Setor Bueno, Goiânia-GO

Processo disciplinar OAB: sociedade profissional sem registro pode gerar sanção

Recentemente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por advogado condenado pelo Conselho Seccional da OAB de São Paulo, em razão da manutenção de sociedade profissional sem o devido registro perante a entidade de classe.

A decisão, proferida no âmbito do Recurso n. 25.0000.2022.000844-4/SCA-PTU, consolida entendimento jurisprudencial no sentido de que o registro das sociedades de advogados junto à OAB constitui requisito indispensável para o exercício regular da atividade profissional.

Além disso, reafirma a função institucional da Ordem no controle ético-disciplinar da advocacia, ao submeter as sociedades e seus integrantes à fiscalização e às normas previstas no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.

Fundamentação da decisão

No caso analisado, a condenação pela OAB/São Paulo baseou-se no art. 34, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), que considera infração disciplinar “manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos no Estatuto”.

O advogado sustentou que a sociedade se tratava apenas de uma “associação de advogados” sem prestação de serviços jurídicos, motivo pelo qual não configuraria infração. No entanto, o CFOAB manteve a condenação.

Aspectos destacados pela relatora

  • A existência da sociedade profissional foi comprovada por prova testemunhal, demonstrando a atuação conjunta dos advogados com “affectio societatis” e auxílio de estagiários.
  • O uso de timbre atribuído à sociedade de advogados não foi considerado mero equívoco material.
  • O advogado admitiu intenção de regularizar a situação junto à OAB.

Relevância da decisão para o cumprimento das normas da OAB

A decisão do CFOAB destaca a importância de que todas as sociedades profissionais estejam devidamente registradas, garantindo regularidade para suas operações e assegurando que os advogados estejam submetidos ao controle disciplinar e ético da OAB.

Como evitar infrações disciplinares por manter sociedade sem registro

Para prevenir penalidades decorrentes da manutenção de sociedade profissional não registrada, recomenda-se aos advogados:

  • Registrar formalmente a sociedade na OAB, cumprindo todos os requisitos legais.
  • Garantir que a sociedade observe estritamente as normas do Estatuto da Advocacia e da OAB.
  • Evitar o uso de timbres ou materiais que possam induzir terceiros ao erro sobre a natureza ou situação da sociedade.

Entenda o processo ético da OAB

O processo ético da OAB é um procedimento administrativo destinado a apurar infrações disciplinares cometidas por advogados, iniciado por representação feita por qualquer interessado.

Esse processo é regulado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo Regulamento Geral da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina.

As sanções possíveis incluem:

  • Censura
  • Suspensão
  • Exclusão

Direitos na defesa em processo disciplinar

O advogado investigado tem direito à ampla defesa, que compreende ser ouvido pessoalmente, apresentar defesa prévia, acompanhar o processo e produzir provas. Além disso, caso condenado, é assegurado o direito de recorrer da decisão.

Considerações finais

O processo disciplinar da OAB constitui um mecanismo fundamental para preservar a ética e a dignidade da profissão jurídica. Assim, os advogados devem conhecer seus direitos e deveres para evitar penalidades decorrentes de infrações disciplinares.

Na dúvida, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em processo disciplinar OAB para orientação adequada e proteção dos interesses profissionais.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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