Setor Bueno, Goiânia-GO
Mulher e homem advogados analisando processo no computador

O que é infração disciplinar OAB? Dr. Pedro Rafael explica!

A infração disciplinar na OAB refere-se às condutas praticadas pelo advogado que violam o Código de Ética e Disciplina ou o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).

Em termos jurídicos, caracteriza-se quando o profissional deixa de observar os deveres éticos, legais e institucionais que regem o exercício da advocacia, comprometendo a dignidade da profissão, a confiança do cliente e o regular funcionamento da Justiça.

Essas infrações podem decorrer de atos comissivos ou omissivos e ensejam a instauração de processo ético-disciplinar, no qual são assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar em sanções que variam da censura à suspensão ou exclusão dos quadros da Ordem.

Continue a leitura e compreenda, de forma objetiva, o que configura infração disciplinar na OAB, quais são as principais hipóteses previstas em lei e as consequências jurídicas para o advogado.

Tipos de infrações e sanções aplicáveis

As infrações podem variar em grau, sendo consideradas mais leves ou graves conforme a natureza do ato. Em função disso, a OAB pode aplicar diversas sanções ao advogado infrator, entre as quais se destacam:

É fundamental que o advogado atue seguindo rigorosamente os preceitos do Código de Ética, do Estatuto, do Regulamento Geral e dos Provimentos, além dos princípios morais pessoais, sociais e profissionais inerentes à profissão.

Importância do conhecimento das normas para evitar infrações

Infelizmente, muitos advogados desconhecem as normas deontológicas, o que os leva a cometer infrações disciplinares. Muitas vezes, essa leitura do Código e do Estatuto ocorre apenas ao serem instaurados processos disciplinares pela OAB, quando o advogado precisa apresentar sua Defesa Prévia OAB.

Por essa razão, é imprescindível o conhecimento aprofundado das normas para prevenir o processo disciplinar OAB.

Exemplos comuns de infrações disciplinares

  • Publicidade irregular;
  • Aceitar procuração de quem já possui advogado constituído, sem o prévio consentimento, salvo para medidas urgentes;
  • Exercer mais que cinco causas anuais em outro estado sem inscrição suplementar;
  • Atuar profissionalmente estando impedido;
  • Manter sociedade profissional fora das normas regulamentares;
  • Angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros;
  • Quebrar sigilo profissional sem justa causa;
  • Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
  • Abandonar a causa sem motivo justo ou antes de dez dias após comunicar a renúncia;
  • Locupletamento, ao não repassar valores de forma correta ao cliente;
  • Falta de prestação de contas;
  • Conduta incompatível com a advocacia.

Considerações finais

Portanto, a infração disciplinar OAB acontece quando o advogado não observa o Código de Ética e Disciplina da OAB nem o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Se você enfrenta um processo disciplinar OAB, consulte um advogado especializado para garantir a melhor orientação e defesa. Conhecer as normas é o primeiro passo para uma atuação ética e segura.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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