A atuação de conselheiros da OAB e de membros do Tribunal de Ética e Disciplina em processos disciplinares é tema recorrente de dúvidas entre advogados, especialmente diante das restrições impostas pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina.
A preocupação central reside em preservar a imparcialidade, a moralidade administrativa e a confiança no julgamento dos processos ético-disciplinares, evitando situações de conflito de interesses ou de indevida influência institucional.
Contudo, a resposta à indagação sobre a possibilidade de atuação desses profissionais não é absoluta nem uniforme. A análise deve considerar o cargo ocupado, a função exercida no caso concreto, a instância envolvida e a eventual existência de impedimento ou incompatibilidade, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência dos órgãos da OAB.
Limitações para atuação em processos disciplinares
De acordo com o artigo 33 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado que exerce cargo ou função em órgãos da Ordem está impedido de atuar em processos disciplinares, salvo quando se tratar de causa própria.
O texto legal estabelece que, salvo exceções relacionadas à atuação própria, o advogado não pode participar, seja como parte ou parecerista, em processos que tramitam perante a entidade enquanto ocupar cargos ou assentos nos Conselhos da OAB.
Fundamentação e objetivo da norma
Essa restrição tem por finalidade preservar a imparcialidade e a credibilidade do processo disciplinar administrativo, evitando conflitos de interesse e garantindo a lisura dos procedimentos internos da OAB.
Dessa forma, mesmo conselheiros e membros do Tribunal de Ética devem abster-se de atuar como advogados em processos que corram na entidade, exceto quando defendem causas próprias.
Considerações finais
Em síntese, conselheiro da OAB pode atuar em processo disciplinar apenas em casos envolvendo sua própria defesa no âmbito administrativo da OAB, estando impedidos de atuar em outras situações enquanto ocuparem seus cargos.
Para assegurar o respeito às normas éticas e disciplinares, recomenda-se consultar sempre um advogado especializado em processo disciplinar da OAB.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
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