Você tem dúvidas sobre como protocolar a defesa prévia no processo disciplinar OAB? A resposta para essa questão depende da seccional da OAB em que o processo está tramitando. Em diversas seccionais que adotam processos eletrônicos para o processo ético-disciplinar, o protocolo da defesa prévia pode ser realizado diretamente pelo site oficial da OAB da respectiva unidade federativa.
Assim como ocorre no Poder Judiciário, não existe um sistema único para todo o país. Cada seccional pode escolher o sistema que melhor atenda às suas necessidades, como o GProc ou o SEI, este último utilizado também por alguns órgãos públicos.
Veja também: Modelo de Defesa Prévia em Processo Ético na OAB.
Alternativas para protocolo da defesa
No entanto, algumas seccionais utilizam sistema eletrônico, mas não permitem o protocolo da defesa prévia pela internet, tampouco a apresentação da representação do processo disciplinar por meio eletrônico.
Em determinados Tribunais de Ética da OAB, é possível encaminhar a defesa prévia por e-mail. Geralmente, essa informação está especificada na notificação enviada ao advogado representado, ou ao menos deveria estar.
Protocolo físico e envio pelos Correios
Em outras seccionais e subseções, o protocolo da defesa prévia ocorre exclusivamente de forma presencial, na sede da OAB, ou pode ser realizado via envio pelos Correios.
Recomendações finais
Conclui-se que protocolar a defesa prévia no processo ético disciplinar da OAB não é uma tarefa simples, devido à diversidade de procedimentos adotados pelas seccionais.
Assim, ao receber a notificação, recomenda-se que o(a) advogado(a) contate imediatamente o Tribunal de Ética da OAB responsável para solicitar a cópia integral do processo e esclarecer a forma correta de protocolar as manifestações.
Conclusão
Para garantir a correta elaboração e protocolo da defesa prévia no processo disciplinar da OAB, é imprescindível buscar o auxílio de um advogado com experiência específica na área. Essa orientação especializada é essencial para assegurar o pleno exercício do direito de defesa e evitar prejuízos processuais.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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