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O Processo Ético do Cirurgião Dentista no CRO.

O Processo Ético do Cirurgião Dentista no CRO.

Caro dentista, infelizmente se você procurou sobre processo ético, provavelmente recebeu intimação da Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia do seu estado.


Só você sabe a preocupação que está passando, só você sabe as dificuldades que é para manter seu consultório aberto, atender todos os clientes e sustentar sua família.


Será que vou perder meu registro? Você pode pensar.


O que eu devo fazer agora?


Primeiramente você deve tentar manter a calma.
Eu sei que o que está em risco é a sua carreira, sua profissão, seu consultório, as pessoas que dependem de você, seu sustento, sua família, seus planos e seus sonhos.
Mas agora você tem que pensar de uma forma que te tire dessa situação, ok?


As penalidades previstas para o cirurgião-dentista que comete infração ética são:


I. Advertência confidencial, em aviso reservado.
II. Censura confidencial, em aviso reservado.
III. Censura pública, em publicação oficial.
IV. Multa. De 1 (uma) a 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade.
V. Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
VI. Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.


Cassação do exercício profissional é a penalidade mais grave e mais difícil de acontecer.


Para perder seu registro no CRO você tem que ter cometido uma infração muito grave, como por exemplo: utilizar produto proibido pela Anvisa, realizar procedimento proibido pelo Conselho Federal de Odontologia.


Via de regra as demais infrações têm solução.
Se o seu caso foi de publicidade fora das regras do CFO, exemplo, publicar o antes e depois do seu paciente no Instagram, provavelmente a sua penalidade será de multa.


Expliquei as penalidades para tentar lhe tranquilizar a respeito das possíveis consequências.
Agora, o que você deve fazer?
1º passo: solicitar cópia de todo o processo ético. Normalmente o CRO encaminha cópia parcial do processo junto com a intimação. É importante solicitar cópia de tudo, cópia integral.
2º passo: Agora de posse de cópia de todo o processo ético, procure o advogado que tenha experiência em processo ético-profissional no Conselho Regional de Odontologia.
3º passo: Junte provas e documentos. Quais documentos devem ser anexados? Qualquer documento que comprove suas alegações. Se tiver testemunha, é importante informar ao seu advogado.
4º passo: Cirurgião-Dentista procure fazer uma defesa técnica, tente deixar a emoção de lado. A comissão de ética do Conselho Regional de Odontologia analisa os fatos e as provas.


Não é um bom argumento falar que não sabia, que você desconhecia a norma, você como profissional tem obrigação de saber e é assim que o Conselho Regional de Odontologia vai analisar seu processo.

Para que você entenda e esteja preparado para os dias que virão durante o processo, detalharei como como será o caminho pelo qual o processo tramitará.

Passo a passo prático e simplificado do processo ético disciplinar na Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia:


Denúncia. O processo normalmente se inicia com a denúncia ou fiscalização do CRO.
Instauração. A denúncia é analisada, e o processo ético é instaurado.
Intimação. O cirurgião-dentista é intimado para apresentar defesa e para audiência de conciliação e instrução.
Defesa. Quando você for intimado, terá oportunidade de apresentar defesa. Normalmente se apresenta defesa na audiência de conciliação e instrução.
Em sua defesa impugne todos os fatos e todo o enquadramento legal. Rebata tudo o que estiver no processo. Não deixe passar nada.
Audiência de conciliação e instrução. Na audiência de conciliação e instrução você apresenta a defesa escrita. Você poderá ser ouvido, bem como suas testemunhas.


Havendo a conciliação, a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução lavrará o termo competente e encaminhará o processo ao Presidente do Conselho para arquivamento.


Se a infração for por publicidade irregular, postagem irregular nas redes sociais, não há tentativa de conciliação. Será apenas audiência de instrução.


Não sendo possível a conciliação, o acusado oferecerá contestação, expondo suas razões e apresentando provas, podendo a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução tomar depoimentos das partes e inclusive realizar a sua acareação.


A parte porte arrolar no máximo 3 testemunhas.

Parecer. Depois da audiência a Comissão de Ética do CRO ou a Câmara de Instrução analisará a defesa e provas apresentadas e apresentará parecer. O parecer final é encaminhado ao Presidente do Conselho.
Razões finais. O cirurgião-dentista será intimado para apresentar razões finais no prazo máximo de 15 dias.
Julgamento. Depois será marcado sessão de julgamento. Na sessão de julgamento é permitido realizar sustentação oral. A parte terá o prazo de 10 minutos para sustentar oralmente.
Nesta sessão a Comissão de Ética decidirá. Você saberá se foi condenado ou absolvido.
A decisão proferida em processo ético será denominada Acórdão.
Intimação do Acórdão. Depois, receberá intimação, para caso deseje, recorrer ao Conselho Federal de Odontologia.
Recurso. O prazo de recurso é de 30 dias a contar do recebimento da intimação. É importante prestar atenção em quando o prazo se inicia.
Julgamento pelo Conselho Federal de Odontologia. Em caso de recurso, será julgado pelo Conselho Federal de Odontologia.

Considerações importantes e dúvidas:
• Você deve ler e conhecer o Código de Ética e a Resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia.
• O prazo médio de duração do processo ético no CRO é de 6 meses a 2 anos.
• Infelizmente o CRO – Conselho Regional de Odontologia permite denúncia anônima.

Cirurgião-Dentista é importante se manter atualizado sobre as normas éticas. Respeite sempre as normas éticas.
Na dúvida procure o advogado especialista de sua confiança.
O mais importante, estude e procure se informar.

Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético.

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