Você sabia que a OAB pode suspender preventivamente o advogado em caso de conduta que gere repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Isso acontece quando a sociedade repercute de forma negativa, falando mal dos advogados e da OAB em decorrência da notícia de uma atitude do advogado. Por exemplo: o advogado é preso por tráfico de drogas. Essa notícia gera repercussão prejudicial à dignidade da profissão. O prazo máximo de suspensão preventiva é de 90 dias.
Em que pese haver discussões e debates de que a vida privada do advogado não pode gerar suspensão preventiva, esse artigo busca esclarecer como a OAB analisa o processo ético disciplinar de suspensão preventiva, e o que o advogado deve observar em sua defesa.
Não se trata de nossa opinião pessoal, e sim uma visão da OAB e o que você deve enfrentar em sua defesa.
- O Tribunal de Ética e Disciplina competente é o da Seccional onde o advogado tenha a inscrição principal. Ou seja, outro TED não pode instaurar processo de suspensão preventiva.
- Deve haver indícios da materialidade de infração disciplinar.
- Deve haver repercussão prejudicial a imagem da advocacia. Normalmente a notícia saiu na imprensa.
- Que os fatos sejam contemporâneos. A suspensão preventiva deve ser de fato atual. Não pode suspender o advogado por fato ocorrido há 1 ano por exemplo.
- A infração imputada ao acusado seja passível de condenação à sanção de suspensão ou exclusão.
- Há precedentes na OAB em que foi aplicada a suspensão preventiva por prazo inferior aos 90 dias.
Sabemos que não é uma matéria fácil.
Por fim, pesquise jurisprudência em todo Brasil sobre o tema.
Espero ter lhe auxiliado.
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB.