Setor Bueno, Goiânia-GO

Advogado pode transferir os poderes dados pelo cliente? Entenda as regras!

Advogado pode transferir os poderes que seu cliente lhe conferiu para outro profissional? A resposta é sim, desde que observadas as regras legais e éticas da advocacia.

O advogado detém a faculdade de substabelecer os poderes recebidos por meio da procuração, prática prevista no Estatuto da OAB e amplamente utilizada na rotina profissional.

O substabelecimento consiste na transferência total ou parcial desses poderes a outro advogado, podendo ocorrer com reserva de poderes, quando o advogado original permanece atuando no processo, ou sem reserva de poderes, hipótese em que ele se afasta da representação.

Em qualquer caso, é fundamental respeitar a vontade do cliente, os limites estabelecidos na procuração e os deveres éticos que regem a atuação profissional.

Aspectos éticos e legais do substabelecimento

Para que o substabelecimento seja realizado adequadamente, evitando problemas éticos perante a OAB e responsabilidades civis, é fundamental compreender o que determina o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Conforme o artigo 26, o substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa. A legislação destaca duas situações principais:

  • O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes requer conhecimento prévio e inequívoco do cliente.
  • O advogado substabelecido com reserva de poderes deve ajustar previamente seus honorários com o advogado que lhe conferiu o substabelecimento.

Tipos de substabelecimento

1. Substabelecimento com reserva de poderes

Nessa modalidade, o advogado que recebeu os poderes do cliente mantém seus poderes mesmo após transferi-los a outro advogado. Ou seja, ele continua atuando no processo simultaneamente com o substabelecido.

Isso permite que o advogado originário pratique atos processuais e, quando necessário, delegue alguma tarefa ou compareça à audiência por meio do advogado substabelecido.

Para que essa prática ocorra de forma correta, é fundamental observar o seguinte:

  1. Os honorários do advogado substabelecido devem ser acordados antecipadamente, preferencialmente por escrito.
  2. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários diretamente do cliente sem a intervenção do advogado substabelecente, salvo se houver contrato firmado diretamente entre o cliente e o substabelecido, conforme alteração da Lei 14.365/2022.
  3. É necessário definir se o substabelecimento será para todos os atos processuais, para uma única ação específica ou apenas para determinados atos, como, por exemplo, comparecer a uma audiência.

2. Substabelecimento sem reserva de poderes

Nesta situação, o advogado transfere integralmente os poderes para outro profissional, renunciando ao mandato que lhe foi conferido. Trata-se de uma substituição definitiva.

Para que seja válida, o advogado que substabelece deve informar previamente o cliente e formalizar essa transferência. A ausência de comunicação e formalização pode gerar responsabilização por falhas do advogado substabelecido.

Recomendações finais para o substabelecimento

  1. O substabelecimento é ato pessoal e facultativo do advogado da causa, não podendo ser imposto.
  2. É imprescindível que a procuração outorgue expressamente poderes para substabelecer.
  3. Para evitar desconfortos, oriente o cliente previamente sobre a participação do advogado substabelecido, especialmente em audiências.
  4. O descumprimento das normas e exigências do substabelecimento pode acarretar responsabilização ética e civil.

Em suma, é essencial que o advogado realize o substabelecimento com atenção aos detalhes legais e éticos para garantir uma atuação segura e transparente.

Advogado pode transferir os poderes que seu cliente lhe deu para outro advogado? Sim, desde que a prática respeite as determinações legais e éticas.

Conclusão

Para garantir que o substabelecimento dos poderes seja realizado conforme as normas éticas e legais da OAB, recomenda-se a orientação de um advogado especializado em processo disciplinar.

Assim, evita-se qualquer problema ético ou responsabilidade civil decorrente da transferência dos poderes.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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