Você já foi acusado de locupletamento OAB? Essa acusação pode colocar sua carreira em risco e gerar diversas consequências. Não se esqueça, se for condenado, você será suspenso! Já imaginou como vai se sustentar e sustentar sua família se ficar 3 meses suspenso?
Neste artigo, vamos te mostrar como apresentar defesa prévia OAB técnica e forma eficaz e preservar sua profissão.
Continue lendo e descubra como construir uma defesa ética sólida, preservar sua reputação e evitar sanções graves.
Aviso importante:
Advogado, se você está com dinheiro do seu cliente, o 1º e mais importante conselho que lhe dou, antes de seguir no artigo é: devolva o dinheiro corrigido ao seu cliente o mais rápido possível!
Seja técnico, deixa e emoção de lado!
Eu não estou aqui para lhe agradar, nem dizer o que eu acho certo ou errado. O objetivo é lhe ensinar uma defesa técnica para o seu processo disciplinar na OAB, e mostrar a você o que ninguém lhe disse, a visão da OAB.
Aproveite que o processo disciplinar OAB, está no início, está no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – TED.
Compartilho com vocês a minha experiência de 20 anos de advocacia e 15 anos atuando no processo ético da OAB.
Fui juiz do TED da OABGO por 9 anos, do início do ano de 2010 ao final do ano de 2018. Desde então, atuo em todo Brasil defendendo colegas advogados.
I – O que a OAB considera locupletamento?
A OAB considera locupletamento quando o advogado se apropria de valores que não lhe pertencem.
Por exemplo:
I. Levantou alvará e não repassou a parte do cliente imediatamente.
II. O advogado ficou com o dinheiro por 1 ano antes de devolver.
III. O advogado recebeu honorários e não prestou o serviço, não deu entrada na ação.
II – Consequências do locupletamento:
A ética profissional é muito importante, valoriza você, a advocacia e nossos honorários.
Pode resultar em suspensão do exercício profissional, perda de clientes, danos à reputação e até mesmo processos cíveis.
A pena por locupletamento é de suspensão, pelo prazo mínimo de 30 dias e no máximo 12 meses!
III – Como a OAB investiga casos de locupletamento?
A OAB instaura o processo disciplinar garantido o contraditório e ampla defesa. O processo será julgado por uma das turmas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
IV – Quais são as evidências de locupletamento para a OAB
Basta que o cliente comprove que o advogado levantou valores e não repassou. Neste caso, será invertido o ônus da prova, e o advogado terá que demonstrar que não locupletou.
V – E agora? Como o advogado deve apresentar sua defesa no processo ético da OAB?
Se tiver condições contrate o advogado especialista em processo disciplinar da OAB.
O advogado especialista em processo administrativo disciplinar OAB tem mais condições de deixar a emoção de lado, de ser técnico.
Não é que o advogado saiba mais do que você, é que ele conseguirá analisar o processo de forma imparcial, pois não está envolvido no problema, apresentando assim uma excelente defesa ética.
Além do mais, o advogado especialista em processo disciplinar da OAB está atualizado com o entendimento atual da OAB.
VI – Estratégias de defesa para o advogado acusado de locupletamento no processo ético da OAB.
A metodologia será: apresento uma situação e demonstro uma possível tese de defesa.
Se você realmente tiver cometido infração, deverá ter em mente que será condenado a suspensão, o que pode fazer é minimizar os efeitos.
- Você não ficou com dinheiro a mais, é apenas um cliente insatisfeito?
Uma boa prestação de contas deve resolver o seu processo. Apresente cópia do contrato de honorários e dos comprovantes de recebimento e pagamento.
Faça a prestação de contas de forma didática.
- Doutor, eu não fiz contrato escrito, apenas verbal, o que fazer se o cliente não concorda com os valores?
Neste caso, você poderá ter muita dor de cabeça. Alguns Tribunais de Ética e Disciplina da OAB invertem o ônus da prova. Neste caso é o advogado quem deve comprovar o valor dos honorários.
