Advogado, você sabe renunciar ao processo sem problemas? A renúncia ao mandato é um direito do advogado, previsto na legislação e indispensável à autonomia profissional.
No entanto, o exercício desse direito exige a observância de regras formais e deveres éticos que nem sempre são plenamente conhecidos. A ausência de cuidados na comunicação ao cliente, no cumprimento de prazos e na preservação dos interesses da parte pode resultar em responsabilização ética, civil e até financeira.
Por isso, compreender como realizar a renúncia de forma correta é essencial para evitar questionamentos disciplinares e prejuízos à atuação profissional. Saiba mais neste artigo!
O que é renunciar ao processo?
Renunciar significa que o advogado desiste do mandato que lhe foi outorgado pelo cliente e deixa de atuar na causa.
Como deve ser feita a renúncia?
O Código de Processo Civil estabelece que o advogado deve notificar previamente o cliente sobre sua decisão, garantindo a possibilidade de nomeação de um novo representante. Essa regra está prevista no CPC art. 112, bem como na Lei 8.906/94, art. 5º, §3º.
Há exceções para a notificação prévia?
Sim. A notificação é dispensada quando a procuração foi outorgada a vários advogados e a parte permanecer representada por outro deles. Por exemplo, se dois advogados assistem a parte e somente um renuncia, o outro continuará atuando, tornando desnecessária a notificação ao cliente.
Quem tem a decisão sobre a renúncia?
Somente o advogado pode decidir pela renúncia ao mandato, que pode ocorrer a qualquer tempo, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O advogado deixa de atuar imediatamente após renunciar?
Não. O advogado deve continuar atuando nos processos pelos 10 dias seguintes à notificação, para que o cliente não sofra prejuízos. Esse prazo é determinado pelo CPC e pelo Estatuto da Advocacia.
Considerações importantes sobre a renúncia
- Antes de renunciar, o advogado deve revisar seu contrato de honorários.
- Se a renúncia ocorrer e houver honorários pendentes, o prazo para ação de cobrança é de cinco anos, contado da renúncia.
- Abandonar a causa antes de decorridos os 10 dias da comunicação de renúncia configura infração ética.
- O advogado não deve mencionar o motivo da renúncia na comunicação.
- A renúncia não exclui eventual responsabilidade por danos causados ao cliente ou terceiros.
- Em caso de conflito de interesses entre clientes, o advogado deve optar por um mandato e renunciar aos demais, sempre preservando o sigilo profissional.
- Antes de propor ação de cobrança ou arbitramento de honorários contra o cliente, o advogado deve renunciar previamente ao mandato.
Essas orientações visam esclarecer dúvidas comuns acerca da renúncia do mandato.
Legislação sobre renúncia ao mandato
Código de Processo Civil
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comunique a renúncia ao mandante para que este possa nomear substituto.
- 1º Durante os dez dias seguintes à notificação, o advogado continuará representando o mandante se necessário para evitar prejuízo.
- 2º Dispensa-se a comunicação quando a procuração for outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
Art. 5º, § 3º. O advogado que renunciar ao mandato permanecerá representando o mandante por dez dias após a notificação, salvo se houver substituição antes do fim desse prazo.
Art. 25, V. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários, contados da renúncia ou revogação do mandato.
Art. 34, XI. É infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorrridos dez dias da comunicação da renúncia.
Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção de motivos, cessando a responsabilidade profissional após o prazo previsto em lei.
- 1º A renúncia não exime o advogado de responsabilidade por danos causados ao cliente ou terceiros.
- 2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documentos ou informações necessárias para a causa.
Art. 20. Havendo conflito de interesses entre clientes, o advogado deve optar por um mandato e renunciar aos demais, preservando o sigilo profissional.
Art. 54. Para promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, o advogado deve renunciar previamente ao mandato conferido pelo cliente.
Conclusão
Renunciar ao processo é um direito do advogado, porém deve ser feito observando os requisitos legais e éticos para evitar problemas. A notificação prévia, o respeito ao prazo de 10 dias para continuidade da representação e a preservação das responsabilidades são fundamentais.
Para garantir segurança jurídica e ética, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em processo disciplinar na OAB.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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