Setor Bueno, Goiânia-GO

Defesa Prévia no Processo Disciplinar da OAB e o Devido Processo Legal

O processo disciplinar da OAB é um procedimento administrativo que visa apurar a responsabilidade do advogado frente a infrações éticas ou disciplinares.

Esse processo está regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

A importância da defesa prévia

A defesa prévia é um direito fundamental assegurado ao advogado acusado. Essa fase do processo permite que ele se manifeste formalmente sobre as acusações antes da instauração do processo disciplinar, garantindo a plena observância do devido processo legal.

A jurisprudência do Conselho Federal da OAB tem reiteradamente reconhecido a relevância da defesa prévia no processo disciplinar, destacando seu papel no respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Decisão recente do Conselho Federal da OAB

Em acórdão recente, o Conselho Federal da OAB declarou a nulidade de processo disciplinar em razão da ausência de notificação do advogado por meio de edital para apresentação da defesa prévia.

O caso envolveu a Seccional da OAB de Pernambuco e foi decidido no Recurso n. 17.0000.2019.011557-0/SCA-PTU, com relatoria do Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE).

Conforme exposto na decisão, houve uma tentativa inicial de notificação via carta registrada, que retornou com o carimbo “destinatário ausente”. Todavia, o Conselho Seccional não procedeu à notificação via edital, como determina o art. 137-D, § 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Essa falha constituiu violação ao devido processo legal, com repercussões importantes como a nulidade absoluta do processo e a extinção da punibilidade em razão da prescrição, conforme artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. O acórdão enfatiza que a ausência dessa notificação comprometia o direito fundamental do advogado à ampla defesa.

Recomendações para elaboração da defesa prévia

Para garantir eficácia e clareza, a defesa prévia deve conter os seguintes elementos:

  • Identificação completa do advogado e do acusador;
  • Descrição detalhada dos fatos imputados;
  • Fundamentação jurídica embasada na legislação e na jurisprudência pertinentes;
  • Requerimentos finais, solicitando o arquivamento do processo ou, se instaurado, a absolvição.

No relato dos fatos, é imprescindível apresentar uma exposição clara e objetiva das circunstâncias que envolvem a suposta infração, anexando documentos e provas que sustentem a defesa, incluindo, quando cabível, arrolamento de testemunhas.

Na argumentação jurídica, o advogado deve evidenciar que a conduta atribuída não configura infração ética ou disciplinar, ou que a ação se deu de forma justificada e lícita.

Os requerimentos finais devem ser claros e específicos, solicitando a improcedência da acusação para preservar os direitos do advogado.

Considerações finais

A defesa prévia no processo disciplinar é direito inalienável do advogado. É essencial para assegurar que o procedimento disciplinar observe plenamente o devido processo legal.

A jurisprudência do Conselho Federal da OAB reforça a necessidade da notificação adequada para apresentação dessa defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Assim, a elaboração cuidadosa da defesa prévia e o cumprimento rigoroso dos procedimentos legais são fundamentais para a proteção dos direitos do advogado durante o processo disciplinar.

Para assegurar a correta condução da defesa, recomenda-se a consulta a um advogado especialista em processo disciplinar da OAB. Tal profissional possuirá o conhecimento técnico necessário para orientar e conduzir a defesa de forma eficiente.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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