Setor Bueno, Goiânia-GO

Guia Passo a Passo do Processo Disciplinar OAB

O Processo Disciplinar OAB consiste em um procedimento instaurado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, esse procedimento possui a finalidade de apurar possíveis infrações cometidas por advogados durante o exercício da profissão.

O processo encontra respaldo no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), sendo relevante para preservar a ética profissional e a qualidade dos serviços advocatícios prestados. Neste artigo, apresentamos o passo a passo do Processo Disciplinar OAB, desde a Representação até a decisão final, incluindo a Defesa Prévia e a Defesa no Processo Ético OAB.

Etapas do Processo Disciplinar OAB

O trâmite do processo ético disciplinar normalmente ocorre conforme as seguintes etapas:

  1. Representação
  2. Esclarecimentos Preliminares
  3. Defesa prévia
  4. Despacho saneador
  5. Audiência de Instrução
  6. Parecer preliminar emitido pelo TED
  7. Razões finais
  8. Sessão de julgamento no TED da OAB
  9. Sustentação oral
  10. Decisão do TED – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
  11. Recurso para o Conselho Seccional da OAB
  12. Sessão de julgamento pelo Conselho Seccional da OAB
  13. Sustentação oral
  14. Decisão do Conselho Seccional da OAB
  15. Recurso para o Conselho Federal da OAB
  16. Sessão de julgamento pelo Conselho Federal da OAB
  17. Sustentação oral
  18. Decisão do Conselho Federal da OAB

Representação no Processo Disciplinar OAB

O Processo Disciplinar OAB pode ser instaurado a partir de uma Representação formalizada por qualquer pessoa, de ofício pela OAB ou mediante solicitação de autoridade ou interessado, sempre que houver indícios de infração ética por parte do advogado.

Tal Representação deverá ser elaborada por escrito, contendo a identificação completa do advogado acusado, a descrição detalhada dos fatos que configuram a infração, a indicação das provas correspondentes, além da assinatura do representante.

O protocolo da Representação ocorre junto à Seccional da OAB localizada no estado onde o advogado exerce sua atividade.

Concluída a análise inicial e constatada a existência de indícios suficientes, a OAB notificará o advogado acusado para apresentar sua Defesa Prévia.

Defesa no Processo Ético OAB

Durante o Processo Ético OAB, o advogado acusado tem direito à ampla defesa, que pode ser exercida pessoalmente ou por meio de outro advogado. A defesa deve ser apresentada por escrito e pode ser respaldada por documentos e testemunhas.

O prazo para apresentação da defesa é de até 15 dias úteis contados da notificação da OAB, abrangendo o recebimento da cópia da Representação e demais documentos do processo.

É fundamental que o advogado aproveite esse momento para expor sua versão dos fatos, seus argumentos e as provas que possam afastar as acusações.

Defensor dativo

Nos casos em que o representado não for localizado ou deixar de responder, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar defensor dativo para representação adequada.

Defesa Prévia na OAB

A Defesa Prévia OAB representa a primeira manifestação formal do advogado acusado dentro do Processo Disciplinar OAB. Ela deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar do recebimento da notificação.

Nessa etapa, o advogado pode oferecer justificativas, apresentar provas e esclarecer fatos que possam desconstituir a acusação.

Além disso, a defesa prévia deve conter documentos que a sustentem e o rol de testemunhas, limitado a cinco, conforme o previsto no § 2º do art. 73 do EAOAB. Após isso, poderá ser expedido despacho saneador, e, havendo necessidade, designada audiência para oitiva das partes e das testemunhas.

O prazo de defesa prévia pode ser prorrogado por motivo justo, a critério do relator.

Despacho Saneador

Após o protocolo da defesa prévia, a OAB analisará os argumentos e as provas apresentadas pelo advogado.

Em seguida, poderá decidir pelo indeferimento liminar da Representação, determinando seu arquivamento, ou pelo prosseguimento do processo.

O indeferimento liminar deve ser ratificado pelo Presidente do Conselho Seccional.

Audiência de Instrução

Logo após a defesa prévia e antes do parecer preliminar, será agendada audiência de instrução.

Embora o comparecimento não seja obrigatório, é aconselhável aproveitar essa oportunidade para apresentar provas que fortaleçam a defesa.

Parecer Preliminar

Concluída a instrução, o relator elabora parecer preliminar fundamentado, que será submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Esse parecer enquadra legalmente os fatos atribuídos ao advogado representado.

Razões Finais

Em seguida, abre-se prazo sucessivo de 15 dias para que o interessado e o representado apresentem suas razões finais.

O advogado representado não deve desperdiçar essa fase, aproveitando para impugnar com precisão o parecer preliminar.

Aspectos do Processo Ético OAB

O Processo Ético OAB permite a produção de provas e a realização de diligências necessárias à apuração dos fatos.

Durante esse procedimento, testemunhas e outros envolvidos serão ouvidos, sempre respeitando o sigilo legal sobre as informações e documentos obtidos.

O advogado acusado tem direito ao acompanhamento de todas as fases processuais, podendo apresentar provas e argumentos adicionais para sua defesa.

Finalizada a instrução, a OAB emitirá decisão definitiva que poderá resultar na absolvição, aplicação de penalidade ou cassação do registro profissional.

Recurso ao Conselho Seccional da OAB

Das decisões proferidas pelo Presidente do Conselho, Tribunal de Ética e Disciplina, diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, cabe recurso ao Conselho Seccional.

Recurso ao Conselho Federal da OAB

As decisões finais do Conselho Seccional que não forem unânimes, contrariem a lei, resoluções do Conselho Federal ou regulamento geral, podem ser objeto de recurso ao Conselho Federal da OAB.

Todos os recursos possuem efeito suspensivo, exceto em casos relacionados a eleições, suspensão preventiva do TED e cancelamento da inscrição por meio de falsa prova.

Penalidades no Processo Disciplinar OAB

Se o advogado for considerado culpado no Processo Disciplinar OAB, diversas sanções poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração. Destacam-se:

  • Censura: advertência formal, sem aplicação de multa ou suspensão;
  • Suspensão: impedimento para advogar por período de 30 dias a 12 meses;
  • Multa: valor pecuniário correspondente a 1 a 10 anuidades;
  • Exclusão: perda definitiva do registro profissional.

O Processo Disciplinar OAB é fundamental para preservar a ética e a credibilidade da advocacia brasileira.

É imprescindível garantir ao advogado o direito à ampla defesa, tanto na fase de Defesa Prévia quanto durante todo o procedimento disciplinar.

Por fim, recomenda-se que os profissionais atuem sempre com ética e respeito às normas da profissão, evitando a instauração de processos e mantendo a confiança da sociedade.

Importante Consideração!

Em caso de necessidade, consulte um especialista de sua confiança para garantir a melhor atuação e proteção dos seus direitos. O advogado especializado assegura o pleno exercício do direito à ampla defesa e o direito ao contraditório em todas as fases do processo.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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