Setor Bueno, Goiânia-GO
Advogados serios

Reabilitação de Advogado na OAB: Quem Foi Excluído Pode Voltar?

A reabilitação advogado na OAB é um tema complexo, que representa a “pena de morte profissional” de um advogado. Afinal, a exclusão dos quadros da Ordem representa a sanção mais grave prevista no regime disciplinar da advocacia.

Mas será mesmo que é o fim da carreira, colega advogado? Na verdade, a legislação também prevê a possibilidade de retorno à profissão em determinadas circunstâncias.

O Estatuto da Advocacia estabelece regras específicas para que o advogado excluído possa solicitar nova inscrição.

A análise envolve requisitos legais, avaliação ética e cumprimento de prazos determinados pela norma. Portanto, a exclusão não significa necessariamente uma proibição definitiva, conforme veremos neste artigo.

O que significa a exclusão de advogado na OAB?

A exclusão é considerada a penalidade disciplinar mais severa aplicada pela Ordem. O fundamento jurídico está previsto no artigo 35 do Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei nº 8.906/1994 , que regula as sanções disciplinares.

A exclusão ocorre quando a conduta do profissional é considerada incompatível com o exercício da advocacia. O artigo 38 da Lei nº 8.906/1994 determina que essa penalidade exige votação qualificada do Conselho Seccional.

Entre as situações que podem levar à exclusão, destacam-se:

  • prática reiterada de infrações disciplinares graves
  • condenação por crime infamante
  • comportamento incompatível com a dignidade da advocacia

Portanto, a decisão envolve análise rigorosa, uma vez que impacta diretamente o direito ao exercício profissional.

A legislação permite a reabilitação de advogado?

Sim. A legislação brasileira admite a possibilidade de retorno do advogado excluído, desde que cumpridos determinados requisitos.

O artigo 41 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece que o advogado excluído poderá requerer nova inscrição após determinado período. A norma prevê que a reabilitação depende da comprovação de reabilitação moral.

Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

Em termos práticos, isso significa que o interessado deve demonstrar que:

  • houve superação das circunstâncias que levaram à exclusão
  • existe idoneidade moral atual
  • o comportamento profissional foi restabelecido

Além disso, a análise ocorre de forma individualizada. Cada pedido é examinado pelo Conselho Seccional da OAB competente.

Desse modo, a reabilitação não é automática. A avaliação considera elementos objetivos e subjetivos.

Prazo de carência e comprovação de bom comportamento na reabilitação na OAB

O prazo de carência para a reabilitação na Ordem possui fundamento jurídico e também caráter ético. A regra estabelece um período mínimo de um ano após o cumprimento da sanção, criando um intervalo necessário entre a penalidade aplicada e o eventual retorno do profissional aos quadros da advocacia.

Essa exigência possui dupla finalidade. De um lado, permite um período de reflexão e afastamento da atividade profissional.

Durante esse tempo, o interessado deve demonstrar que houve superação das circunstâncias que motivaram a exclusão.

De outro lado, esse intervalo possibilita que a própria Ordem dos Advogados do Brasil e a sociedade avaliem, com maior distanciamento, se existem condições para o retorno ao exercício da advocacia.

Como ocorre a contagem do prazo para reabilitação

Outro ponto relevante envolve a contagem do prazo. A contagem não ocorre a partir da aplicação da penalidade, mas sim do cumprimento efetivo da sanção.

No caso da exclusão, o marco inicial corresponde ao momento em que o ato se torna definitivo na esfera administrativa.

Assim, após o trânsito em julgado no âmbito da OAB, inicia-se o período durante o qual o interessado deve reunir provas que demonstrem mudança de conduta.

Documentos que comprovam bom comportamento

Entre os elementos mais utilizados para comprovar bom comportamento estão:

  • certidões negativas criminais
  • documentos que indicam ausência de novos envolvimentos com a justiça
  • certidões negativas da própria OAB, demonstrando inexistência de infrações éticas posteriores.

Além disso, declarações de idoneidade assinadas por advogados, empregadores ou autoridades públicas costumam reforçar o pedido.

A comprovação de atividade profissional lícita, participação em cursos e até iniciativas sociais também contribuem para demonstrar esforço real de reconstrução ética.

