Setor Bueno, Goiânia-GO

Abandono de causa e processo disciplinar na OAB: aspectos da defesa prévia

Advogado, caso tenha recebido intimação para apresentar Defesa Prévia na OAB por abandono de causa, é fundamental responder duas perguntas essenciais. Primeiramente, qual foi o motivo do abandono de causa?

É imprescindível explicar de forma clara e consistente o motivo que levou ao suposto abandono do processo. Muitas vezes, a decisão pode ter caráter estratégico, como em ações penais, quando o advogado opta por não apresentar razões finais para aguardar a designação de defensor dativo. A fundamentação deve ser acompanhada de documentos que comprovem a justificativa apresentada.

Ocorreu prejuízo ao cliente?

A outra questão é se ocorre algum tipo de prejuízo ao cliente. Nem sempre o abandono de causa implica em prejuízo para o cliente. É importante demonstrar, com provas cabíveis, que não houve dano ou que houve benefício. No exemplo citado, a ausência das razões finais pode ter evitado prejuízo e favorecido os interesses do cliente. A defesa deve focar nas consequências reais dessa conduta.

Recomenda-se analisar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), especialmente os dispositivos:

  • Art. 34, inciso IX – prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
  • Art. 34, inciso XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.

Geralmente, o abandono pode configurar prejuízo, dificultando a defesa do advogado, embora o Conselho Federal da OAB analise cada caso considerando suas particularidades.

Jurisprudência relevante do Conselho Federal da OAB

Algumas decisões exemplares incluem:

  • EMENTA N. 081/2022/SCA-TTU – Abandono de causa exige permanência e definitividade. Ausência a um único ato processual não caracteriza infração. Caso de advogado que não foi contratado por falta de recursos do cliente, demonstrando inexistência do patrocínio.
  • EMENTA N. 077/2022/SCA-STU – Advogado que abandona ação penal sem ciência ao cliente e sem petição nos autos incorre em infração disciplinar.
  • EMENTA N. 071/2021/SCA-PTU – Infração configurada pela ausência na defesa prévia em ação penal, mesmo após duas intimações.
  • EMENTA N. 057/2021/SCA-TTU – Abandono requer vontade consciente e deliberada. Ausência em um único ato, sem prejuízo, não configura infração.

Essas decisões demonstram como o Conselho Federal da OAB interpreta o abandono da causa, sempre com base no contexto e nos prejuízos causados.

Elaboração da defesa prévia

Para preparar a sua Defesa no Processo Ético OAB, pesquise a jurisprudência pertinente e responda às duas perguntas fundamentais: motivo do abandono e existência ou não de prejuízo ao cliente. Mantenha a argumentação técnica, objetiva e evite envolver emoções.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em processo disciplinar da OAB para garantir uma defesa adequada e fundamentada.

Esperamos que estas orientações contribuam para sua melhor compreensão e preparação na defesa prévia no processo disciplinar da OAB por abandono de causa.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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