A OAB diz: advogado faz contrato para todo mundo, por que não fez o seu?
Então você precisará provar por conversas via Whatsapp, testemunha ou outra forma.
Ouço muito: “doutor, o cliente era meu amigo, era meu parente, confiei nele”. Infelizmente para a OAB, esse argumento não resolve o seu processo. Mesmo assim, explique o contexto para o julgador.
- Doutor, não combinei previamente o valor dos honorários.
A orientação é para cobrar o piso da tabela da OAB e se preparar para explicar em eventual processo ético.
É uma situação muito difícil.
- Doutor, recebi o alvará, mas o cliente sumiu?
Não é a forma como penso, mas neste caso para a OAB, você deve consignar os valores.
O cliente some, e nós temos que ter o custo e o trabalho de consignar os valores.
Além disso, para a OAB, temos que notificar o cliente no endereço que ele forneceu.
Hoje em dia, com os meios eletrônicos (e-mail e Whatsapp) ficou mais fácil.
Sei que ainda há no interior do Brasil clientes sem meios eletrônicos, clientes que se mudam.
Então, se você não quer ter dor de cabeça com a OAB, notifique o cliente e faça a consignação dos valores.
- Doutor, fiquei com os valores por alguns anos, e agora?
Você ficou com o dinheiro por 1 ano ou mais, e depois repassou para o cliente e de forma corrigida.
Para a OAB, se você não repassou os valores imediatamente, infelizmente, você cometeu a infração de locupletamento.
- Doutor, fiquei com os valores por poucos meses.
Você ficou com o dinheiro por 3 meses ou mais, e depois repassou para o cliente e de forma corrigida.
Para a OAB, se você não repassou os valores imediatamente, infelizmente, você cometeu a infração de locupletamento.
Mas o que é imediatamente? Não há uma data correta, deve-se utilizar o bom senso.
- Doutor, se eu fizer acordo com o cliente, e ele desistir do processo, o processo é arquivado?
Neste caso, o cliente representou o advogado. Depois de notificado o advogado devolve os valores, faz acordo com o cliente. O cliente desiste da representação;
Neste caso, o processo não será arquivado se você fizer acordo com o cliente.
Mas o acordo será levado em consideração na dosimetria da sanção.
- Doutor, realmente fiquei com o dinheiro e não repassei nada.
Neste caso o que você deve fazer é procurar o cliente e devolver os valores de forma corrigida.
Se assim o fizer, e for antes do julgamento de 1ª instância pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, você pode conseguir a desclassificação da sanção.
Será explicado ao final do artigo.
- Doutor, fui contratado, recebi os honorários e não dei entrada na ação.
Esse caso é tão grave quanto o anterior.
E para piorar, você será condenado por locupletamento e prejudicar interesse confiado ao seu patrocínio.
Procure o cliente e devolva os valores imediatamente.
Doutor, mas meu cliente sumiu, ele não entregou todos os documentos, a responsabilidade é dele!
Eu concordo com você, mas a OAB não pensa assim.
Ela entende que você tem que notificar o cliente.
Dica valiosa: De agora tem diante, coloque em todos os seus contratos a cláusula informando que o cliente não entregou todos os documentos, e que a ação só será protocolizada quando o cliente apresentar todos os documentos.
O mesmo caso vale quando o cliente pagou honorários e não pagou as custas iniciais. A OAB pensa da forma.
- Doutor, depois de alguns anos, repassei os valores, mas sem correção.
Para a OAB, neste caso, você teve vantagem ilícita, pois devolveu os valores sem correção. A OAB entende como locupletamento.
Corrija os valores, deduza o que você pagou, e complemente o pagamento, pagando a correção.
- Doutor, cobrei valores de honorários acima da tabela da OAB, mas eu fiz contrato escrito.
Neste caso, há defesa.
