Moura Meireles AdvocaciaMoura Meireles AdvocaciaMoura Meireles Advocacia
(62) 99630-6687
contato@mourameireles.adv.br
Setor Bueno, Goiânia-GO
Moura Meireles AdvocaciaMoura Meireles AdvocaciaMoura Meireles Advocacia

A Defesa de Exclusão no Processo Ético da OAB. 

A Defesa de Exclusão no Processo Ético da OAB. 

Advogado, espero que você esteja lendo esse artigo para fazer a defesa de um colega. Que não esteja atuando em causa própria. 

Imagino o sofrimento de colega advogado que responde a processo ético na OAB de exclusão. Não sei nem imaginar o que seria perder a OAB. 

A exclusão é aplicável nos casos de: 

I – Aplicação, por três vezes, de sanção de suspensão. 

II – Infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. 

Neste artigo abordaremos a defesa do 1º caso, ou seja, quando o advogado sofre 3 ou mais sanções de suspensão. 

Não se trata de uma defesa simples. 

1º passo: é aconselhável “enfrentar” também os processos no qual o advogado foi suspenso e gerou o processo de exclusão. 

Podem me perguntar: Doutor, como “atacar” os processos transitados em julgado? 

Devemos analisar e verificar se é caso de revisão ou reabilitação. 

Se o advogado representado em processo disciplinar da OAB de exclusão conseguir se reabilitar ou revisar um dos processos, o processo de exclusão perderá o objeto. 

O pedido de revisão ou reabilitação não suspendem o andamento do processo de exclusão. Por isso é importante que o processo de revisão ou reabilitação tramitem mais rápido do que o de exclusão. 

No pedido de revisão o advogado pode postular a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da condenação, neste caso, o processo de exclusão pode ser sobrestado. 

2º passo: analisar se o processo de exclusão preenche os requisitos de admissibilidade, se não há nenhuma nulidade. 

3º passo: verificar o período depurador, ou seja, se há o lapso temporal de mais de 5 anos entre as sanções de suspensão que originaram o processo de exclusão.  

Por exemplo: Se o advogado sofreu a 1ª sanção de suspensão no ano de 2010, a 2ª no ano de 2023 e a 3ª no ano de 2024, neste caso, há mais de 5 anos entre a 1ª sanção e as demais.  

Assim, a 1ª sanção de suspensão não pode ser utilizada e o processo de exclusão perde o objeto, devendo ser julgado improcedente. 

4º passo: No dia da votação no Conselho Seccional da OAB, observar se há manifestação favorável de 2/3 dos conselheiros. 

Instituiu um duplo quórum qualificado, vale dizer, há que se observar o quórum de dois terços dos membros do Conselho Seccional para a instalação da sessão de julgamento, sob o aspecto formal, e, também, observar o mesmo quórum de dois terços dos membros do Conselho Seccional para votação, sob o aspecto material, somente podendo ser imposta a sanção de exclusão se observados esses dois quóruns qualificados. 

 Jurisprudência do Conselho Federal sobre o tema: 

  • 49.0000.2019.008363-1/OEP. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB (art. 38, I, EAOAB). Alegação de prescrição quinquenal em um dos processos disciplinares computados para fins de instauração do processo de exclusão. Matéria de ordem pública. Possibilidade de análise. Hipótese distinta da pretensão ao reexame do mérito da condenação disciplinar, vedada pela jurisprudência deste Conselho Federal. 

  • 09.0000.2023.000010-4/SCA-TTU. Transitada em julgado a terceira condenação disciplinar à sanção de suspensão, surge o jus puniendi específico, surgindo o poder-dever de a OAB instaurar processo de exclusão dos quadros da OAB, não sendo necessário a 4ª condenação para instaurar o processo ético. 

  • 49.0000.2021.004989-9/SCA-TTU. Quórum de julgamento dos órgãos julgadores recursais do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, quando do julgamento dos recursos interpostos pela advogada, nos processos disciplinares que instruem o presente processo de exclusão dos quadros da OAB. Deficiência no quórum. Matéria de ordem pública. Matéria submetida à apreciação pelo Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, restando ali decidido que o § 1º do artigo 108 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao disciplinar que o quórum para instalação das sessões de julgamento nos Conselhos Seccionais da OAB é de metade dos membros de cada órgão julgador, tanto para instalação quanto para julgamento, não atribui autonomia aos Conselhos Seccionais da OAB para fixação de quórum diferenciado daquele previsto no Regulamento Geral. Nulidade passível de ser reconhecida incidentalmente no processo de exclusão, de forma excepcional, visto tratar-se de matéria de ordem pública. 
  • 49.0000.2023.003259-8/OEP. É obrigatória a instauração de novo processo disciplinar, de ofício e autônomo, especificamente para avaliar a regularidade da imposição da sanção disciplinar de exclusão dos quadros da OAB. 

Quem é excluído da OAB pode voltar? É possível reativar OAB cancelada? 

Sim, qualquer advogado que tenha sido excluído, depois de um ano de cumprido a sanção, e com provas de bom comportamento, pode se reabilitar e reativar sua OAB. 

* * * 

Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado especialista. 

Espero ter colaborado na elaboração da sua defesa no processo disciplinar da OAB. 

Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB. 

Deixe Um Comentário

At vero eos et accusamus et iusto odio digni goikussimos ducimus qui to bonfo blanditiis praese. Ntium voluum deleniti atque.

Melbourne, Australia
(Sat - Thursday)
(10am - 05 pm)
Estamos online!👋