A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia no país, zelando pela conduta ética dos profissionais. Quando um advogado comete uma infração disciplinar OAB, é instaurado um processo ético disciplinar OAB, conduzido pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED OAB). Este procedimento visa apurar a conduta do profissional e aplicar as sanções cabíveis, conforme a gravidade da infração.
Estrutura do Processo Ético Disciplinar na OAB
O processo ético disciplinar OAB é regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A seguir, elencamos as principais etapas desse procedimento:
O processo possui o seguinte trâmite em 1ª instância:
1. Representação.
2. Petição Esclarecimentos preliminares.
3. Despacho instaurando a representação.
4. Petição de Defesa prévia.
5. Audiência de Instrução.
6. Parecer preliminar emitido pelo TED.
7. Petição de Razões finais.
8. Sessão de julgamento.
9. Sustentação oral.
O processo possui o seguinte trâmite em 2ª instância:
1. Petição Recurso para o Conselho Seccional da OAB.
2. Sessão de julgamento.
3. Sustentação oral.
O processo possui o seguinte trâmite em 3ª instância:
1. Petição Recurso para Turma da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB.
2. Sessão de julgamento.
3. Sustentação oral.
4. Petição Recurso para Pleno da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB.
5. Sessão de julgamento.
6. Sustentação oral.
Instauração do Processo
O processo tem início a partir de uma representação formalizada por qualquer pessoa que se sinta lesada pela conduta de um advogado, ou de ofício, quando o TED OAB toma conhecimento de possíveis representações de qualquer autoridade. A representação é protocolada na seccional da OAB correspondente, onde será analisada preliminarmente.
Admissibilidade e Notificação
Após o protocolo, a representação é submetida a uma análise de admissibilidade. Se considerada pertinente, o advogado é notificado para apresentar defesa prévia no prazo estabelecido, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Instrução Processual
Nesta fase, são coletadas provas, depoimentos e demais elementos necessários para a apuração dos fatos. O relator designado pelo TED OAB conduz a instrução, podendo convocar audiências e solicitar documentos pertinentes ao caso.
Julgamento
Concluída a instrução, o processo é submetido ao julgamento pelo colegiado do TED OAB. As partes são intimadas para a sessão, onde podem realizar sustentação oral. Após as deliberações, é proferida a decisão, que pode resultar em arquivamento ou aplicação de sanções disciplinares.
Recursos
Caso haja inconformismo com a decisão, é possível interpor recursos às instâncias superiores da OAB, observando os prazos e procedimentos previstos nas normas da entidade.
Dosimetria das Sanções: Suspensão e Multa
A dosimetria das sanções no processo ético disciplinar OAB é um aspecto crucial para assegurar a justiça e a proporcionalidade na aplicação das penalidades. As sanções podem variar desde advertências até a exclusão dos quadros da OAB, dependendo da gravidade da infração.
Considerações finais
O processo ético disciplinar OAB é fundamental para manter a integridade e a credibilidade da advocacia brasileira. A observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa é essencial para garantir julgamentos justos e imparciais.
Diante da complexidade desses processos, é recomendável que advogados envolvidos em procedimentos disciplinares busquem orientação especializada.