A advocacia é uma profissão rigorosamente regulamentada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece direitos, deveres e limites ao exercício profissional, visando preservar a ética, a independência e a dignidade da atividade advocatícia.
Nesse contexto, Incompatibilidade e impedimento na advocacia são institutos jurídicos de extrema relevância, pois definem situações em que o advogado fica total ou parcialmente impedido de exercer a profissão. O desconhecimento ou a interpretação equivocada dessas regras pode resultar na instauração de processo ético-disciplinar perante a OAB, com aplicação de sanções que comprometem diretamente a carreira profissional.
Ao compreender as diferenças entre incompatibilidade e impedimento, o advogado atua de forma preventiva, reduz riscos disciplinares e assegura o exercício regular e ético da advocacia.
O que é incompatibilidade na advocacia?
A incompatibilidade caracteriza-se como uma proibição absoluta para o desempenho da advocacia. O advogado que estiver em situação de incompatibilidade não pode praticar atos advocatícios, sob risco de sofrer processo disciplinar na OAB. As hipóteses estão previstas no artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), entre as quais se destacam:
- Exercício de cargo ou função de direção na administração pública, tanto direta quanto indireta;
- Atuação em cargo ou função de empresas ou entidades privadas que prestem serviços públicos, mesmo que parcialmente;
- Participação em órgãos de deliberação ou fiscalização de pessoas jurídicas de direito público;
- Exercício de consultoria, assessoramento ou direção jurídicas fora do âmbito da advocacia formal.
O que é impedimento na advocacia?
O impedimento representa uma restrição parcial ao exercício da advocacia. Nesse caso, o advogado pode atuar, porém com limitações específicas estabelecidas pelo Estatuto. As hipóteses de impedimento constam no artigo 30 do EAOAB e exemplificam-se por:
- Representação de parte contrária ou de interesse conflitante em processos judiciais ou administrativos;
- Atuação em causa onde figure parte um sócio, empregado ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim, de membros do órgão de direção ou deliberativo da sociedade de advogados;
- Patrocínio de causa envolvendo pessoa com vínculo empregatício ou societário com o advogado.
Exemplo prático de incompatibilidade
Em decisão recente sobre o tema, o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB analisou a situação de servidor público federal ocupante do cargo de Analista Processual do Ministério Público. No caso, o Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte consultou se tal servidor poderia exercer a advocacia.
O Conselho Federal da OAB, no julgamento registrado na ementa 073/2023/OEP, entendeu ser incompatível o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público, conforme disposto no artigo 28, inciso II, do EAOAB. Tal incompatibilidade decorre do caráter institucional do Ministério Público, que atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis. A saber, o MP atua diferentemente do advogado, cuja atividade é a defesa dos interesses particulares de seus clientes.
Exemplo prático de impedimento
Conforme o artigo 30, inciso I, do EAOAB, há impedimento para representar parte contrária ou interesses conflitantes em processos judiciais ou administrativos.
Por exemplo, se um advogado sócio de sociedade que é parte em uma ação judicial for contratado para atuar nessa demanda, estará impedido de patrocinar essa causa. Isso porque há conflito direto entre os interesses da sociedade e o exercício da advocacia nesse contexto.
Como prevenir processos disciplinares na OAB
O correto conhecimento das normas do Estatuto da Advocacia e da OAB é fundamental para evitar processos disciplinares. Assim, os advogados devem estar atentos para não se colocarem em situações de incompatibilidade ou impedimento, que podem gerar sanções éticas e disciplinares.
Algumas recomendações básicas incluem:
- Estudo minucioso do Estatuto da Advocacia e demais normas aplicáveis;
- Busca de orientação jurídica especializada diante de dúvidas;
- Cuidados para evitar situações que caracterizem incompatibilidade ou impedimento;
- Manutenção da transparência e honestidade com clientes e com a OAB.
Em caso de dúvidas ou para avaliação de casos concretos, recomenda-se a consulta a advogados especializados em processo disciplinar OAB.
Conclusão
Conhecer as diferenças entre incompatibilidade e impedimento é essencial para o exercício ético e regular da advocacia, prevenindo eventuais processos disciplinares. Para garantir segurança jurídica na atuação profissional, procure um advogado especialista em processo disciplinar da OAB.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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