Você sabe qual é o prazo máximo que a OAB pode suspender um advogado? A possibilidade de suspensão do exercício profissional representa uma das consequências mais gravosas no âmbito do processo ético-disciplinar, pois implica o afastamento temporário da advocacia, com impactos diretos na subsistência, na reputação profissional e na continuidade da carreira.
Diante da instauração de um processo ético-disciplinar na OAB, é comum observar duas posturas distintas entre os colegas: de um lado, o advogado que subestima a gravidade do procedimento, deixa de tratá-lo com a atenção técnica necessária e apenas se preocupa quando a sanção já foi aplicada; de outro, aquele que, desde o início, vivencia o processo com elevada carga emocional, apreensão excessiva e temor constante da suspensão.
Em ambos os casos, a falta de uma atuação estratégica, técnica e bem orientada tende a agravar os riscos envolvidos. Por essa razão, é indispensável compreender os limites legais da sanção disciplinar. Nos termos do art. 37, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), a penalidade de suspensão será aplicada pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 12 (doze) meses, observada a gravidade da infração, a reincidência e as circunstâncias do caso concreto.
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Processo Disciplinar da OAB e Consequências da Suspensão
Durante um processo ético ou processo disciplinar da OAB, existem dois perfis de advogados: aqueles que subestimam a seriedade do procedimento e se surpreendem com a suspensão, e aqueles que desde o início enfrentam ansiedade e apreensão quanto ao desfecho.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), artigo 37, §1º, a suspensão tem duração mínima de 30 dias e máxima de 12 meses.
Qual o tempo máximo de suspensão aplicável?
A resposta depende da infração praticada. A OAB pode impor suspensão conforme a gravidade e natureza da falta. Para infrações comuns, o prazo máximo é 12 meses. Porém, em casos de falta de prestação de contas, prevista no artigo 34, XXI, a suspensão pode se estender até a quitação integral da dívida, observando os corretores legais, com duração máxima possível de cinco anos.
Exemplos práticos
Exemplo 1: Advogado condenado por locupletamento e falta de prestação de contas sofre suspensão inicial de 30 dias, que perdura até a satisfação total da dívida, com valores corrigidos. Assim, mesmo cumpridos os 30 dias, a suspensão prossegue caso o débito não seja quitado, podendo alcançar o limite máximo de cinco anos.
Exemplo 2: Advogado recebe suspensão de seis meses por locupletamento e falta de prestação de contas. Se quitar a dívida no primeiro dia, a suspensão continuará vigorando pelo período determinado. Diversas seccionais da OAB aplicam suspensões prolongadas, especialmente no descumprimento das obrigações financeiras para com o cliente.
Decisão do Conselho Federal da OAB
O Conselho Federal, no julgamento do recurso 25.0000.2020.000002-1/OEP, consolidou entendimento que limita o prazo de suspensão entre 30 dias e 12 meses, conforme critérios de individualização e circunstâncias do caso. Contudo, admite a prorrogação excepcional quando a suspensão é vinculada à inadimplência do advogado com dívida decorrente da falta de prestação de contas.
Quanto à prorrogação da suspensão, essa estará condicionada ao prazo prescricional para cobrança civil da dívida, nos termos do § 5º do artigo 206 do Código Civil e do artigo 25-A do Estatuto da Advocacia, que estabelecem prazo de cinco anos para ações de prestação de contas ou cobrança.
A suspensão poderá ser encerrada uma vez cumprido o tempo mínimo fixado na condenação e satisfeita a dívida integralmente, ou, alternativamente, comprovada a prescrição do crédito do cliente, segundo o CPC, artigo 350.
O ônus da prova da prescrição do crédito é do advogado recorrente, não ocorrendo sua presunção automática pelo decurso do tempo, especialmente considerando possíveis causas interruptivas da prescrição, conforme o Código Civil, artigo 202.
No caso concreto, ausência de comprovação da prescrição implica na manutenção da suspensão prorrogada até a satisfação da dívida ou esgotamento do prazo legal.
Considerações finais
Algumas dívidas podem tornar-se impagáveis e prolongar a suspensão por tempo considerável. Assim, a orientação é que o advogado busque acompanhamento jurídico especializado em processo disciplinar da OAB para melhor condução do caso e esclarecimento quanto à duração da suspensão e direitos.
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para esclarecer qual é o tempo máximo que a OAB pode suspender Advogado.
Para esclarecer dúvidas ou obter apoio na defesa em processo disciplinar, recomenda-se procurar um advogado especialista na área. A atuação técnica adequada pode ser determinante para a melhor resolução do caso.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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