Nos termos do Regulamento Geral da OAB, todos os prazos no processo ético disciplinar da OAB são de 15 dias úteis, como por exemplo: defesa prévia OAB, razões finais, embargos de declaração e recurso.
Entre os dias 20 e 31 de dezembro e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término.
No entanto, sobre a suspensão de prazo no mês de janeiro, é importante ler o Regimento Interno da OAB do seu estado, em alguns estados, os prazos voltam a fluir à partir do dia 21 de janeiro, nos termos do CPC.
Espero ter colaborado para o seu processo disciplinar da OAB.
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo disciplinar da OAB.