Setor Bueno, Goiânia-GO

Recurso no Conselho Federal da OAB: Guia Essencial do Advogado

Advogado, ao enfrentar um processo disciplinar da OAB, tenha em mente que é imprescindível compreender a relevância do recurso ao Conselho Federal da OAB. Isso porque se trata de uma das etapas mais sensíveis e estratégicas do procedimento disciplinar. Nele, a condução técnica da defesa pode ser determinante para a manutenção do exercício profissional e da reputação construída ao longo da carreira.

Ressalte-se que o recurso ao Conselho Federal da OAB é cabível somente após o julgamento do processo disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina e pelo Conselho Seccional da OAB. Para isso, são observados os requisitos legais e regimentais. Dessa forma, o conhecimento técnico do procedimento recursal e dos limites de cognição do órgão julgador é muito importante para a construção de uma defesa eficaz.

Importância da defesa prévia e dos requisitos do recurso

Um recurso eficaz tem início na defesa prévia, fundamento para sustentar as razões recursais. O recurso para o Conselho Federal da OAB exige observância dos requisitos de admissibilidade técnicos previstos no artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Este artigo determina que cabe recurso ao Conselho Federal contra todas as decisões definitivas do Conselho Seccional, desde que não tenham sido unânimes, ou, se unânimes, se contrariem a Lei 8.906/94, decisões anteriores do Conselho Federal ou Seccional, o regulamento geral da OAB, o Código de Ética e Disciplina, e os provimentos do CFOAB.

Requisito de admissibilidade: decisão unânime ou divergente

Se a decisão do Conselho Seccional não foi unânime, ou seja, apresentou divergência entre os julgadores, o recurso será automaticamente admitido para apreciação no Conselho Federal. Nesse caso, o requisito de admissibilidade estará preenchido.

Quando a decisão foi unânime, é indispensável demonstrar claramente que houve violação à Lei 8.906/94, aos regulamentos ou normas da OAB, ou decisões anteriores do Conselho. Então, é recomendável elaborar um quadro comparativo entre a decisão recorrida e a norma ou jurisprudência infringida para facilitar o entendimento.

Jurisprudência e aspectos práticos no recurso

O julgamento do recurso 49.0000.2019.006623-2/SCA pela 2ª Câmara do Conselho Federal reforçou que o recurso deve demonstrar contrariedade concreta às normas. Caso contrário, se o recurso se resumir a um mero pedido de reexame do mérito, sem impugnar os fundamentos legais, este não será conhecido.

Além disso, no recurso 49.0000.2021.003326-6/OEP, o Órgão Especial ressaltou que o advogado deve apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão, não apenas buscar a reforma da condenação com a repetição de argumentos já analisados.

Princípio da dialeticidade e impugnação específica

O Conselho Federal aplica rigorosamente o princípio da dialeticidade recursal, que exige a impugnação clara e específica dos fundamentos da decisão recorrida. Desse modo, a falta dessa impugnação resulta em negativa de seguimento ao recurso.

Portanto, o advogado deve evitar reiterar argumentos já acolhidos pela decisão anterior. A impugnação deve ser fundamentada de forma técnica e detalhada.

Uso criterioso dos embargos de declaração

Os embargos de declaração devem ser manejados com critério. O Conselho Federal rejeita embargos que não apontem omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. Não cabe rediscussão do mérito por meio desses embargos.

O recurso para o Conselho Federal será julgado por uma das três turmas da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB.

Procedimento após o indeferimento do recurso

Se o recurso não preencher os requisitos formais, ele será indeferido monocraticamente. Essa decisão pode ser objeto de recurso voluntário para uma das turmas da 2ª Câmara.

Decisão emanada de uma das turmas pode ser objeto de recurso para o pleno da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB, o qual também exige observância rigorosa dos requisitos do artigo 75 do Estatuto da Advocacia.

Recomendações finais para o recurso ao Conselho Federal

Ao elaborar o recurso para o Conselho Federal da OAB, priorize, sobretudo, a técnica na impugnação, fundamentando detalhadamente os pontos controvertidos. Ademais, fique atento ao prazo para interposição do recurso, que é de 15 dias úteis a partir da ciência da decisão.

Conclusão

Se você está enfrentando um processo disciplinar e pretende interpor recurso para o Conselho Federal da OAB, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em processo disciplinar da OAB. A expertise técnica e a atenção aos requisitos legais são decisivas para o sucesso do recurso.

Espero que este manual contribua para uma melhor compreensão do processo e para o êxito na defesa do advogado.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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