Setor Bueno, Goiânia-GO
Pessoas conversando em escritorio de advocacia

Locupletamento na OAB: Entenda o que é e as Consequências Disciplinares

A ética profissional representa um dos pilares da advocacia. A relação de confiança entre cliente e advogado exige transparência, lealdade e respeito às normas da profissão. Por isso, condutas que envolvem vantagem indevida podem gerar consequências graves no âmbito disciplinar. Entre essas condutas está o locupletamento na OAB .

A expressão locupletamento está associada ao enriquecimento indevido obtido às custas de outra pessoa. No Direito, o conceito se aproxima do chamado locupletamento sem causa, que ocorre quando alguém obtém vantagem patrimonial sem fundamento jurídico válido.

Cabe destacar que qualquer forma de obtenção de vantagem patrimonial indevida no exercício da profissão é rigorosamente repudiada pelo sistema disciplinar da OAB.

O que é Locupletamento no Exercício da Advocacia

No contexto da advocacia, o locupletamento ilícito acontece quando o profissional se apropria de valores pertencentes ao cliente ou obtém vantagem financeira indevida decorrente da relação profissional.

De acordo com o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, essa conduta possui previsão disciplinar clara. O artigo 34, inciso XX, estabelece como infração:

“locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa”.

A norma existe justamente para preservar a integridade da profissão. Afinal, a advocacia depende da confiança do cliente e da credibilidade institucional.

Além disso, o princípio também encontra respaldo no Código Civil , especialmente no artigo 884 , que trata do enriquecimento sem causa:

“Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem será obrigado a restituir o indevidamente auferido.”

Portanto, o locupletamento no exercício da advocacia pode gerar tanto responsabilidade disciplinar quanto responsabilidade civil.

Jurisprudência

A jurisprudência ética da OAB tem consolidado o entendimento de que a participação do advogado no êxito da demanda não autoriza, por si só, a retenção de valores pertencentes ao cliente.

A retenção somente se justifica quando existe contrato de honorários, autorização expressa do cliente ou prova clara do crédito honorário.

Na ausência desses elementos, a apropriação de valores pode ser interpretada como conduta incompatível com os deveres éticos da profissão.

Posicionamento do Conselho Federal da OAB

Esse posicionamento foi reafirmado recentemente pelo Conselho Federal da OAB no julgamento do Recurso nº 25.0886.2023.002972-1/SCA-TTU , no qual se manteve condenação disciplinar por locupletamento.

O caso analisou a conduta de um advogado que reteve quantia superior aos honorários previstos contratualmente, alegando de forma genérica uma compensação relacionada a outros trabalhos profissionais.

No julgamento, o Conselho Federal destacou que a ausência de prova da inadimplência do cliente ou da existência de crédito honorário impede qualquer retenção de valores.

Assim, a conduta foi enquadrada como locupletamento, e não como simples compensação indevida prevista no art. 48, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

O entendimento reforça que a retenção de valores deve sempre estar devidamente fundamentada e comprovada.

Situações que podem caracterizar locupletamento ilícito

A análise disciplinar sempre depende das circunstâncias do caso concreto. Contudo, algumas situações costumam aparecer com frequência em representações na OAB.

A seguir, alguns exemplos que podem configurar locupletamento ilícito:

  • Apropriação de valores recebidos em nome do cliente, como depósitos judiciais ou acordos.
  • Cobrança de honorários não pactuados, sem contrato ou autorização.
  • Retenção indevida de quantias pertencentes ao cliente após levantamento judicial.
  • Desconto abusivo de honorários diretamente sobre valores recebidos sem previsão contratual.
  • Recebimento de valores da parte adversa sem repasse ao cliente.

Em muitos casos, o problema não está apenas no recebimento do valor, mas na ausência de transparência na relação profissional.

A jurisprudência disciplinar da OAB costuma considerar fatores como:

  • Existência de contrato de honorários;
  • Prestação de contas ao cliente;
  • Documentação que comprove a origem dos valores.

Desse modo, a organização documental e a comunicação clara com o cliente funcionam como importantes instrumentos de prevenção.

Consequências disciplinares previstas pela OAB

A constatação de locupletamento OAB pode gerar sanções relevantes. O Estatuto da Advocacia estabelece diferentes penalidades, aplicadas conforme a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.

O artigo 35 da Lei nº 8.906/1994 prevê as seguintes sanções disciplinares:

  • Censura
  • Suspensão
  • Exclusão dos quadros da OAB
  • Multa

Nos casos envolvendo locupletamento, a sanção mais comum costuma ser a suspensão do exercício profissional, conforme o artigo 37 do Estatuto da Advocacia.

Além da penalidade disciplinar, outros efeitos podem surgir:

  • Obrigação de restituição dos valores;
  • Eventual responsabilização civil;
  • Prejuízos à reputação profissional.

Portanto, a acusação de locupletamento não deve ser tratada como uma questão meramente administrativa. A repercussão pode atingir diretamente a carreira do advogado.

Como funciona uma representação na OAB

A representação na OAB representa o procedimento utilizado para apurar infrações disciplinares cometidas por advogados. Qualquer pessoa que se considere prejudicada pode apresentar denúncia perante a seccional competente.

O procedimento disciplinar segue etapas previstas no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Entre as fases mais comuns do processo estão:

  • Protocolo da representação
  • Análise inicial de admissibilidade
  • Notificação do advogado representado
  • Apresentação de defesa prévia
  • Produção de provas
  • Julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina

A apuração busca verificar se houve violação das normas éticas da profissão.

Importante destacar que a mera existência da denúncia não significa culpa automática. A análise depende da prova apresentada no processo disciplinar.

Importância da defesa na OAB em casos de locupletamento

A acusação de locupletamento exige atenção jurídica imediata. Uma defesa na OAB bem estruturada pode esclarecer fatos, demonstrar a legalidade da conduta e evitar sanções indevidas.

Alguns pontos costumam ser essenciais na construção da defesa:

  • Contrato de honorários detalhado
  • Comprovantes de repasse de valores ao cliente
  • Registros de comunicação profissional
  • Prestação de contas formal
  • Documentos processuais que expliquem a origem dos valores

A análise técnica do procedimento disciplinar também é relevante. Eventuais falhas processuais, ausência de provas ou inconsistências na narrativa da representação podem influenciar diretamente no resultado do julgamento.

Além disso, a atuação estratégica permite contextualizar o caso concreto, demonstrando a inexistência de locupletamento sem causa.

Conclusão

A compreensão do que é locupletamento, bem como das situações que podem caracterizar locupletamento ilícito, ajuda o profissional a prevenir conflitos. Ademais, também permite manter práticas éticas na gestão de honorários e valores processuais.

Quando surge uma representação na OAB, a atenção jurídica imediata se torna essencial.

A análise cuidadosa dos fatos, a organização documental e a estratégia processual adequada podem fazer diferença no resultado do procedimento disciplinar.

Diante de qualquer acusação dessa natureza, a orientação de advogado especializado em defesa na OAB permite avaliar o caso com precisão.

Assim é possível definir os próximos passos da defesa de forma segura.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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