Setor Bueno, Goiânia-GO
Substabelecimento: entenda o que é, evite problemas na OAB e acesse modelo pronto.

Substabelecimento: entenda o que é, evite problemas na OAB e acesse modelo pronto.

Advogado, quer evitar processo disciplinar na OAB ou conflitos com seu cliente? 

Então é essencial compreender as regras que envolvem o substabelecimento de poderes. 

Neste artigo, explico de forma objetiva os principais pontos que você precisa dominar, com base no Código de Ética e Disciplina da OAB e Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), e apresento um modelo de substabelecimento com e sem reserva de poderes. 

O que é substabelecimento?  

Substabelecimento é o fato formal pelo qual o advogado transfere os poderes recebidos de seu cliente a outro advogado. 

Qual a diferença entre substabelecimento com ou sem reserva de poderes? 

  • Com reserva de poderes: o advogado transfere os poderes, mas permanece atuando no processo. 
  • Sem reserva de poderes: o advogado transfere os poderes e deixa de representar o cliente, perdendo poderes processuais. 

Quando o advogado pode substabelecer? 

O substabelecimento é permitido nos seguintes casos: 

  • Quando há autorização expressa na procuração; 
  • Quando há previsão no contrato de honorários; 
  • Quando o cliente autoriza previamente o substabelecimento, de forma clara e inequívoca. 
Regras importantes sobre substabelecimento. 
  1. O advogado é responsável por prejuízos causados por substabelecimento feito sem autorização do cliente. 
  1. Se houver proibição expressa de substabelecer na procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o cliente. 
  1. Se a procuração for omissa quanto ao substabelecimento, o advogado será responsável pelos atos do substabelecido caso haja culpa na escolha ou nas instruções. 
  1. Havendo poderes para substabelecer, o advogado só responde por danos se tiver culpa na escolha do substabelecido ou nas instruções. 
  1. O advogado substabelecido com reserva de poderes: 
  • Não pode cobrar honorários do cliente sem intervenção do substabelecente; 
  • Pode cobrar honorários, se houver contrato próprio com o cliente; 
  • Deve ajustar seus honorários previamente com o substabelecente, conforme prevê o Código de Ética da OAB. 
  1. O substabelecimento com reserva de poderes é um ato pessoal: o advogado não é obrigado a substabelecer. 
  1. O substabelecimento sem reserva de poderes exige conhecimento prévio e inequívoco do cliente. 
  1. Os honorários de sucumbência devem ser divididos entre substabelecente e substabelecido, conforme atuação no processo ou acordo entre as partes. 
  1. O substabelecimento com reserva de poderes pode abranger todo o processo ou apenas um ato específico. 

Modelo de substabelecimento (com e sem reserva de poderes) 

Dica: Sempre personalize os dados conforme o processo. Escolha entre “com” ou “sem” reserva de poderes. 

 

SUBSTABELECIMENTO COM ou SEM RESERVA DE PODERES
(Processo nº _______)
Cliente: [Nome do cliente]
Local: Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP 

 

Substabelecente:
[Nome do advogado], brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP nº _______, celular (__) ________, e-mail: __________. 

Substabelecido:
[Nome do advogado substabelecido], inscrito na OAB/SP nº ______, celular () ________, e-mail: _________. 

 

Poderes substabelecidos: (Escolha uma das opções abaixo) 

Substabelece os poderes outorgados, exclusivamente para realizar audiência de instrução no processo em questão.
Substabelece os poderes outorgados, para praticar todos os atos no processo. 

 

Requerimento de intimações: 

Requer que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado substabelecente, [Nome], OAB/SP nº ______, no e-mail __________, conforme art. 205, § 3º do CPC e Resolução CNJ nº 234/2016, sob pena de nulidade (art. 272, §§ 2º e 5º, e art. 276 do CPC). 

 

São Paulo, [Data]. 

[Nome do Advogado]
OAB/SP nº _______ 


Considerações finais 

Dominar as regras do substabelecimento é indispensável para exercer a advocacia com segurança e evitar sanções ético-disciplinares. 

Salve este artigo para consulta futura e compartilhe com colegas da advocacia. 

 

Pedro Rafael de Moura Meireles 

Advogado especialista em processo ético-disciplinar na OAB. 

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