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Passo a passo no processo Disciplinar da OAB. 

Passo a passo no processo Disciplinar da OAB. 

O processo ético disciplinar da OAB tem duas funções: tem a função de punir o advogado que comete infração ético disciplinar, bem como tem a função pedagógica. 

Sabemos o martírio que é responder a processo ético, perder o sono, ficar preocupado, não saber o que vai acontecer com nossa OAB, se seremos suspensos, como vamos nos sustentar, como vamos pagar nossos boletos. 

Para fazer uma boa defesa no disciplinar da OAB é necessário conhecer todo procedimento. Esse é o 1º passo. 

O 2º passo é fazer uma defesa técnica, deixando a emoção de lado. 

Conceitos

Processo disciplinar OAB: também chamado de Processo ético disciplinar da OAB, Processo ético OAB e Representação processo disciplinar OAB. 

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, também conhecido como Comissão de Ética e Disciplina da OAB, é a 1ª instância do processo. 

Conselho Seccional da OAB, é a 2ª instância do processo. 

Conselho Federal da OAB, é a 3ª e última instância do processo. 

Dúvidas comuns

  • Fui condenado a suspensão, em qual data serei suspenso? Você só será suspenso após o trânsito em julgado.  
  • Os recursos têm efeito suspensivo. 
  • A competência de julgar é do Tribunal de Ética e Disciplina onde ocorreu a infração. Exemplo: Mesmo que o advogado tenha inscrição apenas em São Paulo, se a infração ocorreu no Rio Grande do Sul, o poder de punir será da OAB Rio Grande do Sul. 
  • Prazos no processo ético da OAB: 15 dias úteis. 
  • Os prazos são contados em dias úteis. 

Passo a Passo do Processo Disciplinar da OAB: 

Há dois procedimentos, o comum, e de advogado contra advogado (provimento 83/1996 do Conselho Federal da OAB). 

  1. O processo se iniciar com a representação, que pode ser de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada > 
  1. Alguns Tribunais de Ética e Disciplina facultam o advogado apresentar petição de esclarecimentos preliminares antes de instaurar o processo ético da OAB > 
  1. Despacho de admissibilidade, no qual o processo pode ser arquivado liminarmente ou instaurado > 
  1. Defesa prévia OAB > 
  1. Audiência de conciliação quando for representação de advogado contra advogado (provimento 83/96) > 
  1. Despacho saneador, no qual o processo pode ser indeferido liminarmente ou dar prosseguimento > 
  1. Audiência de instrução > 
  1. Parecer preliminar > 
  1. Razões finais OAB > 
  1. Julgamento, no qual o advogado representado pode fazer sustentação oral. Aqui termina a 1ª instância. > 
  1. Recurso para o Conselho Seccional da OAB > 
  1. Julgamento em 2ª instância, no qual o advogado novamente fazer sustentação oral > 
  1. Recurso para o Conselho Federal da OAB (3ª instância). 
  1. No Conselho Federal da OAB, o recurso será julgado por uma das Turmas da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB > 
  1. Da decisão de uma das Turmas da 2ª Câmara do Conselho Federal, cabe recurso para o Pleno da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB. Aqui se encerra o processo ético. Não há mais recurso > 
  1. O processo é remetido a 1ª instância para cumprimento da decisão transitada em julgado. 

* * * 

Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado especialista. 

Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo disciplinar da OAB. 

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