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A Suspensão Preventiva do Advogado na OAB.

A Suspensão Preventiva do Advogado na OAB.

A Suspensão Preventiva do Advogado na OAB.

Você sabia que a OAB pode suspender preventivamente o advogado em caso de conduta que gere repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Isso acontece quando a sociedade repercute de forma negativa, falando mal dos advogados e da OAB em decorrência da notícia de uma atitude do advogado.  Por exemplo: o advogado é preso por tráfico de drogas. Essa notícia gera repercussão prejudicial à dignidade da profissão. O prazo máximo de suspensão preventiva é de 90 dias. 

Em que pese haver discussões e debates de que a vida privada do advogado não pode gerar suspensão preventiva, esse artigo busca esclarecer como a OAB analisa o processo ético disciplinar de suspensão preventiva, e o que o advogado deve observar em sua defesa. 

Não se trata de nossa opinião pessoal, e sim uma visão da OAB e o que você deve enfrentar em sua defesa. 

  1. O Tribunal de Ética e Disciplina competente é o da Seccional onde o advogado tenha a inscrição principal. Ou seja, outro TED não pode instaurar processo de suspensão preventiva. 
  2. Deve haver indícios da materialidade de infração disciplinar. 
  3. Deve haver repercussão prejudicial a imagem da advocacia. Normalmente a notícia saiu na imprensa. 
  4. Que os fatos sejam contemporâneos. A suspensão preventiva deve ser de fato atual. Não pode suspender o advogado por fato ocorrido há 1 ano por exemplo. 
  5. A infração imputada ao acusado seja passível de condenação à sanção de suspensão ou exclusão. 
  6. Há precedentes na OAB em que foi aplicada a suspensão preventiva por prazo inferior aos 90 dias. 

 

Sabemos que não é uma matéria fácil.  

Por fim, pesquise jurisprudência em todo Brasil sobre o tema.  

Espero ter lhe auxiliado. 

 

Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB. 

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