A formalização do contrato por escrito na prestação de serviços advocatícios é uma prática essencial para garantir segurança jurídica tanto ao advogado quanto ao cliente.
Mais do que um simples instrumento burocrático, o contrato define com clareza o objeto da atuação profissional, os honorários, as responsabilidades das partes e os limites do mandato, prevenindo conflitos, mal-entendidos e questionamentos futuros. Em um cenário cada vez mais rigoroso em termos éticos e disciplinares, a ausência de um contrato bem elaborado pode representar riscos significativos à atuação do profissional.
Ao adotar o contrato escrito como regra, o advogado fortalece a transparência da relação profissional, valoriza o próprio trabalho e demonstra compromisso com as boas práticas da advocacia.
Além disso, o instrumento contratual serve como importante meio de prova em eventuais demandas judiciais ou procedimentos perante a OAB. Diante da relevância do tema, convidamos o colega advogado a aprofundar a leitura e compreender como a correta elaboração do contrato pode contribuir para uma atuação mais segura, ética e eficiente.
Diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB
O artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia estabelece que a prestação de serviços profissionais, seja pelo advogado individual ou por sociedades, deve ser preferencialmente formalizada por escrito. Embora não seja obrigatória essa formalidade, recomenda-se a contratação documental para garantir maior segurança.
Requisitos essenciais do contrato
Conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo, o contrato de prestação de serviços advocatícios não exige forma especial. No entanto, deve conter, de forma clara e precisa, seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento e a extensão do patrocínio.
É fundamental esclarecer se o patrocínio abrangerá todos os atos do processo ou ficará restrito a determinado grau de jurisdição. Ainda, deve dispor sobre a possibilidade de encerramento da causa mediante transação ou acordo.
Vantagens do contrato por escrito
Na prática da advocacia, a precisão e clareza nas relações entre advogados e clientes evitam mal-entendidos e conflitos. O contrato escrito é a base dessa relação, trazendo benefícios para ambas as partes, inclusive no âmbito ético e jurídico.
Ele delimita com exatidão os termos do acordo, incluindo o objeto do serviço, honorários, forma de pagamento e extensão do patrocínio. Esse detalhamento é imprescindível para evitar interpretações equivocadas e garantir a compreensão integral do que foi pactuado.
Além disso, o contrato escrito torna explícito se a representação abrangerá todos os atos processuais ou apenas determinados graus de jurisdição, o que é essencial para evitar dúvidas futuras.
Consequências da contratação verbal no processo disciplinar
Em casos de contratação verbal, importante destacar que o artigo 48 prevê a possível inversão do ônus da prova. Ou seja, se houver disputa sobre os termos do contrato, caberá ao advogado demonstrar as condições acordadas. Essa regra visa proteger o cliente, que se encontra em situação de maior vulnerabilidade.
O contrato deve ainda abordar claramente a hipótese de encerramento da causa por acordo, protegendo interesses e evitando litígios futuros.
Aspectos práticos e jurisprudência
Além da segurança jurídica, o contrato por escrito serve como prova documental em eventuais disputas. Recentemente, a Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, no Recurso nº 49.0000.2022.005007-2/SCA-TTU, reafirmou que, embora admitida a contratação verbal, esta impõe ao advogado o ônus de provar os termos da contratação.
Destaca-se que a ausência de contrato escrito gera presunção relativa (júris tantum), permitindo às partes produzirem provas, e não presunção absoluta (jure et de jure), conforme entendimento consolidado.
Conclusão
A recomendação do artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB não é mera formalidade. Trata-se de uma medida que protege os interesses de advogados e clientes, promovendo transparência e segurança jurídica na relação profissional.
O contrato escrito é ferramenta essencial para garantir clareza, evitar conflitos e assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas. Sua adoção reafirma o compromisso com a ética profissional e a prática responsável da advocacia.
Portanto, recomenda-se a celebração do contrato por escrito sempre que possível.
Em caso de dúvidas ou para maior segurança, é fundamental buscar orientação especializada com advogado experiente em processo disciplinar da OAB.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
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