A sanção disciplinar OAB é um instrumento jurídico fundamental para assegurar que a advocacia seja exercida dentro dos princípios éticos e legais estabelecidos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando um advogado comete uma infração, seja por conduta incompatível com a dignidade da profissão ou pelo descumprimento das normas éticas, pode ser responsabilizado em um processo específico. Conhecer os tipos de penalidades, os procedimentos aplicáveis e as formas de defesa é essencial para todo profissional da área.
O que é uma sanção disciplinar na OAB
A sanção disciplinar OAB é a penalidade aplicada ao advogado que comete infrações ético-disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Essas sanções não têm caráter meramente punitivo, mas educativo e protetivo, pois preservam a credibilidade da classe e a confiança da sociedade nos serviços advocatícios.
O Tribunal de Ética da OAB, órgão que atua em cada Conselho Seccional, é responsável por conduzir o julgamento das condutas supostamente irregulares. A aplicação de sanções segue critérios legais e proporcionais, levando em conta a gravidade da falta, a intenção do advogado e o impacto causado.
Tipos de sanções disciplinares
As sanções previstas no Estatuto da OAB variam em intensidade, desde advertências mais leves até a exclusão do quadro de advogados.
Multa
A sanção disciplinar de multa prevista pela OAB está estabelecida no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) como uma penalidade de caráter acessório. Conforme a lei, a multa nunca é aplicada de forma isolada, mas sempre em conjunto com outra sanção, por exemplo, a censura ou a suspensão. Isso ocorre especialmente quando existem circunstâncias atenuantes.
Desse modo, a multa possui natureza pecuniária e disciplinadora, sendo utilizada principalmente em situações de infrações ético-disciplinares menos graves. Também é aplicada em casos de reincidência leve, cujo objetivo é prevenir novas condutas inadequadas por parte do advogado.
Censura
A censura é aplicada em situações mais sérias, quando há conduta incompatível com os deveres éticos da profissão. Diferentemente da advertência, a censura pode ser registrada nos assentamentos do profissional, trazendo impactos à sua reputação.
Suspensão
A suspensão impede o advogado de exercer a profissão por um período determinado, que pode variar de 30 dias até 12 meses, a depender da gravidade da infração. Esse tipo de sanção é aplicado em casos de maior repercussão ou quando há reincidência em condutas já punidas anteriormente.
Exclusão
A exclusão é a penalidade mais severa (Art. 38 da Lei 8.906/94). Quando aplicada, significa a retirada do advogado do quadro de inscritos da OAB, impossibilitando-o de exercer a advocacia. Essa medida é reservada a casos gravíssimos, como crimes infamantes ou violações que abalem de forma irreparável a honra e a credibilidade da profissão. Caso o advogado receba 3 ou mais sanções de suspensão, ele pode ser excluído por 2/3 votos do Conselho Seccional da OAB.
Procedimento do processo disciplinar
O processo ético disciplinar segue um rito próprio, com garantias legais para assegurar ampla defesa e contraditório. Ele se inicia geralmente por meio de uma denúncia apresentada ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que faz a análise inicial de admissibilidade.
Após a instauração, o processo é distribuído a um relator do Tribunal de Ética da OAB, que conduz a apuração dos fatos. O advogado denunciado é notificado para apresentar sua defesa e, se necessário, produzir provas e indicar testemunhas.
Na sequência, ocorre o julgamento, no qual o Tribunal decide pela aplicação ou não da sanção disciplinar. Cabe recurso das decisões para o Conselho Seccional da OAB (2ª instância), e, em seguida, para o Conselho Federal da OAB (3ª instância), o que garante outras análises dentro da própria estrutura da OAB. O procedimento, portanto, é pautado pela seriedade, mas também pelo respeito às garantias individuais do profissional.
Direitos e deveres do advogado durante o processo
Durante o processo ético disciplinar, o advogado tem assegurado o direito de defesa ampla, podendo ser representado por outro colega ou até mesmo por si próprio. Ele pode apresentar documentos, alegações, recorrer de decisões e participar das sessões de julgamento.
Ao mesmo tempo, o advogado também tem deveres, como atender às intimações, respeitar prazos processuais e manter uma postura colaborativa perante os órgãos da OAB. A atuação transparente e responsável durante o processo pode influenciar positivamente no resultado final.
Como se prevenir e agir em casos de sanção
A melhor forma de evitar uma sanção disciplinar OAB é adotar uma conduta ética rigorosa no exercício da profissão. Isso significa respeitar prazos processuais, tratar clientes e colegas com urbanidade, manter sigilo profissional e evitar práticas que possam configurar captação indevida de clientela.
Caso o advogado seja denunciado, é recomendável buscar imediatamente assessoria jurídica especializada, preferencialmente de colegas com experiência em direito disciplinar. Preparar uma defesa sólida, apresentar provas consistentes e demonstrar boa-fé são estratégias que podem mitigar ou até afastar uma penalidade.
A prevenção também passa pela atualização constante: participar de cursos, palestras e estudos promovidos pela própria OAB é uma forma de se manter alinhado às regras de conduta e evitar riscos desnecessários.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
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