A advocacia demanda do profissional elevado padrão de ética, diligência e responsabilidade no exercício de suas atribuições. Trata-se de uma atividade que impõe deveres mais rigorosos do que aqueles exigidos do cidadão comum, justamente em razão de sua função essencial à administração da Justiça.
Nesse contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece normas específicas de conduta por meio do Código de Ética e Disciplina e do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/94), diplomas normativos destinados a orientar, fiscalizar e preservar a integridade da atuação profissional do advogado.
Diante desse cenário, este artigo reúne três lições indispensáveis que todo advogado deve dominar para evitar Infrações ao Código da OAB e ao Estatuto da Advocacia, mitigando riscos e prevenindo a instauração de processo ético-disciplinar no âmbito da OAB.
1ª Lição: Conhecer detalhadamente o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia
É indispensável que o advogado tenha profundo conhecimento do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia. Estas normas balizam a atividade profissional e indicam limites claros sobre o que é permitido e proibido.
O Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia dispõem sobre:
- Normas éticas e de conduta profissional obrigatórias.
- Aspectos relativos à relação com o cliente, publicidade, sigilo profissional, entre outros.
- Regras sobre a inscrição na OAB, direitos, deveres e sanções por infrações disciplinares.
Compreender essas normas detalhadamente permite que o advogado tenha clareza sobre seus limites e responsabilidades, prevenindo eventuais procedimentos disciplinares.
Ressalte-se que o desconhecimento das regras não isenta o profissional de sua observância.
2ª Lição: Manter uma relação de confiança sólida com o cliente
Outro princípio fundamental é a manutenção da confiança entre advogado e cliente, base indispensável ao exercício da advocacia.
O cliente confia ao advogado informações privadas e sensíveis. Por isso, o profissional deve agir com lealdade, honestidade e sempre em consonância com os interesses do cliente, dentro dos limites éticos.
Devem ser priorizados a transparência comunicativa, o respeito ao sigilo e a busca pelos melhores resultados possíveis.
O advogado que violar essa confiança, compartilhando informações confidenciais sem autorização ou agindo contra o interesse do cliente, estará sujeito a um processo disciplinar perante a OAB.
É fundamental prestar contas regularmente, evitar atrasos em prazos processuais e manter o cliente informado sobre atos relevantes do processo.
3ª Lição: Respeitar rigorosamente as normas de publicidade e propaganda
A publicidade na advocacia é permitida, porém deve obedecer a restrições éticas que preservem a dignidade da profissão e coíbam a mercantilização do serviço jurídico.
O Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB detalham as regras, proibindo, por exemplo, a captação indevida de clientela, indução ao litígio, sensacionalismo e divulgação de informações falsas.
É fundamental que o advogado conheça e siga rigorosamente essas determinações em suas ações publicitárias.
O descumprimento pode resultar em processos éticos na OAB e na instauração de processo disciplinar.
Uma publicidade responsável contribui para fortalecer a imagem da advocacia e inspirar confiança na sociedade.
Considerações finais
Para evitar infrações ao Código de Ética da OAB e ao Estatuto da Advocacia, é necessário que o advogado atue com profundo conhecimento das normas, zelo pela confiança do cliente e respeito às regras de publicidade.
Evitar infrações, processos éticos e notificações para defesa prévia são essenciais para a continuidade da carreira e preservação da reputação do profissional.
O descumprimento desses preceitos pode acarretar sanções que variam desde censura, suspensão, multa até exclusão da Ordem.
Assim, a compreensão clara dessas três lições é fundamental para uma atuação ética, respeitosa e responsável, que assegure conduta exemplar e contribua para o bom funcionamento do sistema jurídico.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, recomenda-se a consulta a um advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
FALE COM UM ADVOGADO


