Setor Bueno, Goiânia-GO
Quem é excluído da OAB pode voltar

Quem é Excluído da OAB Pode Voltar? Entenda as Regras e Procedimentos

A exclusão de um advogado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil é uma das sanções mais graves previstas no Estatuto da Advocacia. Naturalmente, surge a dúvida: quem é excluído da OAB pode voltar? 

A resposta é sim, desde que cumpridos determinados requisitos legais e éticos. O caminho para o retorno à OAB envolve a chamada reabilitação de advogado, regulada por normas específicas e analisada de forma criteriosa pelos Conselhos Seccionais.

Este artigo explica, de forma clara e prática, como funciona a exclusão da OAB, quais as regras para a reabilitação, os prazos e documentos necessários, além de apresentar um passo a passo para o processo de retorno.

O que significa a exclusão da OAB

A exclusão da OAB é a penalidade mais severa aplicada no âmbito do processo disciplinar OAB. Ela decorre de condutas que violam de forma grave os deveres éticos e profissionais do advogado, previstos principalmente no artigo 34 do Estatuto da OAB.

Entre os motivos que podem levar à exclusão estão:

  • Condenação por crime infamante;
  • Reincidência em infrações ético-disciplinares graves;
  • Práticas que atentem contra a dignidade da advocacia ou da administração da justiça.

As consequências são sérias: o profissional perde definitivamente sua inscrição, ficando impossibilitado de exercer a advocacia até que obtenha a reabilitação. Isso reforça o caráter punitivo e pedagógico da medida, destinada a proteger a credibilidade da classe e a confiança da sociedade.

Regras para reabilitação de advogados excluídos

Apesar da gravidade da sanção, a legislação prevê a possibilidade de reabilitação de advogado. Esse instituto permite que, após um período e mediante comprovação de requisitos, o profissional retome o exercício da advocacia.

Prazos para solicitar retorno

De acordo com o Estatuto da OAB, o advogado excluído poderá requerer sua reabilitação 1 ano após cumprida a sanção. Esse prazo é contado de forma contínua, não podendo ser interrompido.

Requisitos legais e documentação necessária

Além do decurso do prazo, a lei exige:

  • Prova de efetivo bom comportamento durante o período de exclusão;
  • Certidões negativas criminais;
  • Certidão da OAB demonstrando que não houve novas infrações.

Importante: O requisito de bom comportamento deve ser interpretado de maneira restritiva, a fim de evitar que uma excessiva discricionariedade do julgador inviabilize a reabilitação disciplinar. Em outras palavras, presume-se o bom comportamento, cabendo decisão fundamentada apenas para afastar essa presunção (25.0000.2023.073321-9/SCA-STU).

Esses elementos são fundamentais para demonstrar que o profissional reúne novamente condições éticas para o retorno à OAB.

Procedimento passo a passo para solicitar retorno

O pedido de reabilitação deve ser apresentado diretamente ao Conselho Seccional da OAB em que o advogado estava inscrito, seguindo um procedimento composto por etapas formais e bem definidas. Inicialmente, é necessário protocolar o pedido acompanhado de toda a documentação comprobatória exigida. Em seguida, ocorre a distribuição para relatoria, momento em que é feita uma análise preliminar da admissibilidade do pedido. 

Após essa fase, o processo então é submetido a julgamento pelo Conselho Pleno, em sessão específica que assegura o direito à ampla defesa do requerente. 

Caso o pedido seja negado na esfera seccional, ainda existe a possibilidade de interposição de recurso ao Conselho Federal. Apesar de burocrático, esse trâmite garante transparência, segurança jurídica e o devido processo legal no exame da reabilitação.

Casos práticos e orientações

Imagine um advogado que foi excluído por prática de ato incompatível com a advocacia, mas que, após um ano, manteve atividade docente universitária e contribuiu para projetos sociais. Ao apresentar seu pedido de reabilitação, trouxe certidões criminais negativas, além de provas documentais e testemunhais de sua boa conduta, o que fortaleceu sua solicitação.

Outro exemplo é o profissional que cumpriu pena criminal, mas não apresentou documentos que comprovassem sua reintegração social. Nesse caso, o pedido foi rejeitado, demonstrando a importância de preparar a instrução de forma consistente.

Portanto, a recomendação é que o advogado organize, com antecedência, todos os elementos que comprovem sua idoneidade e procure apoio jurídico especializado para evitar falhas que possam comprometer o processo.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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