A infração disciplinar na OAB refere-se às condutas praticadas pelo advogado que violam o Código de Ética e Disciplina ou o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
Em termos jurídicos, caracteriza-se quando o profissional deixa de observar os deveres éticos, legais e institucionais que regem o exercício da advocacia, comprometendo a dignidade da profissão, a confiança do cliente e o regular funcionamento da Justiça.
Essas infrações podem decorrer de atos comissivos ou omissivos e ensejam a instauração de processo ético-disciplinar, no qual são assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar em sanções que variam da censura à suspensão ou exclusão dos quadros da Ordem.
Continue a leitura e compreenda, de forma objetiva, o que configura infração disciplinar na OAB, quais são as principais hipóteses previstas em lei e as consequências jurídicas para o advogado.
Tipos de infrações e sanções aplicáveis
As infrações podem variar em grau, sendo consideradas mais leves ou graves conforme a natureza do ato. Em função disso, a OAB pode aplicar diversas sanções ao advogado infrator, entre as quais se destacam:
É fundamental que o advogado atue seguindo rigorosamente os preceitos do Código de Ética, do Estatuto, do Regulamento Geral e dos Provimentos, além dos princípios morais pessoais, sociais e profissionais inerentes à profissão.
Importância do conhecimento das normas para evitar infrações
Infelizmente, muitos advogados desconhecem as normas deontológicas, o que os leva a cometer infrações disciplinares. Muitas vezes, essa leitura do Código e do Estatuto ocorre apenas ao serem instaurados processos disciplinares pela OAB, quando o advogado precisa apresentar sua Defesa Prévia OAB.
Por essa razão, é imprescindível o conhecimento aprofundado das normas para prevenir o processo disciplinar OAB.
Exemplos comuns de infrações disciplinares
- Publicidade irregular;
- Aceitar procuração de quem já possui advogado constituído, sem o prévio consentimento, salvo para medidas urgentes;
- Exercer mais que cinco causas anuais em outro estado sem inscrição suplementar;
- Atuar profissionalmente estando impedido;
- Manter sociedade profissional fora das normas regulamentares;
- Angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros;
- Quebrar sigilo profissional sem justa causa;
- Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
- Abandonar a causa sem motivo justo ou antes de dez dias após comunicar a renúncia;
- Locupletamento, ao não repassar valores de forma correta ao cliente;
- Falta de prestação de contas;
- Conduta incompatível com a advocacia.
Considerações finais
Portanto, a infração disciplinar OAB acontece quando o advogado não observa o Código de Ética e Disciplina da OAB nem o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Se você enfrenta um processo disciplinar OAB, consulte um advogado especializado para garantir a melhor orientação e defesa. Conhecer as normas é o primeiro passo para uma atuação ética e segura.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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