O recurso contra decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB constitui instrumento essencial de defesa para o advogado que sofreu condenação em processo ético-disciplinar.
Trata-se de uma etapa estratégica do procedimento administrativo, na qual a atuação técnica, fundamentada e criteriosa pode ser determinante para a reforma ou anulação da decisão aplicada.
Embora as sanções disciplinares sejam uma realidade enfrentada por muitos profissionais, é fundamental que o advogado, ao se deparar com esse cenário, mantenha a serenidade e compreenda, de forma precisa, os requisitos formais, os prazos e os fundamentos jurídicos adequados para a interposição de um recurso eficaz.
A ausência de técnica ou o desconhecimento das normas aplicáveis pode comprometer significativamente o resultado da defesa. Continue a leitura e entenda mais!
Veja também: Modelo de Recurso Contra Decisão do Tribunal de Ética da OAB.
O que é o processo disciplinar da OAB
O processo disciplinar da OAB é um procedimento administrativo que tem por objetivo apurar infrações éticas cometidas por advogados. A condenação pode resultar em penalidades diversas, tais como censura, suspensão, multa ou exclusão da OAB.
Direito ao recurso no âmbito do processo ético
Após a condenação pelo Tribunal de Ética e Disciplina, o advogado tem o direito de interpor recurso inicialmente para o Conselho Seccional e, posteriormente, para o Conselho Federal da OAB. O recurso permite contestar eventual equívoco na decisão do Tribunal de Ética.
Passos para elaborar um recurso técnico e eficaz
1. Solicitação da cópia integral do processo disciplinar
O primeiro passo consiste em solicitar a cópia integral do processo disciplinar à OAB. Essa documentação é essencial para que o advogado realize uma análise detalhada dos fatos e dos fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal de Ética.
2. Respeite o prazo para interposição do recurso
O prazo legal para interpor o recurso é de 15 dias úteis. É fundamental que o advogado inicie a elaboração do recurso logo após a notificação da decisão para que haja tempo hábil para estudo e fundamentação aprofundada.
3. Análise minuciosa da decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
O advogado deve examinar cuidadosamente a sentença proferida pelo Tribunal de Ética para identificar possíveis falhas, erros fáticos ou inconsistências. Se a decisão estiver baseada em fatos incorretos ou desconsiderar argumentos relevantes, esses pontos devem ser impugnados no recurso.
4. Fundamentação específica do recurso
Não basta a simples reprodução da defesa apresentada no processo disciplinar. É necessário que o recurso contenha fundamentos objetivos, impugnando os pontos da decisão que forem considerados equivocados.
Exemplo: caso a condenação se baseie em falta de prestação de contas, o advogado poderá contestar alegando que o cliente nunca solicitou tal prestação. Essa tese deve ser sustentada com jurisprudência do Conselho Federal da OAB, que estabelece que a falta de prestação de contas só configura infração se o cliente for previamente intimado.
5. Cumprimento dos requisitos formais do recurso
O recurso deve ser apresentado por meio de petição escrita, contendo a identificação do advogado recorrente, do advogado recorrido, do órgão julgador e do processo disciplinar. Além disso, precisa incluir as razões que demonstram os equívocos na decisão do Tribunal, com clareza e objetividade.
6. Impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida
No processo disciplinar da OAB, aplica-se o princípio da dialeticidade recursal. Dessa forma, o recurso que se limita a reiterar teses anteriores, sem impugnar os fundamentos da decisão, desrespeita esse princípio e poderá não ser conhecido.
Conclusão
O recurso contra decisão do Tribunal de Ética da OAB representa uma oportunidade para o advogado demonstrar eventuais equívocos na decisão. Para tanto, a elaboração deve ser técnica, atenta aos detalhes formais e substantivos, com fundamentação robusta e impugnação específica dos pontos controvertidos.
Para garantir a eficácia do seu recurso, recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em processo disciplinar da OAB, que conheça as particularidades e possa apresentar defesa qualificada.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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