Advogado pode transferir os poderes que seu cliente lhe conferiu para outro profissional? A resposta é sim, desde que observadas as regras legais e éticas da advocacia.
O advogado detém a faculdade de substabelecer os poderes recebidos por meio da procuração, prática prevista no Estatuto da OAB e amplamente utilizada na rotina profissional.
O substabelecimento consiste na transferência total ou parcial desses poderes a outro advogado, podendo ocorrer com reserva de poderes, quando o advogado original permanece atuando no processo, ou sem reserva de poderes, hipótese em que ele se afasta da representação.
Em qualquer caso, é fundamental respeitar a vontade do cliente, os limites estabelecidos na procuração e os deveres éticos que regem a atuação profissional.
Aspectos éticos e legais do substabelecimento
Para que o substabelecimento seja realizado adequadamente, evitando problemas éticos perante a OAB e responsabilidades civis, é fundamental compreender o que determina o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Conforme o artigo 26, o substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa. A legislação destaca duas situações principais:
- O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes requer conhecimento prévio e inequívoco do cliente.
- O advogado substabelecido com reserva de poderes deve ajustar previamente seus honorários com o advogado que lhe conferiu o substabelecimento.
Tipos de substabelecimento
1. Substabelecimento com reserva de poderes
Nessa modalidade, o advogado que recebeu os poderes do cliente mantém seus poderes mesmo após transferi-los a outro advogado. Ou seja, ele continua atuando no processo simultaneamente com o substabelecido.
Isso permite que o advogado originário pratique atos processuais e, quando necessário, delegue alguma tarefa ou compareça à audiência por meio do advogado substabelecido.
Para que essa prática ocorra de forma correta, é fundamental observar o seguinte:
- Os honorários do advogado substabelecido devem ser acordados antecipadamente, preferencialmente por escrito.
- O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários diretamente do cliente sem a intervenção do advogado substabelecente, salvo se houver contrato firmado diretamente entre o cliente e o substabelecido, conforme alteração da Lei 14.365/2022.
- É necessário definir se o substabelecimento será para todos os atos processuais, para uma única ação específica ou apenas para determinados atos, como, por exemplo, comparecer a uma audiência.
2. Substabelecimento sem reserva de poderes
Nesta situação, o advogado transfere integralmente os poderes para outro profissional, renunciando ao mandato que lhe foi conferido. Trata-se de uma substituição definitiva.
Para que seja válida, o advogado que substabelece deve informar previamente o cliente e formalizar essa transferência. A ausência de comunicação e formalização pode gerar responsabilização por falhas do advogado substabelecido.
Recomendações finais para o substabelecimento
- O substabelecimento é ato pessoal e facultativo do advogado da causa, não podendo ser imposto.
- É imprescindível que a procuração outorgue expressamente poderes para substabelecer.
- Para evitar desconfortos, oriente o cliente previamente sobre a participação do advogado substabelecido, especialmente em audiências.
- O descumprimento das normas e exigências do substabelecimento pode acarretar responsabilização ética e civil.
Em suma, é essencial que o advogado realize o substabelecimento com atenção aos detalhes legais e éticos para garantir uma atuação segura e transparente.
Advogado pode transferir os poderes que seu cliente lhe deu para outro advogado? Sim, desde que a prática respeite as determinações legais e éticas.
Conclusão
Para garantir que o substabelecimento dos poderes seja realizado conforme as normas éticas e legais da OAB, recomenda-se a orientação de um advogado especializado em processo disciplinar.
Assim, evita-se qualquer problema ético ou responsabilidade civil decorrente da transferência dos poderes.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
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