Advogado especializado em recurso à Turma da 2ª Câmara do CFOAB em processos éticos disciplinares. Atuação em todo o Brasil.
O recurso à Turma da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB é cabível contra decisões proferidas pelo Conselho Seccional em segunda instância, levando o processo disciplinar à apreciação federal.
Trata-se de etapa que exige domínio técnico aprofundado, dada a especificidade dos requisitos de admissibilidade recursal perante o Conselho Federal.
O Moura Meireles Advogados atua na elaboração de recursos à 2ª Câmara do CFOAB, em todo o Brasil.
O recurso é cabível contra decisões do Conselho Seccional que mantenham ou apliquem penalidades disciplinares, levando a matéria à apreciação do Conselho Federal da OAB.
É necessário observar os pressupostos formais e materiais exigidos pelo regimento do Conselho Federal, incluindo tempestividade e adequada fundamentação jurídica.
A Turma reexamina a decisão recorrida, podendo confirmar, reformar ou anular o julgamento anterior, com base nos fundamentos apresentados no recurso.
O prazo é definido pelo regimento interno do Conselho Federal da OAB e deve ser rigorosamente observado para garantir o conhecimento do recurso.
Não necessariamente. É preciso que estejam presentes os requisitos de admissibilidade recursal previstos nas normas da OAB.
Sim, é possível a realização de sustentação oral perante a Turma da 2ª Câmara, conforme o regimento aplicável.
O Moura Meireles Advogados atua na defesa de advogados em processos éticos disciplinares em todo o Brasil.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada. As estratégias de defesa aplicáveis dependem das circunstâncias e das provas de cada caso.
Nosso diferencial está na forma como conduzimos cada processo e atendemos cada cliente advogado:
Cada processo é único. Cada estratégia é personalizada.
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