O processo ético disciplinar da OAB tem duas funções: tem a função de punir o advogado que comete infração ético disciplinar, bem como tem a função pedagógica.
Sabemos o martírio que é responder a processo ético, perder o sono, ficar preocupado, não saber o que vai acontecer com nossa OAB, se seremos suspensos, como vamos nos sustentar, como vamos pagar nossos boletos.
Para fazer uma boa defesa no disciplinar da OAB é necessário conhecer todo procedimento. Esse é o 1º passo.
O 2º passo é fazer uma defesa técnica, deixando a emoção de lado.
Conceitos:
Processo disciplinar OAB: também chamado de Processo ético disciplinar da OAB, Processo ético OAB e Representação processo disciplinar OAB.
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, também conhecido como Comissão de Ética e Disciplina da OAB, é a 1ª instância do processo.
Conselho Seccional da OAB, é a 2ª instância do processo.
Conselho Federal da OAB, é a 3ª e última instância do processo.
Dúvidas comuns:
- Fui condenado a suspensão, em qual data serei suspenso? Você só será suspenso após o trânsito em julgado.
- Os recursos têm efeito suspensivo.
- A competência de julgar é do Tribunal de Ética e Disciplina onde ocorreu a infração. Exemplo: Mesmo que o advogado tenha inscrição apenas em São Paulo, se a infração ocorreu no Rio Grande do Sul, o poder de punir será da OAB Rio Grande do Sul.
- Prazos no processo ético da OAB: 15 dias úteis.
- Os prazos são contados em dias úteis.
Passo a Passo do Processo Disciplinar da OAB:
Há dois procedimentos, o comum, e de advogado contra advogado (provimento 83/1996 do Conselho Federal da OAB).
- O processo se iniciar com a representação, que pode ser de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada >
- Alguns Tribunais de Ética e Disciplina facultam o advogado apresentar petição de esclarecimentos preliminares antes de instaurar o processo ético da OAB >
- Despacho de admissibilidade, no qual o processo pode ser arquivado liminarmente ou instaurado >
- Defesa prévia OAB >
- Audiência de conciliação quando for representação de advogado contra advogado (provimento 83/96) >
- Despacho saneador, no qual o processo pode ser indeferido liminarmente ou dar prosseguimento >
- Audiência de instrução >
- Parecer preliminar >
- Razões finais OAB >
- Julgamento, no qual o advogado representado pode fazer sustentação oral. Aqui termina a 1ª instância. >
- Recurso para o Conselho Seccional da OAB >
- Julgamento em 2ª instância, no qual o advogado novamente fazer sustentação oral >
- Recurso para o Conselho Federal da OAB (3ª instância).
- No Conselho Federal da OAB, o recurso será julgado por uma das Turmas da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB >
- Da decisão de uma das Turmas da 2ª Câmara do Conselho Federal, cabe recurso para o Pleno da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB. Aqui se encerra o processo ético. Não há mais recurso >
- O processo é remetido a 1ª instância para cumprimento da decisão transitada em julgado.
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Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado especialista.
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo disciplinar da OAB.