Imagine a seguinte situação, bastante delicada para qualquer advogado: após ser representado perante a OAB, o profissional é condenado por violação ao artigo 34, inciso XI, do Estatuto da Advocacia. Em razão da reincidência, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) agrava a penalidade e impõe a suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias.
A decisão, então, transita em julgado e se torna definitiva, produzindo efeitos diretos e imediatos sobre a atuação do advogado. Mas será que, mesmo diante desse cenário, ainda existem caminhos jurídicos possíveis? Há medidas cabíveis para questionar ou anular essa decisão?
Ao longo deste artigo, analisaremos os aspectos jurídicos envolvidos, os limites da atuação do TED e as alternativas que podem ser avaliadas pelo advogado nessa situação. Continue a leitura e compreenda, de forma técnica e estratégica, o que pode ser feito em casos como esse.
É possível suspender os efeitos da decisão?
A dúvida comum é: é possível suspender os efeitos dessa decisão que determinou a suspensão do advogado?
A resposta é afirmativa, porém depende de analisar o caso específico.
Pedido de revisão e recurso ao Conselho Federal da OAB
O advogado em questão apresentou pedido de revisão, alegando erro de julgamento, mas a OAB Minas Gerais negou o pleito e manteve a penalidade determinada pelo TED.
Insatisfeito, o profissional recorreu ao Conselho Federal da OAB, requerendo o efeito suspensivo para os efeitos da condenação disciplinar, o que está previsto para impedir a execução imediata da sanção enquanto o recurso é analisado.
O Conselho Federal, no caso concreto registrado sob o número 49.0000.2021.009518-3/SCA-PTU, deferiu provimento cautelar, concedendo o efeito suspensivo à decisão do TED.
Determinação para regularização junto à OAB Seccional
Além disso, o Conselho Federal determinou que a Seccional da OAB Minas Gerais regularize a situação do advogado, de forma que não conste qualquer referência à condenação ou que se registre expressamente que a penalidade está suspensa por decisão do Conselho Federal.
Direito ao efeito suspensivo: Quando é possível?
Vale destacar que não todo advogado possui direito automático ao efeito suspensivo nas condenações disciplinares. A concessão depende da análise do caso concreto, especialmente sobre a plausibilidade do recurso e a possibilidade de danos irreparáveis.
Portanto, diante de uma condenação, é fundamental estudar, pesquisar e, se for o caso, interpor recurso ao Conselho Federal da OAB para tentar a suspensão dos efeitos da condenação.
Conclusão
Quando confrontado com uma condenação disciplinar, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em processo disciplinar da OAB, capaz de avaliar a viabilidade de recursos e de pedidos de efeito suspensivo.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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