Sabemos a tormenta que é receber a notificação de intimação para apresentar defesa prévia em processo disciplinar da OAB.
Sabemos que é pior ainda ler a representação é saber que ela é inepta, que é mal feita e mal redigida.
Os requisitos da Representação estão elencados no art. 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 57. A representação deverá conter:
I – a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço;
II – a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar;
III – os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de cinco;
IV – a assinatura do representante ou a certificação de quem a tomou por termo, na impossibilidade de obtê-la.
Advogado o ideal é que apresente como preliminar na petição de defesa a inépcia da Representação por não preencher os requisitos do artigo 57 do CED da OAB.
Os motivos mais comuns são: falta de assinatura e identificação de quem está representando.
É importante ressaltar que você precisa alegar a inépcia na primeira vez que falar nos autos. Também é necessário que ela seja reconhecida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Na prática, você advogado tem 90% de ver reconhecida a inépcia no TED da OAB (1ª instância) e 10% em julgamento de recurso pelo Conselho Seccional da OAB (2ª instância).
Pelos precedentes atuais, o Conselho Federal da OAB não reconhece inépcia da representação em julgamento de recurso.
O entendimento do Conselho Federal da OAB é no sentido de que, após o julgamento da representação, a alegação de inépcia restará preclusa (25.0000.2025.003250-3/SCA-STU).
Por isso advogado, trabalhe bem em sua defesa prévia e depois em petição de razões finais a preliminar de inépcia, para que o Tribunal de Ética possa reconhece-la.
Espero ter contribuído para sua defesa.
Pedro Rafael de Moura Meireles.
Advogado especialista em processo ético-disciplinar da OAB, com ampla experiência na defesa de advogados perante Tribunais de Ética e Disciplina da OAB.
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