Muitos advogados que passam por condenação em processo disciplinar OAB manifestam a preocupação de que essa condenação possa manchar sua reputação permanentemente, como ocorre com expressão comum: “Doutor, serei ficha suja para sempre!”.
A apreensão é compreensível, pois a inscrição regular na OAB representa o maior patrimônio do profissional, baseado na credibilidade pessoal e ética.
Diferença Entre Retorno à Atividade e Reabilitação
É comum, contudo, haver confusão entre voltar a advogar após cumprimento da suspensão e o instituto da reabilitação.
Cumprido o período de suspensão, o advogado retoma as atividades profissionais, mas isso não implica em reabilitação automática.
A reabilitação é um procedimento específico que exige solicitação formal e cumprimento de requisitos legais.
Requisitos para Solicitar a Reabilitação
O artigo 41 da Lei 8.906/94 dispõe o seguinte:
“Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.”
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
Funções da Reabilitação
A reabilitação no âmbito do processo ético da OAB tem por objetivo garantir o sigilo dos registros relativos ao processo e à condenação do advogado. Essa medida preserva a imagem e o histórico profissional, com dois propósitos principais:
- Assegurar o sigilo dos antecedentes disciplinários;
- Suspender os efeitos da condenação para fins de reincidência e avaliação de antecedentes, permitindo inclusive a participação do advogado em eleições da OAB.
Decisões do Conselho Federal da OAB sobre Reabilitação
O Conselho Federal da OAB firmou entendimento importante sobre os requisitos para a reabilitação disciplinar, destacando no julgamento do recurso 16.0000.2022.000067-9/SCA-PTU que são dois os requisitos necessários:
- Requisito objetivo: o decurso do prazo de 01 (um) ano após o cumprimento integral da sanção disciplinar;
- Requisito subjetivo: a demonstração de provas efetivas de bom comportamento no período compreendido.
Importante esclarecer que o requisito subjetivo deve ser interpretado de forma restritiva, evitando-se discricionariedade excessiva que inviabilize a reabilitação. O bom comportamento é presumido, cabendo fundamentação caso esta presunção seja afastada.
Para avaliação do bom comportamento, consideram-se apenas os fatos ocorridos durante o período de 1 (um) ano subsequente ao cumprimento da penalidade. Condutas anteriores a esse intervalo não podem ser utilizadas para impedir a reabilitação.
Aspectos Práticos na Solicitação de Reabilitação
O advogado interessado em solicitar a reabilitação deve observar as seguintes condições:
- A solicitação só pode ser feita após o cumprimento integral da penalidade imposta, incluindo suspensão e multa, quando cabível;
- O período para pedir a reabilitação começa a contar somente após o efetivo cumprimento da suspensão e o pagamento da multa, caso esta conste na condenação;
- Se a penalidade de suspensão estiver condicionada à satisfação integral de dívida, o período ficará suspenso até que a obrigação seja cumprida;
- Durante o período de 1 (um) ano que antecede o pedido, não pode haver nova infração ética.
Por fim, é importante conhecer os direitos e procedimentos relativos à reabilitação no processo disciplinar OAB. Afinal, isso favorece a adequada gestão da carreira do advogado pós-condenação. Caso tenha cumprido integralmente sua sanção há pelo menos um ano, é possível requerer a reabilitação, protegendo sua imagem e restabelecendo sua plena atuação.
Orientação Final
Se você foi condenado em processo ético da OAB e quer entender como requerer sua reabilitação, procure um advogado especializado em processo disciplinar OAB para orientações precisas e personalizadas.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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