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A Defesa em processo ético profissional de dentista no CRO.

A Defesa em processo ético profissional de dentista no CRO.

A Defesa em processo ético profissional de dentista no CRO.

Se você cirurgião-dentista recebeu notificação da comissão de ética do Conselho Regional de Odontologia tente ficar calmo.

primeiro passo: para sua defesa é solicitar cópia integral do processo ético no CRO.

segundo passo: é ler atentamente do que você é acusado, e quais são as provas existentes no processo.

terceiro passo: estude o Código de Ética Odontológica, o Código de Processo Ético Odontológico. Cirurgião-dentista, se for caso de publicidade, estude ainda a resolução 196/2019.

As punições previstas no Código de ética Odontológica são:

1. Advertência confidencial, em aviso reservado.

2. Censura confidencial, em aviso reservado.

3. Censura pública, em publicação oficial.

4. Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

5. Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

6. Multa. De 1 (uma) a 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade.

PARA SABER AS PENALIDADES PREVISTAS PARA O CIRURGIÃO-DENTISTA QUE É CONDENADO POR INFRAÇÃO ÉTICA, LEIA NOSSO ARTIGO.

Agora é hora de decidir se você vai fazer a sua defesa ou se vai contratar um advogado especialista em defesa no Conselho Regional de Odontologia.

Se você decidiu fazer a sua própria defesa, é importante saber:

  • Faça defesa técnica. Para a Comissão de Ética não adianta tentar apelar para a emoção, não adianta dizer que não sabia, e não adianta falar que outros profissionais fazem igual.
  • O processo ético dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias:

1ª instância: Conselho Regional de Odontologia – CRO.

2ª instância: Conselho Federal de Odontologia – CFO.

Você pode recorrer de toda decisão da Comissão de Ética do CRO para o Conselho Federal da Odontologia.

  • Analise se o processo ético preenche todos os requisitos do art. 10 do Código de Ética Odontológico.
  • Você será intimado para audiência de conciliação e instrução. 
  • Na primeira audiência, leve a sua defesa.
  • A audiência de conciliação e instrução será una, ou seja, acontecerá no mesmo ato (no mesmo tempo).
  • No início deve ser tentada a conciliação. 
  • Se houver a conciliação, a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução lavrará o termo competente e encaminhará o processo ao Presidente do Conselho para arquivamento.
  • Não sendo possível a conciliação, o cirurgião-dentista apresentará sua defesa, expondo suas razões e apresentando provas, podendo a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução tomar depoimentos das partes e inclusive realizar a sua acareação.
  • Se o cirurgião-dentista não comparecer o processo continuará do mesmo modo.
  • As audiências serão secretas, permitindo-se a participação da Comissão de Ética ou da Câmara de Instrução, da Procuradoria Jurídica, das partes e de seus procuradores, além do servidor designado para apoio administrativo do ato.
  • Encerrada a instrução, a Comissão ou a Câmara de Instrução, no prazo de 30 (trinta) dias, emitirá seu parecer final e encaminhará os autos ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia.
  • Após o parecer, o cirurgião-dentista representado terá o prazo de 15 dias para apresentar razões finais.
  • Após será marcada data do julgamento.
  • O cirurgião-dentista representado tem que ser notificado da data do julgamento com no mínimo 5 dias de antecedência.
  • No julgamento o relator apresentará seu relatório-conclusivo que deverá conter: resumo do fato imputado, da defesa, da instrução realizada e das provas colhidas.
  • Após será concedido o prazo de 10 minutos para sustentação oral.
  • Após haverá a decisão, que será denominada Acórdão.
  • Da decisão do Conselho Regional de Odontologia caberá recurso ao Conselho Federal de Odontologia, no prazo de 30 (trinta) dias.

Depois de tudo, agora é hora de você começar a escrever sua defesa.

Uma boa defesa no CRO exige conhecimento da legislação. Seja técnico e deixa a emoção de lado. 

Impugne todos os fatos e fundamentos em sua defesa em processo na comissão de ética do Conselho Regional de Odontologia.

Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.

Na dúvida procure o advogado especialista de sua confiança. 

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES, Advogado especialista em processo ético disciplinar.

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