O processo ético de exclusão da OAB representa a situação mais grave que um advogado pode enfrentar ao longo da carreira profissional. Essa medida implica a perda do direito ao exercício da advocacia, o que serve como fonte principal de renda do advogado e de sua família.
Trata-se de um momento de grande apreensão, gerando angústia, ansiedade e medo, que impactam diretamente o sono, o apetite e a produtividade, comprometendo a vida pessoal e profissional do advogado.
Quais são as hipóteses de exclusão previstas pela OAB?
Existem quatro situações que podem levar à exclusão do advogado:
- Primeira hipótese: ocorrência de três penas de suspensão. Neste caso, a OAB instaura automaticamente o processo de exclusão;
- Segunda hipótese: infração ao art. 34, XXVI, que se configura quando o advogado apresenta falsa prova para inscrição na OAB;
- Terceira hipótese: infração ao art. 34, XXVII, relacionada à moralmente inidoneidade para o exercício da advocacia;
- Quarta hipótese: infração ao art. 34, XXVIII, caracterizada pela prática de crime infamante.
Foco na Primeira Hipótese: Três Penas de Suspensão
Este artigo trata especificamente da primeira hipótese, quando ocorre a aplicação de três penas de suspensão. Por ser o processo mais severo, sua defesa é complexa e exige dedicação.
Se você precisa se defender no processo de exclusão, esteja ciente de que será um trabalho intenso.
Os requisitos para instaurar o processo são objetivos e dificilmente permitem controvérsias.
Defesa no Processo de Exclusão e nos Processos de Suspensão
Além de atuar no processo de exclusão, é necessário contestar os processos que resultaram nas suspensões. Em outras palavras, o advogado deverá trabalhar simultaneamente no processo de exclusão e nos três processos que geraram as sanções de suspensão.
Aspectos Técnicos do Processo de Exclusão
É fundamental verificar a existência de, no mínimo, três processos de suspensão com decisões transitadas em julgado, assim como a comprovação documental nos autos do processo de exclusão.
Este procedimento é eminentemente técnico, exigindo confirmação dos requisitos legais.
Posso discutir a nulidade ou o mérito dos processos de suspensão no processo de exclusão?
Não. A OAB não reexamina o mérito ou reconhece nulidades nos processos de suspensão durante o processo de exclusão. Portanto, discutir tais aspectos neste momento não terá efeito prático. Por essa razão, torna-se imperativo agir nos processos de suspensão paralelamente.
Como Atuar nos Processos de Suspensão com Trânsito em Julgado
O advogado deve avaliar a possibilidade de protocolar pedidos de revisão e/ou reabilitação. Um pedido de revisão deferido pode afastar uma das penas de suspensão, tornando o processo de exclusão inócuo.
Da mesma forma, concedida a reabilitação, o processo de exclusão telescopa-se, perdendo seu objeto. Essa linha de defesa é complexa e exige trabalho detalhado, mas é fundamental para preservar a inscrição na OAB.
Quem enfrenta essa situação deve estar preparado para um esforço constante em defesa do exercício profissional.
E se a Exclusão for Confirmada?
Existe a possibilidade de um advogado excluído recuperar a carteira da OAB, porém este é um tema que demanda análise específica e será tratado em outra oportunidade.
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para esclarecimento do Processo de Exclusão da OAB e orientações básicas para a defesa.
Conclusão
O processo de exclusão da OAB exige uma estratégia de defesa técnica e abrangente, envolvendo atuação também nos processos que originaram as suspensões. Para proteger seu direito ao exercício da advocacia, é essencial contar com um advogado especializado em processo disciplinar OAB.
Veja também: Quem é excluído da OAB pode voltar?
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
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