Moura Meireles Advocacia

TED OAB: Como o Tribunal de Ética Avalia Processos Contra Advogados?

Caro colega advogado, no exercício da advocacia, é natural que surjam dúvidas ou mesmo preocupações quanto à conduta profissional e aos limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. 

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED OAB) é o órgão responsável por analisar e julgar essas condutas, zelando pela integridade da profissão e pela observância dos princípios éticos que a regem. 

Por isso, é essencial compreender como o TED OAB atual para que você, advogado, se mantenha em conformidade com as normas, evitando riscos à sua inscrição na Ordem e ao seu bom nome profissional.

Este artigo visa esclarecer como o TED OAB conduz os processos disciplinares e quais são os critérios utilizados na avaliação das condutas investigadas, com base no Código de Ética da OAB e no Estatuto da Advocacia.

O que é o TED OAB e qual sua função?

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O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED OAB) é um dos órgãos que compõem a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável por julgar infrações éticas e disciplinares cometidas por advogados inscritos. 

Portanto, sua função é preservar os valores fundamentais da advocacia, promovendo o respeito às normas de conduta previstas tanto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) quanto no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Então, o TED atua com autonomia e imparcialidade, recebendo denúncias, instaurando procedimentos disciplinares, apurando os fatos com base em provas e ouvindo as partes envolvidas. 

Em sua essência, trata-se de um órgão que prima pelo devido processo legal e pela ampla defesa.

Como é instaurado um processo disciplinar no TED OAB?

O processo disciplinar no âmbito do TED OAB pode ser instaurado de ofício ou mediante representação. 

A representação pode ser feita por qualquer cidadão, cliente, colega de profissão, magistrado ou membro do Ministério Público, desde que indique, de forma clara, os fatos e fundamentos que configurem possível infração ética por parte do advogado.

Após o recebimento da denúncia, o relator designado realiza uma análise preliminar. Caso verifique a existência de indícios mínimos de infração, o processo disciplinar é instaurado. 

A partir daí, o advogado é notificado para apresentar defesa prévia, sendo-lhe garantido o contraditório, o direito à produção de provas e a sustentação oral.

Quais condutas podem ser avaliadas pelo tribunal?

As infrações mais comuns analisadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB envolvem:

Essas situações, se comprovadas, podem resultar em penas que variam desde a censura, passando pela suspensão do exercício profissional, até a exclusão dos quadros da OAB, nos casos mais graves.

Como o tribunal avalia as provas e julga os processos?

O Tribunal de Ética e Disciplina adota uma postura técnico-jurídica na análise dos autos. As provas devem ser robustas, consistentes e produzidas com observância das garantias legais. 

Em especial, é valorizado o contraditório e a possibilidade de ampla defesa. O advogado investigado pode apresentar documentos, arrolar testemunhas e se manifestar pessoalmente.

O julgamento é realizado por uma turma julgadora composta por conselheiros designados, os quais deliberam de forma colegiada. 

A decisão é fundamentada e cabe recurso para o Conselho Seccional da OAB, garantindo uma instância revisora para o profissional que se sentir prejudicado.

Como elaborar um recurso eficaz 

Para elaborar um recurso eficaz contra decisão do Tribunal de Ética da OAB, o advogado deve seguir etapas fundamentais:

  1. Solicitar cópia integral do processo disciplinar – A análise completa dos autos é essencial para entender os fundamentos da decisão e embasar corretamente o recurso.
  2. Não deixar para a última hora – O prazo para recorrer é de 15 dias úteis. Iniciar a elaboração logo após a notificação permite um trabalho mais cuidadoso e estratégico.
  3. Analisar criticamente a decisão do TED – É necessário identificar eventuais erros de fato ou omissões na fundamentação que possam ser impugnados no recurso.
  4. Fundamentar o recurso de forma específica – Não basta repetir a defesa anterior. O recurso deve apontar, de forma clara, os equívocos da decisão, com base em fatos, argumentos jurídicos e jurisprudência pertinente.
  5. Cumprir os requisitos formais – A petição deve conter todos os dados exigidos (partes, órgão julgador, processo) e uma argumentação estruturada.
  6. Impugnar diretamente os fundamentos da decisão – É indispensável atender ao princípio da dialeticidade recursal, ou seja, o recurso deve rebater, de forma objetiva, os argumentos utilizados pela decisão recorrida. A ausência dessa impugnação pode levar ao não conhecimento do recurso.

Conclusão

Diante da complexidade dos processos no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e da gravidade das sanções aplicáveis, é altamente recomendável que o advogado representado conte com a orientação de um profissional especialista em ética e disciplina da OAB

A atuação técnica e estratégica desde os primeiros momentos do processo pode fazer toda a diferença na condução da defesa e no desfecho do caso.

A advocacia, por sua própria natureza, exige postura ética irrepreensível. Por isso, mais do que temer o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, é preciso compreendê-lo como um guardião da dignidade da profissão e agir sempre com a prudência e o zelo que essa missão exige.

Por Dr. Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.

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