A exclusão de um advogado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil é uma das sanções mais graves previstas no Estatuto da Advocacia. Naturalmente, surge a dúvida: quem é excluído da OAB pode voltar?
A resposta é sim, desde que cumpridos determinados requisitos legais e éticos. O caminho para o retorno à OAB envolve a chamada reabilitação de advogado, regulada por normas específicas e analisada de forma criteriosa pelos Conselhos Seccionais.
Este artigo explica, de forma clara e prática, como funciona a exclusão da OAB, quais as regras para a reabilitação, os prazos e documentos necessários, além de apresentar um passo a passo para o processo de retorno.
O que significa a exclusão da OAB
A exclusão da OAB é a penalidade mais severa aplicada no âmbito do processo disciplinar OAB. Ela decorre de condutas que violam de forma grave os deveres éticos e profissionais do advogado, previstos principalmente no artigo 34 do Estatuto da OAB.
Entre os motivos que podem levar à exclusão estão:
- Condenação por crime infamante;
- Reincidência em infrações ético-disciplinares graves;
- Práticas que atentem contra a dignidade da advocacia ou da administração da justiça.
As consequências são sérias: o profissional perde definitivamente sua inscrição, ficando impossibilitado de exercer a advocacia até que obtenha a reabilitação. Isso reforça o caráter punitivo e pedagógico da medida, destinada a proteger a credibilidade da classe e a confiança da sociedade.
Regras para reabilitação de advogados excluídos
Apesar da gravidade da sanção, a legislação prevê a possibilidade de reabilitação de advogado. Esse instituto permite que, após um período e mediante comprovação de requisitos, o profissional retome o exercício da advocacia.
Prazos para solicitar retorno
De acordo com o Estatuto da OAB, o advogado excluído poderá requerer sua reabilitação 1 ano após cumprida a sanção. Esse prazo é contado de forma contínua, não podendo ser interrompido.
Requisitos legais e documentação necessária
Além do decurso do prazo, a lei exige:
- Prova de efetivo bom comportamento durante o período de exclusão;
- Certidões negativas criminais;
- Certidão da OAB demonstrando que não houve novas infrações.
Importante: O requisito de bom comportamento deve ser interpretado de maneira restritiva, a fim de evitar que uma excessiva discricionariedade do julgador inviabilize a reabilitação disciplinar. Em outras palavras, presume-se o bom comportamento, cabendo decisão fundamentada apenas para afastar essa presunção (25.0000.2023.073321-9/SCA-STU).
Esses elementos são fundamentais para demonstrar que o profissional reúne novamente condições éticas para o retorno à OAB.
Procedimento passo a passo para solicitar retorno
O pedido de reabilitação deve ser apresentado diretamente ao Conselho Seccional da OAB em que o advogado estava inscrito, seguindo um procedimento composto por etapas formais e bem definidas. Inicialmente, é necessário protocolar o pedido acompanhado de toda a documentação comprobatória exigida. Em seguida, ocorre a distribuição para relatoria, momento em que é feita uma análise preliminar da admissibilidade do pedido.
Após essa fase, o processo então é submetido a julgamento pelo Conselho Pleno, em sessão específica que assegura o direito à ampla defesa do requerente.
Caso o pedido seja negado na esfera seccional, ainda existe a possibilidade de interposição de recurso ao Conselho Federal. Apesar de burocrático, esse trâmite garante transparência, segurança jurídica e o devido processo legal no exame da reabilitação.
Casos práticos e orientações
Imagine um advogado que foi excluído por prática de ato incompatível com a advocacia, mas que, após um ano, manteve atividade docente universitária e contribuiu para projetos sociais. Ao apresentar seu pedido de reabilitação, trouxe certidões criminais negativas, além de provas documentais e testemunhais de sua boa conduta, o que fortaleceu sua solicitação.
Outro exemplo é o profissional que cumpriu pena criminal, mas não apresentou documentos que comprovassem sua reintegração social. Nesse caso, o pedido foi rejeitado, demonstrando a importância de preparar a instrução de forma consistente.
Portanto, a recomendação é que o advogado organize, com antecedência, todos os elementos que comprovem sua idoneidade e procure apoio jurídico especializado para evitar falhas que possam comprometer o processo.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
FALE COM UM ADVOGADO



