O processo disciplinar na OAB é, de forma resumida, um mecanismo essencial para assegurar a conduta ética dos advogados no Brasil. Este procedimento visa, sobretudo, apurar e punir infrações disciplinares cometidas por profissionais da advocacia, garantindo a integridade e a credibilidade da classe.
Por sua relevância, é fundamental que o processo ético disciplinar da OAB seja amplamente compreendido tanto para advogados quanto para a sociedade em geral.
Como é instaurado o processo disciplinar na OAB?
O processo disciplinar na OAB pode ser iniciado de três maneiras: 1. De ofício. 2. Representação de clientes ou advogados (pessoa interessada). 3. A partir de representação de qualquer autoridade (juízes, promotores, delega dos e outros). A instauração de ofício ocorre quando o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) toma conhecimento de uma possível infração ética, seja por comunicação de autoridade ou por observação direta.
Já a representação é uma denúncia formal, que pode ser apresentada por qualquer pessoa que se sinta lesada pela conduta de um advogado, incluindo clientes, juízes, promotores ou outros advogados. Se quiser saber mais detalhes, veja este nosso artigo completo sobre representação disciplinar na OAB.
Após o recebimento da representação, esta é autuada, e um relator é designado para avaliar os critérios de admissibilidade no prazo de 30 dias. Ademais, se não forem encontrados fundamentos suficientes, o relator pode propor o arquivamento liminar da representação. Caso contrário, o processo disciplinar é instaurado, sem possibilidade de recurso nesta fase inicial.
Fases do processo ético disciplinar da OAB
Uma vez instaurado, o processo disciplinar segue para a fase instrutória. Nesta etapa, o advogado representado é notificado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. Assim que a instrução é concluída, o relator emite um parecer preliminar, enquadrando legalmente os fatos imputados ao representado. Então, as partes são então notificadas para apresentarem suas razões finais.
Após o recebimento do processo instruído com as razões finais, o presidente da turma disciplinar designa um relator (que não tenha participado da instrução processual) para proferir voto. O processo é incluído em pauta, e as partes são notificadas da sessão de julgamento, podendo realizar sustentação oral, sendo o representado o último a se manifestar.
Do julgamento, é lavrado um acórdão com a proclamação do resultado. Cabe recurso desta decisão ao Conselho Seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB, em caso de decisão definitiva.
Infração disciplinar na OAB
A infração disciplinar na OAB está delineada no Artigo 34 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que institui o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Dentre as condutas consideradas infrações disciplinares, destacam-se:
| – Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar seu exercício a não inscritos, proibidos ou impedidos; |
- Locupletamento;
- Utilizar-se de agenciador de causas mediante participação nos honorários a receber;
- Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
- Falta de prestação de contas;
- Prejudicar por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio;
- Publicidade irregular.
As sanções aplicáveis variam conforme a gravidade da infração, podendo ser advertência, censura, suspensão, exclusão dos quadros da OAB e multa.
O que esperar do processo disciplinar na OAB?
O advogado submetido a um processo disciplinar na OAB deve estar ciente de que se trata de um procedimento administrativo que segue normas específicas, com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, conforme o Artigo 68 do Estatuto da OAB. É garantido ao representado o amplo direito de defesa, incluindo a apresentação de defesa prévia, produção de provas e possibilidade de recurso.
É fundamental que o advogado acompanhe atentamente todas as fases do processo, desde a notificação inicial até o julgamento e eventuais recursos. A atuação diligente e a observância dos prazos processuais são essenciais para uma defesa eficaz.
Diante da complexidade do processo ético disciplinar da OAB, é recomendável buscar a orientação de profissionais especializados na área. O advogado especialista Pedro Rafael de Moura Meireles é referência em processos ético-disciplinares, atuando em todo o Brasil e oferecendo expertise para auxiliar advogados a conduzirem suas defesas de maneira eficiente e assertiva.
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