Os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB e o Conselho Seccional da OAB, costumam condenar os advogados por locupletamento.
No entanto, há precedentes recentes do Conselho Federal da OAB, que considera cobrança abusiva de honorários.
Sobre cobrança abusiva de honorários, será explicado mais à frente.
- Doutor, eu retive meus honorários, sem autorização do cliente, mas eu retive o percentual combinado em contrato.
Como no exemplo anterior, há defesa.
O caso é o mesmo do exemplo acima, e será explicado no tópico sobre cobrança imoderada de honorários.
- Doutor, compensei honorários de outra ação.
Esse caso é muito comum.
Por exemplo: O advogado prestou serviço em uma ação para o cliente e não recebeu. Depois prestou serviço numa segunda ação e não recebeu. Por fim, ingressou com outra ação, teve êxito, levantou alvará e fez compensação de honorários. Ocorre que não tinha previsão em contrato.
Em que pese eu discordar frontalmente da OAB, a OAB entende que o advogado cometeu infração.
Nós trabalhamos, temos que receber, vivemos dos nossos honorários.
Você pode tentar a absolvição e a tese de desclassificação para cobrança imoderada de honorários.
Dica valiosa: De agora tem diante, coloque em todos os seus contratos a cláusula de compensação de honorários.
- Doutor, somado meus honorários aos de sucumbência, recebi mais do que o cliente.
Infelizmente a OAB tem entendido que o advogado se locupletou.
Neste caso, você pode tentar a tese de cobrança imoderada de honorários com pedido de desclassificação.
VII – Diferença de Locupletamento x Cobrança imoderada de honorários.
Há o locupletamento quando o advogado retem valores que não é seu! A infração é ao art. 34, XX da lei 8.906/94. A sanção é de suspensão, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 12 meses.
A cobrança imoderada de honorários ocorre quando o advogado cobra em contrato valores acima da tabela da OAB, neste caso há infração ao art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB, e a sanção é de censura.
Neste caso de cobrança imoderada, o cliente assinou o contrato de honorários.
Se o advogado, no entanto, cobrou mais do que previsto em contrato, terá cometido a infração de locupletamento.
VIII – Desclassificação da sanção de locupletamento para prejudicar por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio.
A OAB tem permitido, nos casos em que o advogado tenha retido os valores por pouco tempo, e tenha devolvido de forma corrigida e antes do julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, a desclassificação da infração de locupletamento para prejudicar por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio.
Neste caso a sanção será de censura.
IX – Dúvidas frequentes:
Quais as principais evidências de locupletamento? | Basta o cliente comprovar que o advogado recebeu os valores, e o advogado não comprovar o repasse do dinheiro. |
Como construir uma defesa sólida diante de uma acusação? | Siga as dicas acima. |
Qual é o prazo para apresentar a defesa previa? | O prazo para apresentar defesa prévia razões finais são de 15 dias úteis. |
Qual é o prazo para apresentar razões finais? | O prazo para apresentar razões finais são de 15 dias úteis. |
Qual é o prazo para recorrer de uma decisão do TED? | O prazo é de 15 dias úteis. |
Qual é a penalidade para o locupletamento? | A sanção (pena) para o advogado condenado por locupletamento é suspensão de 30 dia s a 12 meses. |
Como evitar o locupletamento em sua prática profissional? | Para evitar ser processado por locupletamento, repasse imediatamente os valores para seu cliente. |
Quais os documentos necessários para apresentar a defesa? | Você deve apresentar contrato, prestação de contas, recibo de pagamento e outros. |
VII – Considerações finais:
- Assim que receber qualquer valor, comunique o cliente imediatamente.
- Se não conseguir falar com o cliente, tente notifica-lo.
- Faça consignação dos valores.
- E se demorou a repassar, faça o repasse de forma corrigida.
Espero ter colaborado para o seu processo disciplinar da OAB.
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo disciplinar da OAB.