Setor Bueno, Goiânia-GO

Reabilitação no Processo Disciplinar da OAB: Análise do art. 41 do EOAB

Muitos advogados que passam por condenação em processo disciplinar OAB manifestam a preocupação de que essa condenação possa manchar sua reputação permanentemente, como ocorre com expressão comum: “Doutor, serei ficha suja para sempre!”.

A apreensão é compreensível, pois a inscrição regular na OAB representa o maior patrimônio do profissional, baseado na credibilidade pessoal e ética.

Diferença Entre Retorno à Atividade e Reabilitação

É comum, contudo, haver confusão entre voltar a advogar após cumprimento da suspensão e o instituto da reabilitação.

Cumprido o período de suspensão, o advogado retoma as atividades profissionais, mas isso não implica em reabilitação automática.

A reabilitação é um procedimento específico que exige solicitação formal e cumprimento de requisitos legais.

Requisitos para Solicitar a Reabilitação

O artigo 41 da Lei 8.906/94 dispõe o seguinte:

“Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.”

Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

Funções da Reabilitação

A reabilitação no âmbito do processo ético da OAB tem por objetivo garantir o sigilo dos registros relativos ao processo e à condenação do advogado. Essa medida preserva a imagem e o histórico profissional, com dois propósitos principais:

  • Assegurar o sigilo dos antecedentes disciplinários;
  • Suspender os efeitos da condenação para fins de reincidência e avaliação de antecedentes, permitindo inclusive a participação do advogado em eleições da OAB.

Decisões do Conselho Federal da OAB sobre Reabilitação

O Conselho Federal da OAB firmou entendimento importante sobre os requisitos para a reabilitação disciplinar, destacando no julgamento do recurso 16.0000.2022.000067-9/SCA-PTU que são dois os requisitos necessários:

  1. Requisito objetivo: o decurso do prazo de 01 (um) ano após o cumprimento integral da sanção disciplinar;
  2. Requisito subjetivo: a demonstração de provas efetivas de bom comportamento no período compreendido.

Importante esclarecer que o requisito subjetivo deve ser interpretado de forma restritiva, evitando-se discricionariedade excessiva que inviabilize a reabilitação. O bom comportamento é presumido, cabendo fundamentação caso esta presunção seja afastada.

Para avaliação do bom comportamento, consideram-se apenas os fatos ocorridos durante o período de 1 (um) ano subsequente ao cumprimento da penalidade. Condutas anteriores a esse intervalo não podem ser utilizadas para impedir a reabilitação.

Aspectos Práticos na Solicitação de Reabilitação

O advogado interessado em solicitar a reabilitação deve observar as seguintes condições:

  • A solicitação só pode ser feita após o cumprimento integral da penalidade imposta, incluindo suspensão e multa, quando cabível;
  • O período para pedir a reabilitação começa a contar somente após o efetivo cumprimento da suspensão e o pagamento da multa, caso esta conste na condenação;
  • Se a penalidade de suspensão estiver condicionada à satisfação integral de dívida, o período ficará suspenso até que a obrigação seja cumprida;
  • Durante o período de 1 (um) ano que antecede o pedido, não pode haver nova infração ética.

Por fim, é importante conhecer os direitos e procedimentos relativos à reabilitação no processo disciplinar OAB. Afinal, isso favorece a adequada gestão da carreira do advogado pós-condenação. Caso tenha cumprido integralmente sua sanção há pelo menos um ano, é possível requerer a reabilitação, protegendo sua imagem e restabelecendo sua plena atuação.

Orientação Final

Se você foi condenado em processo ético da OAB e quer entender como requerer sua reabilitação, procure um advogado especializado em processo disciplinar OAB para orientações precisas e personalizadas.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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