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Infração Disciplinar na OAB: O Que Pode Levar a um Processo?

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Infração Disciplinar na OAB: O Que Pode Levar a um Processo?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenha um papel fundamental na regulamentação e supervisão da conduta profissional dos advogados no país. Para assegurar a integridade e a ética na advocacia, a OAB estabelece normas rigorosas, cuja violação pode resultar em uma infração disciplinar OAB, sujeitando o profissional a um processo disciplinar OAB conduzido pelo Tribunal de Ética e Disciplina OAB.

 

Principais infrações que podem levar a um processo disciplinar na OAB

 

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) define, em seu artigo 34, diversas condutas que configuram infrações disciplinares. Compreender essas infrações é essencial para que os advogados evitem comportamentos que possam comprometer sua atuação profissional. Dentre as principais infrações, destacam-se:

1. Locupletamento

Trata-se do enriquecimento indevido do advogado às custas de seu cliente, mediante a apropriação de valores, bens ou benefícios que lhe foram confiados no exercício da profissão, sem justa causa. Essa conduta caracteriza uma violação ética grave, sujeita a sanções disciplinares.

2. Exercício da profissão quando impedido ou facilitação a não inscritos

Exercer a advocacia estando legalmente impedido ou facilitar o exercício a pessoas não inscritas ou proibidas é uma conduta vedada. Tal prática, de fato, compromete a credibilidade da profissão e é passível de punição.

3. Falta de prestação de contas

Ocorre quando o advogado não apresenta, de forma clara e tempestiva, a prestação de contas dos valores recebidos em nome de seu cliente. Esse dever decorre do mandato e da relação de confiança entre as partes, sendo sua omissão passível de sanção disciplinar, nos termos do Estatuto da OAB.

4. Captação indevida de clientes

Utilizar-se de agenciadores ou outros meios para angariar clientes de forma desleal é proibido. A captação indevida fere a ética profissional e é passível de sanção.

5. Abandono de causa

Abandonar uma causa sem justificativa plausível ou sem notificar previamente o cliente é uma infração grave, que certamente pode resultar em sanções severas.

6. Prática de atos incompatíveis com a advocacia

Engajar-se em atividades que comprometam a dignidade da profissão, como comportamentos desonestos ou fraudulentos, é estritamente proibido e sujeito a penalidades.

7. Publicidade irregular

Refere-se à divulgação dos serviços advocatícios em desacordo com as normas estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente quando há mercantilização da profissão, promessa de resultados, captação indevida de clientela ou utilização de meios vedados para autopromoção.

8. Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio

Consiste na negligência, imprudência ou imperícia do advogado que resulta em prejuízo significativo ao cliente ou ao interesse por ele representado. A conduta culposa, quando caracterizada como grave, pode ensejar sanções disciplinares, em razão da violação do dever de zelo e diligência no exercício da advocacia.

 

Sanções aplicáveis pelo tribunal de ética e disciplina da OAB

 

O Tribunal de Ética e Disciplina OAB é o órgão responsável por julgar as infrações disciplinares cometidas por advogados. As sanções aplicáveis variam conforme a gravidade da infração e podem incluir:

 

Censura

Sanção aplicada em casos de infrações leves, consistindo em uma repreensão formal ao advogado. Embora não restrinja o exercício profissional, fica registrada nos assentamentos do inscrito.

Suspensão

Impedimento temporário do exercício da advocacia, com duração de 30 dias a 12 meses, dependendo da gravidade da infração. Durante o período de suspensão, o advogado está proibido de atuar profissionalmente.

Exclusão

A exclusão é uma sanção mais severa, resultando na exclusão definitiva do advogado dos quadros da OAB. Logo, é aplicada em casos de infrações gravíssimas ou reincidência em condutas inadequadas.

Multa

Penalidade pecuniária que pode ser aplicada isoladamente ou em conjunto com outras sanções, especialmente nos casos em que a infração tenha causado prejuízos materiais.

 

Considerações Finais

 

É imperativo que os advogados estejam plenamente cientes das condutas que configuram infração disciplinar OAB, a fim de evitar a instauração de um processo disciplinar OAB pelo Tribunal de Ética e Disciplina OAB. A observância rigorosa das normas éticas e profissionais é essencial para manter a integridade e a confiança na advocacia.Em situações que envolvam processos ético-disciplinares, é recomendável buscar orientação especializada. A saber, o advogado e especialista em Processo Disciplinar OAB, Dr. Pedro Rafael de Moura Meireles, possui experiência na área de processos ético-disciplinares, atuando em todo o Brasil.

 

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