Como fazer a reabilitação de advogado

O procedimento de como fazer a reabilitação de advogado envolve etapas formais dentro da própria Ordem. O pedido segue um processo administrativo semelhante ao de uma nova inscrição.

A seguir estão os passos mais comuns do procedimento:

1. Cumprimento do prazo legal

O Estatuto da Advocacia prevê prazo mínimo para solicitação da reabilitação. A regra geral estabelece período mínimo de um ano após a exclusão, conforme interpretação predominante da norma disciplinar.

2. Apresentação do pedido formal

O interessado deve protocolar requerimento junto à Seccional da OAB responsável pela exclusão. O pedido inclui documentos que comprovem a reabilitação moral.

3. Análise da idoneidade moral

A Ordem avaliará a reputação atual do requerente. Declarações, certidões negativas e comprovação de atividades profissionais podem contribuir para essa análise.

4. Julgamento pelo Conselho Seccional

O processo é submetido ao Conselho competente. A decisão considera os fundamentos apresentados e a trajetória posterior à penalidade.

Portanto, a reabilitação depende de demonstração concreta de mudança de conduta.

A importância da defesa na OAB durante o processo disciplinar

A defesa na OAB possui papel fundamental tanto na fase disciplinar quanto em eventual pedido de reabilitação. Um processo bem conduzido pode evitar penalidades mais severas ou esclarecer circunstâncias relevantes.

Alguns pontos merecem atenção especial:

  • correta análise das infrações previstas no Estatuto
  • apresentação de provas e documentos pertinentes
  • observância do contraditório e da ampla defesa
  • acompanhamento do procedimento perante o Tribunal de Ética

O artigo 70 da Lei nº 8.906/1994 estabelece que o processo disciplinar deve respeitar o devido processo legal. Dessa forma, o advogado investigado possui direito de defesa em todas as fases.

Uma estratégia jurídica bem estruturada pode influenciar significativamente o resultado do processo.

Diferença entre nova inscrição e reabilitação

Uma dúvida comum envolve a diferença entre reabilitação disciplinar e nova inscrição na OAB. Embora os procedimentos possam parecer semelhantes, existem diferenças importantes.

A nova inscrição ocorre quando o bacharel em Direito solicita registro pela primeira vez. Já a reabilitação envolve um profissional que já integrou os quadros da Ordem e foi excluído.

  • Alguns elementos que diferenciam os dois procedimentos incluem:
  • análise do histórico disciplinar
  • verificação das circunstâncias da exclusão
  • avaliação da reabilitação moral do requerente

Além disso, o Conselho Seccional pode solicitar documentos adicionais para comprovar a mudança de comportamento.

Portanto, a reabilitação exige análise mais detalhada.

Fatores que podem influenciar o pedido de reabilitação

A avaliação da OAB considera diversos aspectos relacionados à conduta do advogado após a exclusão.

Entre os fatores que costumam influenciar a decisão, destacam-se:

  • tempo decorrido desde a penalidade
  • ausência de novos registros criminais
  • reputação profissional atual
  • reconhecimento social da mudança de conduta

Além disso, o histórico do processo disciplinar original também é analisado.

A demonstração de evolução pessoal e profissional costuma ter peso relevante na decisão final.

Resumo do artigo

A reabilitação advogado na OAB representa uma possibilidade real prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Embora a exclusão seja a penalidade disciplinar mais grave, o Estatuto da Advocacia admite o retorno à profissão em determinadas situações.

A legislação, especialmente a Lei nº 8.906/1994, estabelece critérios para essa reabilitação, incluindo prazo mínimo, comprovação de idoneidade moral e análise pelo Conselho Seccional. Portanto, cada caso exige avaliação cuidadosa e fundamentação adequada.

Diante da complexidade do procedimento, a orientação jurídica especializada se torna fundamental. A atuação de um profissional com experiência em defesa na OAB pode contribuir para a organização do pedido, apresentação de provas e condução estratégica do processo.

Uma análise técnica do caso concreto permite identificar o melhor caminho para a retomada da carreira na advocacia.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

FALE COM UM ADVOGADO

At vero eos et accusamus et iusto odio digni goikussimos ducimus qui to bonfo blanditiis praese. Ntium voluum deleniti atque.

Melbourne, Australia
(Sat - Thursday)
(10am - 05 pm)