Setor Bueno, Goiânia-GO

Esclarecimentos preliminares na OAB: o que o advogado precisa saber

Para o advogado, compreender a natureza e os limites dos esclarecimentos preliminares é fundamental para adotar uma postura técnica e estratégica desde o primeiro contato com a OAB.

Embora ainda não se trate de um processo disciplinar propriamente dito, os atos praticados e as informações prestadas nessa fase podem influenciar diretamente o desfecho da apuração, tornando indispensável uma atuação cautelosa e juridicamente orientada.

O que são Esclarecimentos Preliminares na OAB?

Para evitar litígios mais extensos, alguns Tribunais de Ética e Disciplina da OAB permitem que, antes da instauração formal de um processo ético na OAB, o advogado representado possa apresentar uma petição de esclarecimentos preliminares OAB.

Regulamentação do procedimento no TED da OAB São Paulo

Conforme disposto no artigo 48 do Regimento Interno do TED da OAB São Paulo, o processo inicia-se com a autuação da representação, nomeação do Relator, Assessor ou membro da Comissão de Ética e Disciplina, que emitirá parecer em até 30 (trinta) dias. Caso haja ausência dos pressupostos de admissibilidade, poderá ser proposto o arquivamento liminar, ou, caso contrário, instaurado o processo disciplinar.

Diligências antes da emissão do parecer

Antes do parecer ser elaborado, o processo poderá ser convertido em diligência para:

  • Determinar, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da representação ou juntada de documentos;
  • Conceder ao representado prazo de 15 (quinze) dias para apresentar esclarecimentos preliminares, podendo juntar documentos;
  • Designar audiência preliminar para tentativa de conciliação, se entender adequada para a solução do conflito.

Importância da petição de esclarecimentos preliminares

O advogado representado deve aproveitar essa oportunidade para esclarecer os fatos, podendo, assim, evitar a instauração do Processo Disciplinar na OAB. Tecnicamente, a representação ainda não configura a instauração do processo, mas na prática representa o início do trâmite ético.

Ao receber a intimação para apresentar esclarecimentos preliminares, muitos advogados sentem apreensão diante do que consideram um processo contra si. No entanto, este é o momento de agir com objetividade, técnica e clareza, evitando absorver as emoções que podem prejudicar a defesa.

Recomendações na elaboração da petição

  • Esclareça os fatos e apresente documentos que comprovem suas alegações, afastando opiniões baseadas em emoção.
  • Encare a OAB e o Tribunal de Ética como órgãos imparciais, não como adversários.
  • Considere que quem analisará o processo desconhece detalhes pessoais, necessitando de uma exposição clara e objetiva.
  • Solicite a uma pessoa que não conheça o caso que leia sua petição e explique o entendimento. Se a compreensão for correta, sua redação está adequada.
  • Se for difícil para essa pessoa compreender, ajuste o texto para torná-lo didático e direto.
  • Lembre-se que a análise se baseará em fatos e documentos, não em apelos emocionais.

Exemplos práticos para esclarecimentos preliminares

1. Divergência relacionada a honorários advocatícios

Se o cliente alega que havia acordo para pagamento de 20% e o advogado cobrou 30%, cabe ao advogado apresentar o contrato de honorários, recibos e prestação de contas para comprovar o valor cobrado.

Com a apresentação adequada desses documentos, pode-se evitar a instauração do processo disciplinar e, possivelmente, obter o arquivamento liminar da representação.

2. Discussão sobre cálculos de honorários na esfera trabalhista

Quando o cliente contesta o cálculo dos honorários, inclusive em relação ao valor referente ao INSS do empregado, o advogado deve fundamentar sua defesa com base na tabela de honorários da OAB de seu estado e na jurisprudência relevante.

Por exemplo, na OAB São Paulo, a tabela estabelece que os honorários advocatícios para reclamante são entre 20% a 30% sobre o valor econômico da causa, com valor mínimo estabelecido de R$ 1.531,03.

Além disso, a jurisprudência do TED da OAB São Paulo (E-5.641/2021) e do Conselho Federal da OAB (49.0000.2019.013034-5/SCA-PTU) orienta que o cálculo dos honorários deve considerar os valores líquidos recebidos pelo cliente, deduzindo descontos fiscais e previdenciários referentes ao empregado.

Assim, o advogado pode apresentar sua petição demonstrando que o contrato foi firmado segundo esses parâmetros, justificando a forma de cálculo adotada.

Considerações finais

Ser técnico e objetivo ao apresentar os esclarecimentos preliminares é fundamental para o sucesso da defesa no processo ético da OAB. Aproveite este momento para usar o procedimento a seu favor e busque orientações especializadas sempre que necessário.

Este conteúdo foi elaborado para auxiliar advogados a compreenderem a importância e a melhor forma de apresentar esclarecimentos preliminares no âmbito da OAB. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em processo disciplinar OAB de sua confiança.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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