Setor Bueno, Goiânia-GO

Oito Teses de Defesa na Representação por Ostentação do Advogado

Formar uma opinião pessoal sobre a ostentação praticada por advogados – tema atualmente em destaque – não impede o exercício de uma análise jurídica diferenciada. Tampouco obsta a apresentação de defesa para colegas que foram representados por essa conduta nas redes sociais.

Da mesma forma que um advogado defende um acusado em um júri, atuando pela absolvição ainda que não concorde com os atos do réu, o advogado sob acusação merece direito à defesa técnica adequada.

Todos têm direito à ampla defesa e, para isso, é imprescindível o respaldo de profissionais da advocacia.

Contexto e Regulação

É possível que Tribunais de Ética e Disciplina da OAB em diferentes estados passem a representar advogados alegadamente por ostentação.

Desde que a regulamentação sobre ostentação, contida no Provimento 205/2021, ganhou maior destaque, o tema tem fomentado intensos debates jurídicos e diversas teses de defesa.

Todo advogado deve ter assegurado um julgamento justo, com defesa técnica qualificada e eventual sanção proporcional à infração cometida.

Advogados, profissionais que atuam na defesa dos direitos sociais, precisam contar com o suporte dos colegas em questões ético-disciplinares.

Principais Teses de Defesa na Representação por Ostentação

1. Sanção Máxima de Censura para Primários

A primeira tese tranquiliza o cliente apontando que um julgamento justo resultaria, para um advogado primário, no máximo em sanção de censura. A Lei nº 8.906/94 prevê no artigo 36:

“Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

II – violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

III – violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.”

Como a ostentação está regulamentada pelo provimento 205/2021 e não se enquadra nesses dispositivos, a sanção máxima prevista seria censura, conforme também o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal.

2. Primazia da Lei sobre Provimento

A segunda tese baseia-se no artigo 5º, inciso II, da Constituição, que prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Como um provimento não possui status de lei, não há obrigatoriedade em deixar de ostentar em redes sociais salvo alteração expressa no Estatuto da Advocacia.

3. Inconstitucionalidade do Provimento em Relação à Vida Privada

A terceira tese sustenta que o provimento contraria o artigo 5º, inciso X, da Constituição, ao ferir a proteção da vida privada dos advogados.

Com base em princípios de hermenêutica constitucional, aponta-se a necessidade de controle de constitucionalidade do parágrafo único do artigo 6º do Provimento 205/2021.

4. Livre Exercício da Profissão

Garantido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, o livre exercício profissional é referência na quarta tese de defesa. O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucionalidade de dispositivos legais que restringem direitos da advocacia em processo disciplinar, reforçando esta garantia.

5. Restrição Específica à Ostentação de Bens

A quinta tese explica que o provimento não proíbe toda forma de ostentação, mas especificamente a de bens relacionados à profissão.

Cada situação deve ser avaliada conforme se a conduta objetiva captar clientes de forma imprópria. Apresentar fotos de viagens em contexto privado, por exemplo, não caracteriza ostentação ilícita.

Além disso, dado o cenário econômico brasileiro, onde 70% das famílias enfrentam endividamento, a ostentação não é uma realidade para a maioria.

6. Limites Legais e Distinção entre Vida Pública e Privada

A sexta tese debate o caráter subjetivo da norma e as variadas interpretações possíveis. Demonstra-se a impossibilidade de intervenção da OAB na vida privada, conforme opinião da conselheira federal Marina Gadelha no artigo “A OAB e o direito à ostentação”.

Segundo a conselheira, advogados podem exibir bens e conquistas em ambientes pessoais, desde que não vinculem tal exibição ao exercício da advocacia, evitando configurar publicidade vedada.

7. Provimento Excede o Código de Ética

A sétima tese sustenta que o Provimento 205/2021 ultrapassa os limites do Código de Ética profissional, inovando indevidamente o ordenamento jurídico. Regulamentos devem respeitar a lei e não podem criar obrigações ou direitos além da legislação vigente.

8. Primazia da Justiça sobre o Direito Rígido

Por fim, a oitava tese traz reflexão do jurista Eduardo Couture: “teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça”. Reconhece-se o direito como sistema dinâmico, que deve acompanhar transformações sociais.

Não seria justo punir advogados por momentos de lazer e conquista compartilhados nas redes, principalmente após o impacto da pandemia de Covid-19.

Considerações Finais

É fundamental garantir aos advogados o direito à ampla defesa. Assim como atuam contra injustiças defendendo a sociedade, devem receber tratamento justo quando representados disciplinarmente, com defesa técnica e julgamento imparcial.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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