O julgamento do processo disciplinar OAB é um momento decisivo para o advogado que responde a uma representação ética.
Afinal, é nessa fase que o Tribunal de Ética e Disciplina analisa provas, argumentos e define eventual penalidade.
De certo modo, compreender como funciona esse procedimento é essencial, principalmente porque o resultado pode impactar diretamente a carreira profissional.
Principais Etapas do Processo Ético Disciplinar na OAB
De forma prática, o rito costuma envolver:
Protocolo da representação disciplinar
É o início do procedimento. Uma pessoa física, cliente, advogado ou autoridade apresenta formalmente uma denúncia contra o profissional, relatando fatos que possam configurar infração ética, conforme o art. 34 da Lei nº 8.906/94.
Análise de admissibilidade pelo relator
Após o recebimento, o processo é distribuído a um relator no Tribunal de Ética. Ele verifica se existem indícios mínimos de infração e se a representação atende aos requisitos formais. Caso não haja fundamento, o processo pode ser arquivado nessa fase.
Notificação do advogado para defesa inicial
Sendo admitida a representação, o advogado é notificado para apresentar defesa prévia dentro do prazo legal. Nesse momento, já é possível apresentar documentos, argumentos e preliminares processuais.
Produção de provas e diligências
Se necessário, ocorre a fase de instrução. Podem ser ouvidas testemunhas, solicitados documentos e realizadas diligências. O objetivo é esclarecer os fatos e permitir a formação de convencimento do relator.
Parecer do relator
Com base nas provas reunidas, o relator elabora um relatório com análise jurídica do caso e sugere uma decisão, que pode ser arquivamento, absolvição ou aplicação de penalidade.
Inclusão em pauta para julgamento no Tribunal de Ética
Por fim, o processo é incluído na pauta de julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina. Nessa sessão, ocorre a votação pelos conselheiros, podendo haver sustentação oral da defesa antes da decisão final.
Passo a passo do julgamento no Tribunal de Ética
O julgamento ocorre em sessão do Tribunal de Ética e Disciplina. Embora o procedimento tenha formalidades, ele costuma seguir uma lógica clara.
1. Leitura do relatório e voto
Inicialmente, o relator apresenta um resumo do processo, incluindo fatos, provas e fundamentos jurídicos. Isso permite que os julgadores compreendam rapidamente o caso.
2. Voto do relator
Após a manifestação das partes, o relator apresenta seu voto. Ele pode sugerir arquivamento, absolvição ou aplicação de penalidade, conforme os artigos 34 e 35 da Lei nº 8.906/94.
3. Sustentação oral
Em seguida, é possível realizar sustentação oral. Nesse momento, a defesa em processo ético na OAB ganha destaque, pois o advogado ou seu representante pode reforçar argumentos e esclarecer pontos controvertidos.
4. Discussão e votação
Os demais membros do Tribunal discutem o caso. Então ocorre a votação colegiada. A decisão é tomada por maioria simples, salvo hipóteses específicas previstas no regimento.
5. Proclamação do resultado
Por fim, o presidente proclama o resultado. Posteriormente, a decisão é formalizada por acórdão.
Penalidades possíveis no processo disciplinar
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, arts. 34 a 39), as sanções podem incluir:
1. Censura
A censura é considerada a sanção mais leve. Ela costuma ser aplicada em infrações de menor gravidade, por exemplo, quando há descumprimento de deveres éticos sem prejuízo relevante ao cliente ou à administração da justiça.
De acordo com o art. 36 do Estatuto, a censura pode ser convertida em advertência reservada, sem registro público, quando presentes circunstâncias atenuantes. Nesse sentido, embora seja uma punição formal, seu impacto prático tende a ser menor.
2. Suspensão
A suspensão é mais severa, pois impede o exercício da advocacia por determinado período. Conforme o art. 37 da Lei nº 8.906/94, o prazo pode variar de 30 dias até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
Essa penalidade é comum em situações como:
- Retenção indevida de valores de clientes
- Reincidência em infrações disciplinares
- Condutas incompatíveis com a advocacia
Além disso, o advogado suspenso não pode praticar atos privativos da profissão durante o período da punição, sob pena de agravamento da situação.
3. Exclusão
A exclusão é a penalidade mais grave dentro do processo ético disciplinar. Ela resulta na perda da inscrição na OAB, impedindo o exercício profissional.
Segundo o art. 38 do Estatuto , a exclusão ocorre em hipóteses como:
- Aplicação reiterada de suspensões
- Conduta incompatível com a advocacia de extrema gravidade
- Prática de crime infamante
Para retornar à profissão, o profissional deverá solicitar nova inscrição, demonstrando reabilitação moral e cumprimento dos requisitos legais.
4. Multa
A multa pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com censura ou suspensão, conforme o art. 39 da Lei nº 8.906/94. O valor varia entre uma e dez anuidades da OAB.
Essa sanção costuma ser utilizada quando há prejuízo financeiro ou descumprimento de obrigações profissionais que justificam reparação econômica adicional.
A saber, a penalidade depende da gravidade da conduta, reincidência e circunstâncias do caso. Portanto, a atuação estratégica na defesa é determinante.
Como solicitar Recurso contra decisão ética da OAB
Caso a decisão seja desfavorável, existe a possibilidade de Recurso contra decisão ética da OAB. Isso ocorre porque o sistema disciplinar prevê duplo grau de análise administrativa.
O recurso deve ser apresentado dentro do prazo previsto no regimento da seccional, sempre dentro de 15 dias. Ele é direcionado ao Conselho Seccional ou, em alguns casos, ao Conselho Federal.
Para protocolar o recurso, é importante:
- Analisar o acórdão e identificar pontos passíveis de revisão
- Fundamentar com base legal e jurisprudencial
- Demonstrar eventual nulidade ou erro de julgamento
- Requerer reforma total ou parcial da decisão
Além disso, existe a possibilidade de Revisão do Processo Disciplinar da OAB, especialmente quando surgem fatos novos ou provas relevantes que não foram analisadas anteriormente.
Veja: Modelo de Recurso Contra Decisão do Tribunal de Ética da OAB.
A importância de um advogado especialista
Embora o advogado representado tenha conhecimento jurídico, atuar na própria defesa pode não ser a melhor estratégia. Isso ocorre porque o processo ético possui peculiaridades técnicas e procedimentais.
Um advogado especialista em processo na OAB conhece o funcionamento interno do Tribunal, interpreta precedentes e constrói teses mais assertivas. Ademais, consegue atuar com maior objetividade emocional, o que faz diferença no resultado.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
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