Frequentemente surge a dúvida: advogado pode exercer mais de uma profissão? Muitos profissionais questionam se, após a formação em Direito, devem abandonar seu emprego atual para iniciar a advocacia.
Outro questionamento comum é a possibilidade de manter, por exemplo, um escritório de contabilidade juntamente com o escritório de advocacia.
Consultas e representações éticas na OAB
Recebemos contatos de colegas que buscam modelos de defesa para processos éticos, assim como orientações para a defesa prévia, depois de serem representados na OAB. Em vários casos, a representação decorre do fato de exercerem a advocacia junto com outra atividade profissional no mesmo espaço físico.
Posicionamento do Conselho Federal da OAB
Em dezembro de 2019, o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB respondeu à consulta n.º 49.0000.2017.000174-6, relatada pelo Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia, esclarecendo:
“Advogados podem exercer outras profissões, desde que não ocupem o mesmo espaço físico do escritório de advocacia, não divulguem as atividades em conjunto e não atendam clientes da outra atividade com prestação de serviços advocatícios, seja na esfera contenciosa ou consultiva.
Não há incompatibilidade entre a advocacia e a profissão de jornalista, salvo nas hipóteses previstas nos incisos V, VII, XIII e XV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB.”
Cuidados para o exercício simultâneo de profissões
Assim, é possível afirmar que o profissional do Direito pode exercer outras profissões. No entanto, é necessário observar certos cuidados para não infringir as normas éticas da OAB.
O ideal é que não haja compartilhamento do mesmo espaço físico entre as atividades, que não haja divulgação conjunta destas e que a advocacia não seja exercida para os clientes da outra profissão.
Considerações sobre espaços de coworking
Um tema atual refere-se ao uso de espaços de coworking, que têm ganho popularidade mundial por reduzir custos e gerar renda. Exemplos como o Airbnb demonstram o crescimento do compartilhamento de espaços, inclusive residenciais.
É provável que a OAB em breve se manifeste oficialmente sobre a compatibilidade do uso desses ambientes com as normas da advocacia.
Conclusão
Para prevenir a instauração de representações ético-disciplinares, é imprescindível que o advogado observe rigorosamente as orientações do Conselho Federal da OAB e, sempre que necessário, recorra a assessoria especializada.
Assim, torna-se possível compatibilizar o exercício de outras atividades profissionais com o respeito aos limites éticos da advocacia.
Por fim, diante de dúvidas ou da necessidade de atuação defensiva em processos ético-disciplinares, recomenda-se a consulta a advogado com atuação específica em processo disciplinar da OAB.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
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