Ser suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil é uma das sanções mais severas que um advogado pode enfrentar, pois impede o exercício da profissão e compromete diretamente sua reputação e subsistência. Diante de uma decisão de suspensão, muitos profissionais acreditam que não há mais o que fazer. Mas, na realidade, o processo ético-disciplinar da OAB admite medidas e recursos capazes de questionar (e até anular) a penalidade aplicada.
Neste artigo, você vai entender em quais situações a decisão de suspensão pode ser anulada, quais fundamentos jurídicos podem ser utilizados e qual a importância de uma atuação técnica e estratégica na defesa dos seus direitos.
Entenda o impacto da suspensão
A suspensão acarretará diversas consequências negativas em sua carreira, como o bloqueio de acesso a sistemas essenciais para a advocacia, entre eles PJE, Projudi e Eproc. Ademais, você ficará impossibilitado(a) de acessar seus processos, exercer a advocacia e receber pelos serviços prestados.
Como proceder para anular a suspensão na OAB
Para reverter a decisão, siga os passos abaixo de forma criteriosa:
1. Solicite cópia integral do processo
Com urgência, entre em contato com o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED) e peça a cópia integral da representação que originou o procedimento. Isso é fundamental para conhecer todos os detalhes do processo.
2. Verifique a situação processual
Checar se o processo já transitou em julgado ou se ainda cabe recurso é fundamental. Havendo possibilidade de recurso, ele deve ser interposto ao Conselho Seccional da OAB do estado onde o processo está tramitando. Caso já tenha transitado em julgado, será necessário solicitar revisão.
3. Analise o cumprimento dos trâmites legais
Verifique se o procedimento seguiu os requisitos mínimos, tais como:
- Nomeação de defensor(a) dativo;
- Apresentação de defesa prévia pelo defensor(a);
- Existência de parecer preliminar;
- Apresentação das razões finais pelo defensor(a).
A ausência de qualquer desses elementos pode caracterizar nulidade.
4. Avalie a eficácia da defesa realizada
É imprescindível que a defesa efetuada pelo defensor(a) dativo tenha sido eficaz. Caso contrário, é possível requerer a anulação do processo para que haja nova instrução e defesa adequada.
A tese da efetividade da defesa na OAB
O Conselho Federal da OAB reconhece expressamente que a defesa deve ser eficiente e eficiente, conforme explicitado no Manual do Processo Ético Disciplinar, especialmente no tópico “Da Efetividade da Defesa”.
Defesas genéricas, feitas de forma desidiosa ou sem fundamentação específica não atendem o direito à ampla defesa. A Segunda Câmara do Conselho Federal tem determinado a anulação de processos em que a defesa dativa não cumpre sua função adequadamente, retornando-os para nova fase de instrução.
Critérios para identificar uma defesa ineficaz
Os principais pontos a observar são:
- Verifique se seus dados cadastrais estão corretos na OAB, pois o defensor poderia ter entrado em contato para melhor defesa;
- Confirme se o defensor dativo alegou a ausência de ações que, na verdade, existam, demonstrando negligência na pesquisa;
- Observe se a petição de defesa tem conexão com os fatos narrados na representação;
- Confira se todos os fatos e fundamentos da acusação foram devidamente impugnados;
- Verifique se os documentos apresentados foram contestados de forma adequada.
Se a defesa não apresentou todos esses cuidados, há fortes argumentos para solicitar anulação do processo e nova defesa.
Conclusão
Você está suspenso na OAB ou percebe que sua defesa dativa foi ineficaz? Então, procure a OAB requerendo a anulação do processo e retorno dos autos para nova instrução. Isso representa uma oportunidade concreta para esclarecer os fatos e evitar a pena de suspensão.
Além disso, para garantir seu direito à ampla defesa e buscar a anulação de uma suspensão, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado em processo disciplinar da OAB. Essa orientação especializada pode ser decisiva para proteger sua carreira.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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