Setor Bueno, Goiânia-GO
Como se defender após a OAB instaurar processo de suscitação de inidoneidade moral

Advogado, sabe renunciar ao processo sem riscos?

Advogado, você sabe renunciar ao processo sem problemas? A renúncia ao mandato é um direito do advogado, previsto na legislação e indispensável à autonomia profissional.

No entanto, o exercício desse direito exige a observância de regras formais e deveres éticos que nem sempre são plenamente conhecidos. A ausência de cuidados na comunicação ao cliente, no cumprimento de prazos e na preservação dos interesses da parte pode resultar em responsabilização ética, civil e até financeira.

Por isso, compreender como realizar a renúncia de forma correta é essencial para evitar questionamentos disciplinares e prejuízos à atuação profissional. Saiba mais neste artigo!

O que é renunciar ao processo?

Renunciar significa que o advogado desiste do mandato que lhe foi outorgado pelo cliente e deixa de atuar na causa.

Como deve ser feita a renúncia?

O Código de Processo Civil estabelece que o advogado deve notificar previamente o cliente sobre sua decisão, garantindo a possibilidade de nomeação de um novo representante. Essa regra está prevista no CPC art. 112, bem como na Lei 8.906/94, art. 5º, §3º.

Há exceções para a notificação prévia?

Sim. A notificação é dispensada quando a procuração foi outorgada a vários advogados e a parte permanecer representada por outro deles. Por exemplo, se dois advogados assistem a parte e somente um renuncia, o outro continuará atuando, tornando desnecessária a notificação ao cliente.

Quem tem a decisão sobre a renúncia?

Somente o advogado pode decidir pela renúncia ao mandato, que pode ocorrer a qualquer tempo, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O advogado deixa de atuar imediatamente após renunciar?

Não. O advogado deve continuar atuando nos processos pelos 10 dias seguintes à notificação, para que o cliente não sofra prejuízos. Esse prazo é determinado pelo CPC e pelo Estatuto da Advocacia.

Considerações importantes sobre a renúncia

  1. Antes de renunciar, o advogado deve revisar seu contrato de honorários.
  2. Se a renúncia ocorrer e houver honorários pendentes, o prazo para ação de cobrança é de cinco anos, contado da renúncia.
  3. Abandonar a causa antes de decorridos os 10 dias da comunicação de renúncia configura infração ética.
  4. O advogado não deve mencionar o motivo da renúncia na comunicação.
  5. A renúncia não exclui eventual responsabilidade por danos causados ao cliente ou terceiros.
  6. Em caso de conflito de interesses entre clientes, o advogado deve optar por um mandato e renunciar aos demais, sempre preservando o sigilo profissional.
  7. Antes de propor ação de cobrança ou arbitramento de honorários contra o cliente, o advogado deve renunciar previamente ao mandato.

Essas orientações visam esclarecer dúvidas comuns acerca da renúncia do mandato.

Legislação sobre renúncia ao mandato

Código de Processo Civil

Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comunique a renúncia ao mandante para que este possa nomear substituto.

  • 1º Durante os dez dias seguintes à notificação, o advogado continuará representando o mandante se necessário para evitar prejuízo.
  • 2º Dispensa-se a comunicação quando a procuração for outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)

Art. 5º, § 3º. O advogado que renunciar ao mandato permanecerá representando o mandante por dez dias após a notificação, salvo se houver substituição antes do fim desse prazo.

Art. 25, V. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários, contados da renúncia ou revogação do mandato.

Art. 34, XI. É infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorrridos dez dias da comunicação da renúncia.

Código de Ética e Disciplina da OAB

Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção de motivos, cessando a responsabilidade profissional após o prazo previsto em lei.

  • 1º A renúncia não exime o advogado de responsabilidade por danos causados ao cliente ou terceiros.
  • 2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documentos ou informações necessárias para a causa.

Art. 20. Havendo conflito de interesses entre clientes, o advogado deve optar por um mandato e renunciar aos demais, preservando o sigilo profissional.

Art. 54. Para promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, o advogado deve renunciar previamente ao mandato conferido pelo cliente.

Conclusão

Renunciar ao processo é um direito do advogado, porém deve ser feito observando os requisitos legais e éticos para evitar problemas. A notificação prévia, o respeito ao prazo de 10 dias para continuidade da representação e a preservação das responsabilidades são fundamentais.

Para garantir segurança jurídica e ética, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em processo disciplinar na OAB.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

 

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