Setor Bueno, Goiânia-GO
Advogados conversando

O que é Locupletamento e como é Avaliado Pela OAB?

Entre as diversas infrações éticas que podem comprometer não apenas a reputação de um advogado, mas também a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o locupletamento figura como uma das mais graves. 

Trata-se de um tema sensível, que envolve não apenas a esfera disciplinar, mas também valores centrais da advocacia: confiança, transparência e zelo pelo patrimônio do cliente.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB observa essa conduta com especial rigor, pois ela afeta diretamente a credibilidade da profissão perante a sociedade. 

Muitas vezes, o locupletamento não decorre de má-fé deliberada, mas de falhas de gestão, ausência de prestação de contas tempestiva ou desorganização financeira. 

Ainda assim, os efeitos disciplinares são severos, podendo resultar em suspensão e, em casos extremos, exclusão dos quadros da Ordem.

Por isso, é essencial que nós, advogados, compreendamos de forma clara o que caracteriza o locupletamento ilícito, quais são os critérios avaliados pela OAB e de que forma o TED conduz esse julgamento

Essa compreensão é vital não apenas para a defesa em um eventual processo disciplinar, mas, principalmente, para prevenir que situações de risco se concretizem.

O que é o locupletamento e sua essência ética

Mulher falando para duas pessoas em conversa

O locupletamento consiste, de forma objetiva e reprovável, na retenção de valores pertencentes ao cliente, sem justificativa jurídica ou ética legítima. 

Em outras palavras, ocorre quando o advogado se apropria de quantia que não lhe cabe, omitindo o repasse ao titular do direito. 

Esse tipo de conduta fica caracterizado como locupletamento ilícito, que lesa diretamente a confiança entre advogado e cliente, ferindo a dignidade da profissão.

Adicionalmente, a OAB considera locupletamento quando o advogado recebe valores — por exemplo, provenientes de alvará — e não os repassa corretamente ao cliente. 

O fundamento legal da infração encontra-se no artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), que tipifica como infração disciplinar “receber valores de clientes ou de terceiros, relacionados ao exercício profissional, e não lhes dar a devida destinação”.

Requisitos que configuram o locupletamento

Para que o locupletamento seja configurado, faz-se necessária:

  • Comprovação de que o advogado recebeu valores pertencentes ao cliente;
  • Ausência de repasse integral ou prestação de contas adequada;
  • Demora ao repassar, por exemplo: repasse depois de 6 meses ou 1 ano, ainda que tenha repassado, cometeu a infração de locupletamento;
  • Inércia em ajuizar ou diligenciar a demanda contratada, quando cabível.

Quando o advogado não promove o ingresso da demanda judicial a que se comprometeu — mas recebeu os honorários —, há flagrante violação ética. 

A OAB já registrou casos em que a ausência de ingresso da ação e a não devolução dos valores resultaram na aplicação de pena de suspensão por 30 dias, especialmente quando se trata da primeira infração.

O papel do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

É no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED) que se processa o julgamento das condutas que ferem o Estatuto e o Código de Ética. O TED atua como verdadeiro guardião da ética profissional: orientando, aconselhando, recebendo representações e julgando processos disciplinares.

Em decisões recentes, representações por locupletamento de valores e ausência de prestação de contas foram julgadas procedentes, aplicando-se a pena de suspensão até que a prestação de contas seja feita e os valores devolvidos, com devida correção monetária.

O TED avalia tanto a conduta objetiva (não repasse, ausência de prestação de contas) quanto a subjetiva — se houve culpa grave ou negligência. 

Em casos de reincidência ou danos exacerbados ao cliente, as sanções podem ser agravadas para suspensão por prazo superior ou cumulada com multa.

Boas práticas para evitar acusações de locupletamento ilícito

Para prevenir situações que possam configurar locupletamento ilícito, algumas condutas preventivas são essenciais:

  • Elabore contratos detalhados, prevendo honorários, percentuais, compensações e prazos de repasse.
  • Realize prestação de contas clara e tempestiva sempre que receber valores, discriminando origem, destinação e saldo.
  • Mantenha comunicação transparente com o cliente, informando eventuais atrasos ou dificuldades processuais.
  • Separe contas pessoais e profissionais, evitando misturar valores.

Essas medidas simples reduzem significativamente o risco de questionamentos éticos e fortalecem a relação de confiança com o cliente.

Jurisprudência sobre locupletamento na OAB

Mulher mostrando documentos a advogado

1. OAB-SP – Recurso ao Conselho Federal

Em um importante caso, o Conselho Seccional da OAB de São Paulo julgou procedente representação por locupletamento, associada a recusa injustificada à prestação de contas, tipificada nos incisos XX e XXI do artigo 34 do Estatuto da Advocacia. 

A advogada havia recebido honorários para ajuizamento de uma ação, mas não prestou os serviços nem restituíra os valores após cobrança do cliente. O julgamento foi confirmado pelo Conselho Federal da OAB. 

2. OAB-SC – TED de Santa Catarina

No Estado de Santa Catarina, o Tribunal de Ética julgou procedente representação contra advogado que praticou locupletamento às custas do cliente, associada à prestação de contas tardia. 

Constatou-se infração ética e disciplinar ao Estatuto e ao Código de Ética, resultando em suspensão profissional de 30 dias, aplicada por unanimidade.

3. OAB-RO – Caso típico de ausência de ingresso de demanda judicial

A seccional de Rondônia tratou de caso onde houve recebimento de valores por honorários sem prestação do serviço contratado, especificamente pela não propositura da demanda judicial pactuada. O Tribunal aplicou suspensão de 60 dias, ampliando a pena em razão de reincidência, que foi mantida até a satisfação integral da dívida, com correção monetária

Conclusão e recomendação final

Em síntese, locupletamento — e, em especial, locupletamento ilícito — é a retenção indevida de valores alheios, sem justificativa ou prestação de contas, configurando infração ao art. 34, XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, responsável pela avaliação desse tipo de conduta, tende a aplicar, em casos típicos, pena de suspensão, até que haja ressarcimento e prestação de contas.

Para aqueles que enfrentam situação similar, a recomendação fundamental é buscar um advogado especializado em processo disciplinar perante a OAB. 

Um profissional com experiência no rito disciplinar e nos precedentes do TED e do Conselho Federal poderá formular defesas consistentes, aplicar teses jurídicas adequadas e trabalhar pela mitigação de penalidades.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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