Advogado, se você responde a processo ético disciplinar da OAB e foi intimado para apresentar razões finais, aproveite sua última oportunidade de defesa!
O art. 59 do Código de Ética e Disciplina da OAB em seu parágrafo 8º determina a apresentação de razões finais ao final da instrução.
O processo disciplinar da OAB tem o seguinte trâmite (passo a passo) em 1ª instância, ou seja, no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
I – Representação >
II – Esclarecimentos preliminares >
III – Despacho de instauração >
IV – Defesa prévia OAB >
V – Despacho saneador >
VI – Audiência de instrução >
VII – Parecer preliminar emitido pelo TED >
VIII – Razões Finais OAB >
IX – Julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Assim com a defesa prévia, as razões finais são essenciais no processo ético da OAB.
Inclusive a ausência de razões finais é uma nulidade absoluta e insanável, sendo considerada matéria de ordem pública pelo Conselho Federal da OAB.
Se o advogado representado não foi intimado para apresentar razões finais, há nulidade.
Se o advogado representado foi intimado, não apresentou razões finais, e nem lhe foi nomeado defensor dativo, há nulidade.
As razões finais devem ser apresentadas após a emissão do parecer preliminar. No parecer preliminar é feito o enquadramento legal aos fatos.
O que não pode faltar nas razões finais?
1) Caso o parecer preliminar seja pela condenação, você tem que impugnar o parecer e os fundamentos do parecer. Não se limite em repetir os argumentos da defesa.
2) Depois, veja se há alguma preliminar para ser apresentada. Por exemplo: alguma nulidade, se há cerceamento de defesa, se há decadência ou prescrição.
3) Impugne o enquadramento legal feito no parecer preliminar.
4) Veja se os fatos estão esclarecidos de forma didática, senão, esclareça.
5) Analise se você provou os fatos, senão, apresente as provas.
6) Impugne todos os fatos narrados na representação.
7) Impugne os documentos.
8) Seja técnico, deixe as emoções de lado.
9) Pesquise a jurisprudência do Conselho Federal da OAB.
10) Pesquise a jurisprudência do Tribunal de Ética e Disciplina do seu estado.
Modelo de Razões Finais no Processo Disciplinar da OAB.
EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OABSP.
Representação ético disciplinar nº __.
Representante:
Representado:
ADVOGADO REPRESENTADO, OABSP n.º _, devidamente qualificado(a) nos autos supracitados, vem perante V.Exa., assinando em conjunto com seus advogados, com o habitual respeito e acatamento, apresentar RAZÕES FINAIS, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA IMPUGNAÇÃO / CONDORDÂNCIA COM O PARECER PRELIMINAR.
Impugna-se o parecer preliminar.
O parecer preliminar opinou pela procedência da representação em desfavor dos Representados com incurso no artigo 34, inciso XX e XXI do EAOAB.
O parecer preliminar em apreço carece de acerto em diversos aspectos.
1.
2.
3.
Os fatos ocorreram da seguinte forma:
1.
2.
3.
PRELIMINAR – NULIDADE
PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO.
DA INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO AO ART. 34, XX.
DA INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO AO ART. 34, XXI.
DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS.
DOS PEDIDOS.
Por tudo o exposto, Requer:
i. Que seja acatada a preliminar, com a consequente anulação do processo.
ii. Que a presente Representação seja julgada improcedente em todos os seus termos.
Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento.
São Paulo, SP, data.
Advogado Representado.
OABSP n.º
Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado especialista.
Espero ter colaborado na elaboração da sua defesa no processo disciplinar da OAB.
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo disciplinar da OAB.
3 Comentários
Guia prático de Recurso no processo Disciplinar da OAB: para o Conselho Seccional da OAB e Conselho Federal da OAB. - Pedro Rafael
[…] de Razões finais […]
A Decadência no processo ético disciplinar da OAB. - Pedro Rafael
[…] Razões finais no processo disciplinar da OAB. […]
Nulidade no processo ético disciplinar da OAB. - Pedro Rafael
[…] Razões finais no processo disciplinar da OAB. […]