A distinção entre advocacia predatória e advocacia legítima tem sido cada vez mais debatida no âmbito dos processos ético-disciplinares da OAB, sobretudo diante do aumento de representações fundamentadas em supostos abusos no exercício profissional.
Nem toda atuação reiterada, estratégica ou massificada configura infração ética, sendo imprescindível analisar o contexto, a finalidade dos atos praticados e a observância das prerrogativas e deveres previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.
Nesse cenário, a defesa no processo disciplinar assume papel central para demonstrar a regularidade da atuação profissional e afastar enquadramentos genéricos ou imprecisos de “advocacia predatória”.
A construção de uma defesa técnica consistente, pautada em provas, fundamentos normativos e precedentes da própria OAB, é essencial para assegurar que o julgamento respeite os limites da atuação legítima do advogado e preserve a liberdade profissional.
Diferença entre advocacia legítima e predatória
É essencial distinguir a advocacia legítima da advocacia predatória ou fraudulenta. Enquanto a advocacia de massa realizada de forma ética atende ao acesso à justiça, a prática predatória ameaça o equilíbrio do sistema jurídico.
Desafios enfrentados por advogados em casos de volume processual
Atuando em processo disciplinar da OAB em todo o Brasil, constatamos as dificuldades enfrentadas por advogados que possuem grande quantidade de ações, principalmente na área do direito do consumidor.
Há situações em que juízes encaminham ofícios à OAB apontando possível advocacia predatória, como no caso de um advogado recém-formado que ajuizou 170 ações em uma comarca durante seu primeiro ano de atuação.
Volume de processos e presunção de má-fé
O Conselho Judiciário frequentemente interpreta o grande volume processual como indício de má-fé. Entretanto, o correto seria presumir a boa-fé do advogado, cabendo a comprovação do contrário para eventual punição.
Advogados com grande demanda enfrentam ainda exigências burocráticas, como a necessidade de apresentar documentos atualizados – procuração, declarações e extratos – o que torna a rotina ainda mais complexa.
Modelos de petições padronizadas e jurisprudência
Apesar das críticas, existem exemplos que justificam o ajuizamento de demandas em massa com petições padronizadas, como ocorre na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que oferece modelos de petições para benefícios previdenciários, facilitando o trabalho dos profissionais.
Modelo de petições padronizadas da JFRN
É importante salientar que tribunais como o TRF do Rio Grande do Norte reconhecem essa prática, o que demonstra a necessidade de não prejudicar toda uma classe por algumas condutas isoladas.
Diretrizes para o Judiciário e OAB ao analisar processos éticos
- Garantir o acesso à justiça para os vulneráveis;
- Evitar a criminalização da advocacia;
- Combater a litigância predatória sem prejudicar o exercício legítimo da profissão;
- Delimitar com precisão o que constitui advocacia predatória;
- Considerar que a maioria dos consumidores recorre ao Judiciário após tentar solução extrajudicial;
- Reconhecer que os maiores predadores são grandes empresas, como bancos, operadoras de telecomunicação, concessionárias e seguradoras;
- Diferenciar litigância repetitiva de litigância abusiva, sendo a repetitiva legítima na defesa dos consumidores;
- Analisar com cuidado para não confundir demandas pulverizadas com práticas predatórias.
Orientações para defesa prévia no processo disciplinar da OAB
Ao elaborar sua defesa prévia, o advogado deve demonstrar claramente que seu caso não configura litigância predatória, por meio dos seguintes pontos:
- A litigância predatória envolve documentos falsos, muitas vezes sem conhecimento da parte;
- Evite usar a mesma procuração para múltiplas ações contra diferentes empresas com petições idênticas;
- Comprovar que os clientes conheceram e contrataram seu serviço;
- Utilizar métodos para evidenciar a relação com o cliente, como fotografar o cliente segurando a procuração;
- Adotar ferramentas digitais, como o Zapsign, para assinatura eletrônica com selfie, garantindo a autenticidade;
- Diferenciar litigância repetitiva, que é legítima, de litigância abusiva;
- O volume elevado de processos não configura, por si só, advocacia predatória;
- As ações devem possuir fundamento legal e fático, evitando especulações jurídicas;
- Para cada ação, utilizar procuração específica, sem repetição indevida.
É fundamental comprovar que o cliente está ciente da contratação e que seus direitos foram efetivamente violados.
Cuidados na elaboração das petições iniciais
O Poder Judiciário não aceita petições genéricas que não individualizam os fatos. Por exemplo, não basta afirmar que a negativação é indevida: é necessário especificar a empresa, a data e o valor do débito questionado.
Além disso, acompanhe o processo judicial, impugne contestações e garanta a participação nas audiências, pois esses fatores influenciam diretamente a avaliação do processo ético.
Jurisprudência sobre advocacia predatória
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP entende que o advogado que apresenta petições iniciais alegando negativação indevida sem justificativa, na expectativa de que a parte contrária não se defenda adequadamente devido à multiplicidade de processos, atua com má-fé.
Em Pernambuco, o Tribunal suspendeu preventivamente advogado que ajuizou 11.142 processos em 27 meses numa comarca pequena.
Da mesma forma, a OAB-SP decidiu que ajuizar mais de duas mil ações idênticas contra bancos, contrárias ao entendimento consolidado pelo STJ, caracteriza advocacia predatória.
Considerações finais sobre o processo disciplinar
Ao identificar suposta advocacia predatória, avalie se há provas concretas. O exercício legítimo da profissão permite a interposição de múltiplas ações da mesma natureza, desde que não estejam configurados captação indevida ou má-fé.
Como ressaltado, é necessário separar o joio do trigo. Apresente fundamentos sólidos, pedidos fundamentados e a comprovação da contratação verdadeira.
Conclusão
Se você está enfrentando um processo disciplinar da OAB por suposta advocacia predatória, conte com o apoio de um advogado especialista na área para elaborar sua defesa com precisão e segurança. A correta orientação pode fazer diferença decisiva no resultado do processo.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
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