Setor Bueno, Goiânia-GO

Prazos de prescrição e decadência no processo ético da OAB

Ao elaborar a defesa em processo ético-disciplinar no âmbito da OAB, é comum que advogados questionem a aplicabilidade do instituto da decadência às representações disciplinares. Embora o Estatuto da Advocacia não trate do tema de forma expressa, o Conselho Federal da OAB possui entendimento consolidado no sentido de reconhecer a incidência da decadência em determinadas hipóteses.

Compreender como a prescrição e a decadência são analisadas nos processos éticos da OAB pode ser decisivo para a estratégia defensiva e para a proteção do exercício profissional. Por isso, continue a leitura e entenda, de forma clara e objetiva, quais são os prazos aplicáveis, os fundamentos jurídicos e os posicionamentos mais relevantes sobre o tema.

Jurisprudência do Conselho Federal sobre a Decadência

No julgamento do recurso nº 25.0000.2022.000123-4/SCA-TTU, datado de 24/11/2022, o Conselho Federal estabeleceu que a decadência para apresentar representação perante a OAB ocorre em 5 (cinco) anos, contados a partir do conhecimento dos fatos considerados infracionais. Tal entendimento evita que o advogado permaneça sujeitado ao poder disciplinar indefinidamente.

Prescrição no Processo Disciplinar da OAB

Outra dúvida frequente reside na contagem do prazo prescricional, incluindo a prescrição intercorrente e as causas interruptivas aplicáveis. O Conselho Federal da OAB distingue a causa interruptiva de acordo com a origem da representação, seja ela de ofício ou por iniciativa do cliente.

Decisões Recentes sobre Prazo Prescricional

Em 16/11/2022, no julgamento do recurso nº 49.0000.2021.008042-2/SCA-STU, foi decidido que o início do prazo prescricional para processos que visam a exclusão do advogado dos quadros da OAB, conforme o artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia, é o trânsito em julgado da terceira condenação disciplinar que acarretou suspensão do exercício profissional. Só a partir desse momento surge o direito específico de punição.

Entretanto, a Terceira Turma da Segunda Câmara modificou seu entendimento, considerando que penas administrativas anteriores não podem projetar a reincidência indefinidamente. Ressaltou-se a necessidade de observar o prazo expurgador previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, aplicando-se o mesmo prazo de 5 (cinco) anos para o processo ético-disciplinar da OAB, que prescreve em igual período.

Assim, condenações disciplinares cujo cumprimento ocorreu há mais de cinco anos não podem ser utilizadas para caracterizar reincidência ou fundamentar a instauração de novo processo de exclusão. Essa posição respeita o princípio constitucional de vedação a penas perpétuas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Artigos Relacionados sobre Prescrição e Decadência no Processo Ético Disciplina da OAB

Para aprofundar seu conhecimento, disponibilizamos cinco artigos específicos que abordam diferentes aspectos da prescrição e decadência em processos ético-disciplinares:

1º artigo “Prescrição no processo ético disciplinar da OAB”.

2º artigo “Como é que se conta o prazo prescricional no processo ético disciplinar da OAB?”

3º artigo “Processo disciplinar OAB: Como contar o prazo de prescrição?”

4º artigo “Processo Disciplinar OAB: Prescrição intercorrente e precedentes do Conselho Federal.”

5º artigo “Existe decadência no processo ético-disciplinar da OAB?”

Esses conteúdos foram reunidos para facilitar sua compreensão sobre prazos no processo ético disciplinar da OAB.

Outros Conteúdos Relevantes no Blog do Pedro Rafael

Além dos artigos mencionados, o blog oferece diversos materiais relacionados ao Processo Disciplinar da OAB, Defesa Prévia, Representação e demais temas correlatos à defesa ética de advogados.

Considerações Finais

Ao lidar com assuntos tão específicos quanto a prescrição e decadência no processo ético disciplinar da OAB, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado na área. A correta interpretação dos prazos e a aplicação da legislação e jurisprudência pertinentes são essenciais para uma defesa eficaz.

Por isso, recomendamos buscar orientações jurídicas qualificadas para proteger seus direitos enquanto profissional da advocacia.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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