É frequente que advogados sejam notificados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre eventos ocorridos em anos anteriores. Surge, então, uma questão crucial: qual é o prazo para o cliente representar o advogado na OAB? Essa indagação, de grande relevância para a segurança jurídica na advocacia, delimita os limites do processo disciplinar da OAB. Neste artigo, elucidaremos de forma clara como funciona o prazo decadencial para a representação e suas implicações para a carreira do advogado.
Veja também: Todas as Etapas do Processo Ético-Disciplinar da OAB
Existe Limite de Tempo para Representar um Advogado na OAB?
Sim, existe um prazo para que o cliente apresente uma representação ética contra um advogado: são cinco anos. Esse entendimento é respaldado pelo Conselho Federal da OAB. Contudo, é importante ressaltar que o prazo não se inicia na data da ocorrência do fato, mas sim no momento em que o cliente toma conhecimento deste.
Portanto, o prazo de cinco anos é calculado a partir do momento em que o cliente tem ciência do fato. Essa distinção entre a data da infração e a data da ciência da mesma é fundamental para a correta contagem do prazo e para evitar confusões comuns no meio jurídico.
O que Significa o Prazo Decadencial no Processo Ético-Disciplinar?
Em termos técnicos, decadência se refere à perda do direito de agir quando o interessado não exerce esse direito dentro do prazo legalmente estabelecido. No contexto da OAB, isso significa que se a representação não for apresentada no prazo de cinco anos a partir do conhecimento do fato, ela será considerada inválida.
Este prazo visa garantir a estabilidade das relações jurídicas e proporcionar segurança ao exercício profissional do advogado. Dessa forma, o advogado não fica indefinidamente exposto a representações baseadas em fatos antigos, cuja apuração se torna imprecisa com o passar do tempo.
Exemplo Prático para Cálculo do Prazo de 5 Anos
Para ilustrar, imagine que uma suposta infração ética ocorreu em 01/06/2020, mas o cliente só teve conhecimento dela em 30/05/2022. Nesse cenário, o prazo para a representação começa a contar em 30/05/2022, e o cliente terá até 30/05/2027 para apresentar a denúncia.
Após essa data, o direito de representação estará extinto por decadência, protegendo o advogado de representações tardias que podem prejudicar sua atuação profissional.
O Prazo para Representação Pode Ultrapassar Cinco Anos a Partir da Data do Fato?
Sim, isso pode ocorrer quando o cliente descobre a infração anos após sua ocorrência. Por exemplo, se o cliente descobre uma falha do advogado quatro anos depois do ocorrido, terá um prazo adicional de cinco anos para representá-lo na OAB. Na prática, isso permite que a representação seja apresentada até nove anos após o ocorrido.
Este entendimento busca equilibrar o direito do cliente de agir quando realmente tem conhecimento da infração, ao mesmo tempo em que ressalta a importância da gestão documental e da postura preventiva do profissional da advocacia.
Como o Advogado Pode se Proteger de Representações Tardias?
Considerando o prazo decadencial, recomenda-se que o advogado adote uma postura diligente e preventiva, implementando as seguintes medidas:
- Registrar cuidadosamente todos os atos relevantes relacionados ao atendimento e aos serviços prestados ao cliente;
- Manter a documentação organizada e segura, especialmente em casos complexos ou que envolvam prazos prolongados;
- Atuar com transparência e ética, deixando claros os limites e as condições de sua atuação;
- Orientar o cliente de forma clara e documentada, preferencialmente por escrito;
- Buscar aconselhamento jurídico especializado assim que identificar qualquer insatisfação ou potencial conflito.
Essas práticas valorizam a defesa do advogado dentro do processo ético-disciplinar e minimizam os riscos decorrentes de representações que podem surgir mesmo após vários anos do fato.
Conclusão: Qual o Prazo para o Cliente Representar o Advogado na OAB?
Em resumo, o prazo para a representação é de cinco anos, contados a partir do momento em que o cliente toma conhecimento dos fatos que fundamentam a denúncia. Trata-se da regra vigente e juridicamente amparada pela OAB, que permite ao advogado utilizar a decadência como argumento de defesa, quando aplicável.
Por fim, é essencial estar atento a este prazo e adotar estratégias preventivas para evitar transtornos futuros.
Para proteger sua carreira e esclarecer dúvidas específicas, recomenda-se a consulta a um advogado especialista em processo disciplinar OAB.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
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