O processo disciplinar da OAB possui uma função social importante. Contudo, para o advogado representado, trata-se de procedimento complexo que gera grande impacto emocional. O processo ético pode causar medo de suspensão ou exclusão da Ordem, trazendo ansiedade e apreensão quanto à continuidade da carreira e sustento familiar.
Sem a carteira da OAB, o advogado fica impossibilitado de exercer a profissão, o que afeta diretamente sua fonte de renda.
Portanto, se você responde a um processo disciplinar da OAB, é crucial conhecer profundamente o processo ético, estudando detalhadamente antes de elaborar a defesa. A atuação deve ser técnica, afastando emoções que comprometam a estratégia.
Conselhos Seccionais da OAB com processos disciplinares mais frequentes
- OAB São Paulo
- OAB Rio de Janeiro
- OAB Minas Gerais
- OAB Paraná
- OAB Rio Grande do Sul
O processo disciplinar da OAB não deve ser menosprezado, pois é conduzido com rigor e seriedade.
Como funciona o Processo Disciplinar da OAB?
É comum a dúvida: Como funciona o Processo Disciplinar da OAB? A competência para julgamento é dividida em três instâncias:
- 1ª instância: Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB;
- 2ª instância: Conselho Seccional da OAB;
- 3ª instância: Conselho Federal da OAB;
A competência para julgar é, via de regra, do Conselho Seccional correspondente ao local da infração.
Existem duas exceções importantes:
- Infrações éticas perante o Conselho Federal da OAB, onde a competência é do Conselho Federal;
- Suspensão preventiva do advogado, que pode ser determinada pelo TED da seccional de inscrição principal, em casos de grave repercussão à dignidade da advocacia.
Instauração do processo disciplinar
- De ofício;
- Por representação de autoridade;
- Por pessoa interessada.
Nos casos de infrações passíveis de censura, é possível celebrar termo de ajustamento de conduta, caso não haja repercussão negativa relevante à advocacia.
O pedido de revisão compete ao órgão que proferiu a condenação final, e sua interposição não suspende automaticamente os efeitos da decisão, salvo tutela cautelar concedida pelo relator.
É permitido ao advogado, um ano após o cumprimento da sanção, requerer reabilitação mediante comprovação efetiva de bom comportamento.
A prescrição do processo disciplinar é de cinco anos, que pode ser interrompida pela instauração do processo ou notificação válida e pela decisão condenatória recorrível.
Sigilo no Processo Disciplinar da OAB
Conforme o art. 72, §2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, o processo disciplinar tramita em sigilo até sua conclusão, com acesso restrito às partes, seus defensores e à autoridade judiciária da OAB.
Legislação e normas que regulam o Processo Disciplinar OAB
O processo disciplinar da OAB é regulado pelo:
- Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), artigos 68 a 77;
- Código de Ética e Disciplina da OAB, artigos 55 a 71;
- Regulamento Geral da OAB, artigos 137-D a 144-C;
- Provimento 83/1996, que trata de processos éticos de representação entre advogados;
- Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar, elaborado pelo Conselho Federal;
- Súmulas do Conselho Pleno e Órgão Especial do Conselho Federal da OAB.
Fases e trâmite do Processo Disciplinar da OAB
O processo ético segue um andamento previsto, especialmente na 1ª instância:
- Representação;
- Petição com esclarecimentos preliminares;
- Despacho instaurando a representação;
- Petição de defesa prévia;
- Audiência de instrução;
- Parecer preliminar pelo TED;
- Petição com as razões finais;
- Sessão de julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
- Sustentação oral.
Em 2ª instância, o processo possui as seguintes etapas:
- Petição de recurso ao Conselho Seccional;
- Sessão de julgamento do Conselho Seccional;
- Sustentação oral.
Na 3ª instância, o trâmite é:
- Petição de recurso para o Conselho Federal da OAB;
- Sessão de julgamento do Conselho Federal;
- Sustentação oral.
É importante destacar que algumas seccionais apresentam variações próprias, sendo fundamental consultar o regimento interno do órgão responsável pelo julgamento.
Prazo para defesa no Processo Disciplinar da OAB
Os prazos são de 15 dias úteis para todas as manifestações processuais, inclusive recursos, conforme art. 69 da Lei 8.906/94 e art. 139 do Regulamento Geral da OAB.
Defesa no Processo Disciplinar da OAB
Muitos advogados procuram modelos prontos para a defesa prévia, mas essa não é a melhor estratégia. O processo assemelha-se ao processo penal, demandando defesa técnica adequada aos fatos específicos de cada caso.
O advogado dispõe de três momentos para se defender:
- Defesa prévia;
- Razões finais;
- Sustentação oral.
Dicas para uma defesa eficiente
- Solicite sempre cópia integral e atualizada da representação;
- Impugne todos os fatos e documentos apresentados;
- Explique os acontecimentos de forma clara e didática, considerando que os julgadores podem desconhecer os detalhes;
- Junte provas documentais relevantes;
- Estude a jurisprudência aplicável;
- Requeira produção de prova testemunhal na defesa prévia, apresentando rol de testemunhas;
- Verifique a existência de preliminares.
Principais infrações disciplinares no Processo Ético da OAB
Os casos mais comuns envolvem captação indevida, abandono de causa, perda de prazo, locupletamento e falta de prestação de contas.
As penalidades para locupletamento e falta de prestação de contas costumam ser suspensão, enquanto captação indevida e abandono de causa resultam em censura.
Sanções aplicadas no Processo Ético Disciplinar da OAB
As sanções possíveis incluem:
- Censura, que pode ser convertida em advertência reservada sem registro;
- Suspensão de 30 dias a 12 meses;
- Exclusão;
- Multa, que varia de 1 a 10 anuidades e pode ser aplicada cumulativamente com censura ou suspensão.
Nulidades no Processo Disciplinar da OAB
Algumas nulidades frequentes são:
- Denúncia anônima, que é vedada;
- Falta de defesa prévia, situação que exige nomeação de defensor dativo caso o advogado seja revel;
- Ausência de razões finais, considerada fase imprescindível;
Além disso, a ausência de notificação válida para apresentar defesa constitui nulidade absoluta, ferindo a ampla defesa e o devido processo legal.
- Obrigatoriedade da intimação para todos os atos processuais;
- Citação no endereço correto do representado;
- Preenchimento dos requisitos do art. 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Este conteúdo visa auxiliar advogados que enfrentam processos éticos da OAB.
É recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em processo disciplinar da OAB para assegurar uma defesa qualificada e técnica.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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